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Aviso 5778/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5778/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 25 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de 14 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta principal da carreira técnica superior de orçamento e conta do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Área e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro, nas áreas funcionais previstas nos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 17.º do Decreto-Lei 344/98.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/99, de 21 de Outubro, e legislação complementar.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam os seguintes requisitos:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98;

b) Possuir licenciatura em Gestão, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Administração Fiscal, Economia, Auditoria, Contabilidade e Administração Empresarial, Contabilidade e Administração Financeira ou Auditoria e Revisão de Contas; e

c) Ser detentor da categoria de técnico superior de orçamento e conta com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 6 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

11 - Critérios de apreciação e ponderação do método de selecção e do sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone e ou e-mail de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, das datas de realização e das entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

12.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3 será emitida pela Direcção de Serviços de Administração, a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 12.1.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Elvira Martins Tavares, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Gomes Machado Garcia Inácio, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Teresa Gonçalves da Cruz, directora de contabilidade.

Vogais suplentes:

1.º Maria Evangelina Serra Casimiro Ferreira Morais, directora de contabilidade.

2.º Licenciada Francelina Maria Guimarães Martins, chefe de divisão de contabilidade.

4 de Abril de 2002. - Por delegação do Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 420/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura e o regime das carreiras específicas da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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