Aviso 5601/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2002 do director-geral de Veterinária, encontra-se aberto concurso interno de acesso, classificado com esta natureza por determinação constante do despacho de 10 de Março de 2000, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, exarado na informação n.º 4/GSG/2000, de 9 de Março, da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e ainda conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o preenchimento de um lugar vago de chefe de secção de Aprovisionamento e Património, constante do mapa I, anexo I, à Portaria 1220/2001, de 24 de Outubro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os do artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - coordenação e chefia na área funcional de aprovisionamento e património.
6 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.
7 - Prazo de validade o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:
9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de três horas, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (provas de conhecimentos gerais), e ainda a matéria referida no n.º 1 e n.º 2.1, com excepção da matéria respeitante a viaturas do despacho conjunto 1052/99, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999 (provas de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
9.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos referida no número anterior serão divulgados nos termos das alínea a) a c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1.3 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo se indica a legislação necessária à realização das provas referidas no n.º 9.1.1.
Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 10 de Dezembro;
"Carta ética" (ao dispor dos candidatos no gabinete do chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, telefone: 213239613).
Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, de 10 de Março (Diário da República, 2.ª série, de 17 de Abril de 2000), na parte que se refere a cadastro e inventário dos móveis do Estado - CIME.
9.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - será efectuada nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Dos métodos de selecção a utilizar, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em cada um daqueles métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20.
12 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
13.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.
13.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice, e a antiguidade na cate goria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos anos de 1999, 2000 e 2001;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional autênticos ou autenticados;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
14 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 13.3, nos termos dos n.os 5 e 6 ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.
15 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13.3, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista da classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas por carta registada, com aviso de recepção àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa;
Avenida de Brasília (delegação aduaneira de Alcântara Norte - PIF de Lisboa, 1300-598 Lisboa;
Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2704-507 Amadora;
Rua António Serpa, n.º 26, 1.º, 1050-027 Lisboa;
Rua de Alexandre Herculano, 6, 4.º, 1249-105 Lisboa.
17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José Vinhas Peres, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Daniel Henrique Correia Belo, assessor principal da carreira de consultor jurídico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Maria Jesus Mota Ferreira Carvalho António, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
1.º Maria Margarida Miguel Marques Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.
2.º Ana Paula Nunes Santos Barbeito, chefe de secção.
5 de Abril de 2002. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:
...(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... [número(s) de lugar(es) vago(s)] na categoria de ... do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Pede deferimento.
... (data)
... (assinatura)
Anexos:
Curriculum vitae, datado e assinado;
Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem, como as classificações de serviço dos últimos três anos [apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária (DGV)];
Documento comprovativo das habilitações literárias (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV);
Documentos comprovativos da formação profissional;
Fotocópia do bilhete de identidade (apenas para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DGV).