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Aviso 6119/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6119/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Março de 2002 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar ao dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição para área administrativa, contabilidade, economato e património, expediente e arquivo do quadro de pessoal do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, criado por despacho reitoral de 14 de Maio de 1997 e constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, do despacho reitoral n.º 10/S.Ad./UTL/93, de 25 de Março, do despacho 1653/97 (2.ª série), de 5 de Junho, do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, da rectificação 901/97, de 3 de Setembro, e do despacho 22 44/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, do reitor.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de orientação, coordenação e supervisão das actividades desenvolvidas nas áreas administrativas, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de gestão financeira e administrativa, de recursos humanos, de contabilidade (despesas e receitas públicas, Orçamentos do Estado e privativo), de economato e património e tratamento informático de contas-correntes e contabilização de projectos de investigação, entre outras.

4 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - serem funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão de natureza oral e efectuar-se-ão de acordo com o programa de provas de concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, constante do despacho 9665/98 (2.ª série), de 19 de Maio, do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 1998, sendo eliminatórias para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20, e com a duração de trinta minutos.

7.1.1 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista dos candidatos admitidos.

7.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidato, ponderando-se a capacidade de expressão e fluência verbais, o interesse pela valorização e actualização profissionais, o sentido crítico e a clareza de raciocínio, sendo ponderada numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova oral de conhecimentos gerais e específicos;

EP=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos à directora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada expressa no n.º 4 deste edital.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

g) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecimento no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável - n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 19 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secretaria deste Laboratório e os candidatos notificados por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutora Joana Maria Canelhas Palminha Duclos, directora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, professora associada da Secção de Sanidade e Patologia Vegetal do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

Doutor Arlindo Lima, professor auxiliar da Secção de Sanidade e Patologia Vegetal do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

Vogais suplentes:

Engenheira silvicultora Maria Filomena Fernandes Abrantes Frazão Caetano, assessora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida.

Engenheira agrónoma Maria Cecília Nunes Farinha Rego, assistente de investigação do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida.

5 de Abril de 2002. - A Directora, Joana Duclos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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