Aviso 5316/2002 (2.ª série). - 1 - A Faculdade de Medicina de Lisboa, recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pretende recrutar um chefe de secção de Contabilidade, Orçamento e Conta, por requisição, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
2 - Os interessados devem formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina de Lisboa, acompanhado de curriculum vitae detalhado e enviado para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
3 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas e prova escrita de conhecimentos, sem consulta, que versará sobre assuntos como: autonomia universitária; estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa; regime de administração financeira do Estado; despesas e receitas públicas - noção, tipos e classificação; Orçamento do Estado - elaboração e execução, regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas; orçamentos privativos; contas de gerência; despesas correntes - processamento de vencimentos e subsídios complementares; fundo de maneio - sua constituição e utilização, e Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
Legislação a consultar: Lei 108/88, de 24 de Setembro, Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, Estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1995, despacho 11 505/99 (2.ª série), de 15 de Junho, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro (execução orçamental para 2002).
2 de Abril de 2002. - O Director, J. Martins e Silva.