Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5316/2002, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5316/2002 (2.ª série). - 1 - A Faculdade de Medicina de Lisboa, recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pretende recrutar um chefe de secção de Contabilidade, Orçamento e Conta, por requisição, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Os interessados devem formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina de Lisboa, acompanhado de curriculum vitae detalhado e enviado para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

3 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas e prova escrita de conhecimentos, sem consulta, que versará sobre assuntos como: autonomia universitária; estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa; regime de administração financeira do Estado; despesas e receitas públicas - noção, tipos e classificação; Orçamento do Estado - elaboração e execução, regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas; orçamentos privativos; contas de gerência; despesas correntes - processamento de vencimentos e subsídios complementares; fundo de maneio - sua constituição e utilização, e Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

Legislação a consultar: Lei 108/88, de 24 de Setembro, Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, Estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1995, despacho 11 505/99 (2.ª série), de 15 de Junho, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro (execução orçamental para 2002).

2 de Abril de 2002. - O Director, J. Martins e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda