Portaria 871/81
de 28 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/80, de 5 de Novembro, é substituído, na parte correspondente às carreiras de juristas, técnicos superiores de medicina, técnicos superiores e operadores de reprografia, pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Junho de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Quadro anexo à Portaria 871/81
(ver documento original)