a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;
b) Licenciar obras em áreas da sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;
c) Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Designar os membros das comissões do domínio público marítimo a que se referem as alíneas d), g) e u) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 752/87, de 2 de Setembro, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março;
e) Nomear as comissões de delimitação do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, homologar as respectivas delimitações, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo artigo, bem como homologar os pareceres emitidos pela Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda a competência para conceder, nos termos da Portaria 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas:
a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade;
b) Diploma de louvor;
c) Medalha de filantropia e dedicação.
3 - Nos termos dos artigos citados nos números anteriores delego também a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
4 - As autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento de Defesa.
5 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear.
6 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 3 no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, no superintendente dos Serviços de Material, no superintendente dos Serviços de Pessoal, no superintendente dos Serviços Financeiros, no comandante Naval, no director-geral da Autoridade Marítima, no director-geral do Instituto Hidrográfico e no administrador do Arsenal do Alfeite.
7 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de Julho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano
Teixeira.