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Despacho 16650/2006, de 17 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira no Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 16 650/2006 - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;

b) Licenciar obras em áreas da sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;

c) Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Designar os membros das comissões do domínio público marítimo a que se referem as alíneas d), g) e u) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 752/87, de 2 de Setembro, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março;

e) Nomear as comissões de delimitação do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, homologar as respectivas delimitações, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo artigo, bem como homologar os pareceres emitidos pela Comissão do Domínio Público Marítimo.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda a competência para conceder, nos termos da Portaria 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas:

a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade;

b) Diploma de louvor;

c) Medalha de filantropia e dedicação.

3 - Nos termos dos artigos citados nos números anteriores delego também a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.

4 - As autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento de Defesa.

5 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear.

6 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 3 no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, no superintendente dos Serviços de Material, no superintendente dos Serviços de Pessoal, no superintendente dos Serviços Financeiros, no comandante Naval, no director-geral da Autoridade Marítima, no director-geral do Instituto Hidrográfico e no administrador do Arsenal do Alfeite.

7 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

24 de Julho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano

Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/17/plain-200852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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