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Aviso 6794/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6794/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe de protecção civil. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 17 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 1.ª classe de protecção civil, relativo a carreira vertical com dotação global, para o quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da referida vaga.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91 de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao planeamento, política de protecção civil, centros de operação e execução de tarefas auxiliares de apoio técnico nos domínios da protecção civil, relevantes para os procedimentos das atribuições cometidas ao Serviço Nacional de Protecção Civil.

6 - Vencimento local e regalias sociais:

6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe de protecção civil da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.2 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Estrada do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao referido concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes da secção II do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção e classificação:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Avaliação curricular:

9.1 - A avaliação curricular será valorizada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguinte factores:

Experiência profissional;

Habilitações literárias;

Formação profissional.

10 - Entrevista profissional:

10.1 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A ordenação final do candidato resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala expressa de 0 a 20 valores.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 2.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, carreira, categoria e natureza do vínculo;

e) Indicação do concurso e referência ao aviso onde o mesmo se encontra publicado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13.3 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei em vigor.

13.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso, na sua expressão quantitativa;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.5 - Os candidatos que sejam funcionários do Serviço Nacional de Protecção Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já constem nos respectivos processos individuais.

13.6 - O candidato poderá ainda entregar quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15 - A lista de candidatos:

15.1 - As listas de candidatura e de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste Organismo, para efeitos de consulta.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lídia de Jesus Alves Duarte, chefe de repartição, em substituição.

Vogais efectivos:

Maria Helena Pegas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Ana Cristina Ferreira Féria Baia, chefe de secção, em substituição.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Bastos Gonçalves, técnica profissional especialista.

António Guerreiro Pereira, técnico profissional especialista principal.

17 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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