Aviso 5520/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira de operador de microfilmagem, grupo de pessoal técnico-profissional, sendo dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, e um lugar destinado a funcionários de outros organismos a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco.
A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por despacho do administrador-delegado regional do Centro do ISSS em 25 de Março de 2002, no uso da competência constante do n.º 2 da deliberação 1109/2001, publicada no Diário da República, n.º 172, de 26 de Julho 2001.
2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.
4 - Definição genérica de funções - as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, referidas à área funcional de microfilmagem.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
5.3 - A sede do local de trabalho situa-se nos Centros Distritais de Coimbra e Castelo Branco.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Ser técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado regional do Centro do ISSS e entregues em mão ou enviadas em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para as seguintes moradas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-518 Coimbra;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, 2-A, 6000-164 Castelo Branco.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.
8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, contabilizados até à data da publicação do presente aviso, e indicação do índice e escalão em que está inserido;
d) Fotocópia das fichas de notação dos anos de 1999, 2000 e 2001;
e) Certificados comprovativos da formação profissional complementar com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração.
8.4 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
9 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10 - Composição do júri:
10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Minervina dos Reis Teixeira, técnica superior de 1.ª classe, afecta ao Centro Distrital de Coimbra, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Vogais efectivos:
Luís Manuel Pedrosa Reis, chefe de secção, afecto ao Centro Distrital de Coimbra, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Celso António Silva Jordão, técnico profissional especialista, da carreira de operador de microfilmagem, afecto ao Centro Distrital de Coimbra.
Vogais suplentes:
Jorge Manuel Domingos Antunes, técnico profissional principal, da carreira de operador de microfilmagem, afecto ao Centro Distrital de Coimbra.
Armando Manuel Sousa Veloso, técnico profissional principal, da carreira de operador de microfilmagem, afecto ao Centro Distrital de Coimbra.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.
10.3 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º do Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado Regional do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.