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Aviso 5601/2002, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5601/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2002 do director-geral de Veterinária, encontra-se aberto concurso interno de acesso, classificado com esta natureza por determinação constante do despacho de 10 de Março de 2000, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, exarado na informação n.º 4/GSG/2000, de 9 de Março, da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e ainda conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o preenchimento de um lugar vago de chefe de secção de Aprovisionamento e Património, constante do mapa I, anexo I, à Portaria 1220/2001, de 24 de Outubro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os do artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - coordenação e chefia na área funcional de aprovisionamento e património.

6 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.

7 - Prazo de validade o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de três horas, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (provas de conhecimentos gerais), e ainda a matéria referida no n.º 1 e n.º 2.1, com excepção da matéria respeitante a viaturas do despacho conjunto 1052/99, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999 (provas de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos referida no número anterior serão divulgados nos termos das alínea a) a c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.3 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo se indica a legislação necessária à realização das provas referidas no n.º 9.1.1.

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 10 de Dezembro;

"Carta ética" (ao dispor dos candidatos no gabinete do chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, telefone: 213239613).

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 671/2000, de 10 de Março (Diário da República, 2.ª série, de 17 de Abril de 2000), na parte que se refere a cadastro e inventário dos móveis do Estado - CIME.

9.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - será efectuada nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Dos métodos de selecção a utilizar, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em cada um daqueles métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20.

12 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

13.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

13.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice, e a antiguidade na cate goria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos anos de 1999, 2000 e 2001;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional autênticos ou autenticados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 13.3, nos termos dos n.os 5 e 6 ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

15 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13.3, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista da classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas por carta registada, com aviso de recepção àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa;

Avenida de Brasília (delegação aduaneira de Alcântara Norte - PIF de Lisboa, 1300-598 Lisboa;

Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2704-507 Amadora;

Rua António Serpa, n.º 26, 1.º, 1050-027 Lisboa;

Rua de Alexandre Herculano, 6, 4.º, 1249-105 Lisboa.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Vinhas Peres, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Daniel Henrique Correia Belo, assessor principal da carreira de consultor jurídico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Maria Jesus Mota Ferreira Carvalho António, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

1.º Maria Margarida Miguel Marques Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

2.º Ana Paula Nunes Santos Barbeito, chefe de secção.

5 de Abril de 2002. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:

...(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... [número(s) de lugar(es) vago(s)] na categoria de ... do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

... (data)

... (assinatura)

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem, como as classificações de serviço dos últimos três anos [apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária (DGV)];

Documento comprovativo das habilitações literárias (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV);

Documentos comprovativos da formação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 526/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 106/97, de 2 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária. Enquadra definitivamente na estrutura orgânica da Direcção Geral de Veterinária, a Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário, alterando-lhe a designação para Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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