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Relatório 4/2006, de 21 de Julho

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Sumário

Publica o relatório de actividades e contas do ano de 2005.

Texto do documento

Relatório 4/2006

Relatório de actividades e contas do ano de 2005 Ficha técnica Direcção:

Presidente do Tribunal de Contas - Guilherme d'Oliveira Martins.

Coordenação geral:

Director-geral - José F. F. Tavares.

Coordenação técnica:

Auditora-coordenadora - Eleonora Pais de Almeida.

Equipa Técnica:

Assessora principal - Maria Estrela Leitão.

Assessora principal - Lígia Ferreira.

Técnico superior de 1.ª classe - Paulo Andrez.

Reprografia:

Afonso Rebelo.

Augusto Santos.

Participação das várias áreas:

Tribunal:

Vice-presidente - Ernesto da Cunha.

Juízes Conselheiros (por ordem de precedência para 2006):

José Luís Pinto Almeida, Lídio José Leite Pinheiro de Magalhães, Amável Dias Raposo, Helena Ferreira Lopes, Adelino Ribeiro Gonçalves, Nuno Lobo Ferreira, Manuel Henrique de Freitas Pereira, José Alves Cardoso, Manuel Mota Botelho, Manuel Raminhos Alves de Melo, Lia Olema Correia, António José Avérous Mira Crespo, Armindo Sousa Ribeiro, Carlos Alberto Morais Antunes, José de Castro de Mira Mendes, João Pinto Ribeiro, Carlos Manuel Botelheiro Moreno.

Ministério público:

Procuradores-gerais-adjuntos:

António Cluny, Daciano Pinto, Jorge Leal, João Marques de Freitas, Maria José Fernandes.

Serviços de apoio:

Subdirectores-gerais:

Helena Abreu Lopes (sede), Fernando Flor de Lima (SRA), José Emídio Gonçalves (SRM).

Auditores-oordenadores/directores de serviço/auditores-chefes/chefes de divisão e outros responsáveis:

Abílio Pereira de Matos, Alberto Miguel Pestana, Ana Luísa Fraga, Ana Mafalda Morbey Affonso, Ana Maria Bento, Ana Paula Valente, António Afonso Arruda, António Botelho Sousa, António Manuel Costa e Silva, António Manuel Fonseca da Silva, António Manuel de Freitas Cardoso, António Manuel Garcia, António Marques Rosário, António Marta, António Sousa Menezes, Carlos Augusto Cabral, Carlos Manuel Maurício Bedo, Cristina Maria Cardoso, Francisco José Albuquerque, Francisco Moledo, Fernando Maria Morais Fraga, Graciosa Simões das Neves, Helena Cristina Santos, Helena Fernandes, Isabel Relvas, Jaime Gamboa Cabral, João Cipriano Mendes, João Carlos Cardoso, João Cordeiro de Medeiros, José Alves Carpinteiro, José Henrique Borges, José Manuel Costa, José Manuel Martins, Judite Cavaleiro Paixão, Júlia Serrano, Leonor Corte-Real Amaral, Luis Filipe Simões, Luís Manuel Rosa, Márcia Vala, Maria Alexandra Lourenço, Maria Augusta Alvito, Maria Conceição Vaz Antunes, Maria da Conceição Lopes, Maria da Luz Faria, Maria Fernanda Martins, Maria Luísa Bispo, Maria Gabriela Couto dos Santos, Maria Isabel Leal Viegas, Maria Isabel Rodrigues, Maria João Lourenço, Maria José Sobral P. Sousa, Maria Lourdes Dias, Maria Odete Cardoso, Maria Susana Ferreira da Silva, Miguel Pestana, Nuno Zibaia da Conceição, Rogério Luís, Rui Manuel Fernandes Rodrigues, Salvador de Jesus, Zulmira Queiroz.

Nota de apresentação O presente relatório de actividades, elaborado nos termos da alínea c) do artigo 6.º e do artigo 43.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, é o primeiro relativo ao ciclo de Programação Trienal 2005-2007, tendo a seguinte estrutura: Introdução; Missão e âmbito de actuação; Relações do Tribunal com a Assembleia da República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e o Governo; o Tribunal de Contas e os Órgãos de controlo interno; Actividade desenvolvida e recursos disponíveis.

Em anexo ao relatório, são publicados a conta de gerência do Tribunal e os pareceres do auditor externo contratado para o efeito por concurso público, nos termos do artigo 113.º da Lei 98/97.

Na introdução é relatada, em síntese, a actividade mais relevante desenvolvida pelo Tribunal em 2005 e, no ponto relativo à Missão e campos de actuação, são identificadas nos termos da Constituição e da lei, as competências do Tribunal e as entidades que estão sob a sua jurisdição e controlo.

Nos terceiro e quarto pontos é feita referência às relações entre o Tribunal e a Assembleia da República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, o Governo e os órgãos de controlo interno.

A parte relativa à Actividade desenvolvida apresenta as principais acções de controlo desenvolvidas no âmbito dos diversos domínios de controlo do Tribunal e os resultados alcançados, bem como as acções decorrentes de outras actividades do Tribunal, nomeadamente das relações com outros organismos e instituições comunitárias e internacionais.

O ponto referente aos Recursos disponíveis faz uma breve caracterização dos recursos do Tribunal, designadamente os recursos humanos (com referência à formação profissional, a que é dada especial importância), informáticos e financeiros.

Este relatório de actividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas, em sessão de 22 de Maio de 2006, conforme previsto no n.º 2 do artigo 43.º e na alínea b) do artigo 75.º, da Lei 98/97.

Nos termos da lei, é publicado na 2.ª série do Diário da República (artigo 9.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto), estando, também, disponível na internet, no sítio do Tribunal (www.tcontas.pt).

O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

1 - Introdução O ano de 2005 foi o primeiro ano da vigência do Plano Estratégico 2005-2007, pelo que a actividade do Tribunal foi direccionada para o cumprimento dos novos objectivos estratégicos (OE) aprovados:

Aperfeiçoamento do controlo da actividade financeira pública desenvolvendo a qualidade com que é exercido, criando as condições para uma melhor efectivação de responsabilidades financeiras e promovendo uma cultura de responsabilização (OE 1);

Intensificação do controlo financeiro centrado sobre os grandes fluxos financeiros, sobre os domínios de maior risco financeiro e social e sobre as áreas de inovação da gestão de recursos públicos (OE 2);

Desenvolvimento de auditorias de boa gestão, de avaliação de resultados de políticas públicas e da qualidade de prestações de entidades financiadas por dinheiros públicos (OE 3).

Sendo os Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas um dos principais produtos da actividade do Tribunal, este assumiu como uma das suas prioridades estratégicas: Prosseguir o esforço de reformulação dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas. Neste sentido, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004, elaborado em 2005, apresenta, no seu volume I, uma nova estrutura e novos conteúdos. A análise e apreciação da Conta são precedidas da apresentação da envolvente económica e financeira da execução orçamental, nos planos nacional e internacional, sendo também apreciadas questões de sustentabilidade decorrentes da actividade financeira do Estado.

O Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004 foi aprovado pelo Tribunal em 20 de Dezembro de 2005, tendo sido, depois, entregue ao Presidente da Assembleia da República. Durante o ano em apreço foram, ainda, remetidos à Assembleia da República relatórios de acompanhamento da execução orçamental.

Os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira do ano 2003 foram aprovados em Junho e entregues, pelo Presidente do Tribunal, aos Presidentes das respectivas Assembleias Legislativas.

No âmbito da missão de controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira do Tribunal de Contas (Sede e Secções Regionais) indicam-se os resultados mais relevantes da actividade desenvolvida:

Controlo prévio de 3274 actos, contratos e outros documentos geradores de despesa, remetidos por 858 entidades da Administração Central, Local e Regional Autónoma, correspondentes a uma despesa no montante de 4,4 mil milhões de euros, tendo sido recusado o visto em processos cuja despesa ascendia a cerca de 116 milhões de euros (2,6% da despesa envolvida);

Concluídas, com relatório aprovado, 10 auditorias de fiscalização concomitante realizadas a procedimentos administrativos relativos a actos e contratos não remetidos para fiscalização prévia;

Elaborados os Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2004 e sobre as Contas das Regiões Autónomas, de 2003, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República (de 2003 e 2004) e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (de 2004);

Concluídas 109 auditorias e verificações externas de contas, no âmbito da fiscalização sucessiva: 63 para concretização do OE 1, 34 para o OE 2 e 12 para o OE 3;

Verificação interna de 345 contas - 340 com homologação e 5 com recusa de homologação do Tribunal -, relativas a 310 entidades e correspondendo a um volume financeiro de 256,4 mil milhões de euros;

Efectivação de responsabilidades financeiras tendo sido proferidas 12 sentenças condenatórias e 7 absolutórias e 7 acórdãos relativos aos recursos interpostos. Destes, 5 consideraram improcedente o recurso e 2 deram provimento ao recurso. Em resultado destes processos foram ordenadas reposições por pagamentos indevidos no montante de Euro 361 891,53 (Euro 348 515,83 na Sede e Euro 13 375,7 na SRM) e foram aplicadas penalidades no montante de Euro 19 477,64 euros (Euro 4100 na Sede e Euro 15 377,64 na SRM). Foram, ainda, pagas voluntariamente sanções requeridas nas petições iniciais do MP no montante de Euro 20 260 e houve lugar a uma reposição voluntária no montante de Euro 2 409,12.

O Tribunal de Contas no exercício das funções de controlo financeiro formula recomendações aos órgãos competentes, podendo fazê-lo em todas as suas instâncias, com excepção da 3.ª Secção. No Plenário Geral são formuladas recomendações no âmbito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado; a 1.ª Secção formula recomendações no âmbito da fiscalização prévia ou concomitante; a 2.ª Secção, no exercício da fiscalização concomitante ou sucessiva e as Secções Regionais dos Açores e da Madeira, em todos os âmbitos referidos.

As recomendações visam, fundamentalmente, suprir deficiências, evitar futuras ilegalidades, melhorar a prestação de contas e contribuir para uma melhor gestão pública - mais eficiente, económica e eficaz -, sendo a finalidade última contribuir para uma melhor utilização dos dinheiros públicos. No ponto relativo à actividade desenvolvida indicam-se recomendações estimadas mais relevantes, formuladas pelo Tribunal em 2005. Apresentam-se, ainda, as recomendações de cuja implementação se tomou conhecimento em 2005.

Paralelamente ao desenvolvimento da sua actividade principal, a seguir sumariamente descrita, o Tribunal continuou a desenvolver a cooperação aos níveis comunitário e internacional. Neste sentido, refira-se a participação do TC nas reuniões dos grupos de trabalho e comissões de que faz parte ao nível das Instituições Superiores de Controlo (ISC) da União Europeia e nas conferências, seminários e grupos de trabalho das organizações internacionais de que é membro (INTOSAI, EUROSAI, Organização das ISC da CPLP, EURORAI e OLACEFS).

A cooperação com os órgãos que integram o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado mereceu também a atenção do Tribunal que continuou a participar nas reuniões do seu Conselho Coordenador.

Os resultados da actividade do Tribunal foram dados a conhecer à Assembleia da República, às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao Governo, aos Governos das Regiões Autónomas, às entidades auditadas, aos órgãos que as tutelam e aos cidadãos em geral.

O Tribunal continuou a investir no desenvolvimento dos seus recursos humanos, proporcionando aos funcionários uma permanente actualização. A mesma é prosseguida através da realização de acções de formação, colóquios e conferências e, também, através da difusão de documentos de relevante importância. Em 2005 foram organizadas 78 acções de formação interna e houve a participação de funcionários em 66 acções no exterior.

No referente aos sistemas de informação, prossegue-se com o desenvolvimento, designadamente, do sistema integrado de gestão electrónica de documentos, de processos e arquivo - TC Doc - e do sistema de prestação de contas por via electrónica - TC e Contas.

2 - Missão e âmbito de actuação do Tribunal de Contas Nos termos da Constituição e da lei, o Tribunal de Contas, órgão supremo e independente de controlo externo das finanças públicas, tem por missão fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as contas que a lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as das Regiões Autónomas, apreciar a gestão das finanças públicas e efectivar responsabilidades por infracções financeiras.

Para o exercício das suas funções, o Tribunal dispõe de competências fundamentais relativas à fiscalização prévia, à fiscalização concomitante e à fiscalização sucessiva, dispondo também de competência jurisdicional relativa à efectivação de responsabilidades financeiras.

O Tribunal tem, também, competências de natureza instrumental ou acessória, como sejam a competência regulamentar e a consultiva, podendo emitir pareceres sobre projectos legislativos em matéria financeira, a solicitação da Assembleia da República ou do Governo.

O Tribunal de Contas assegura, ainda, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia em cooperação com as competentes instituições da União, em especial o Tribunal de Contas Europeu.

Estão sujeitas ao controlo do Tribunal todas as entidades que administram dinheiros públicos, em especial, os serviços e organismos que integram a Administração Pública - central, regional e local -, mas também as empresas públicas, associações e fundações. Actualmente estão sujeitas ao controlo do Tribunal cerca de 12 206 entidades (11 389 da Sede e as restantes da Secção Regional dos Açores - SRA - e da Secção Regional da Madeira - SRM), sendo 4 988 da Administração Central, 4781 da Administração Local, 799 da Administração das Regiões Autónomas, 882 do Sector Público Empresarial Estadual, Autárquico e das Regiões Autónomas, 588 Fundações e Associações de Direito Privado e 168 não classificadas.

Refira-se que, neste universo, se incluem entidades que poderão não estar obrigadas a prestar contas no ano em referência, nomeadamente juntas de freguesia e escolas cujos valores anuais de receita e despesa se situam abaixo dos limites estabelecidos por Resolução anual do Tribunal, bem como empresas com participação minoritária do Estado ou das Autarquias.

Os actos do Tribunal destinam-se fundamentalmente: à Assembleia da República (em especial no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado e aos relatórios de auditoria em que se funda); às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (em especial no que respeita aos Pareceres sobre as Contas Regionais produzidos pelas Secções Regionais do Tribunal); aos responsáveis das entidades auditadas e aos órgãos que as tutelam ou superintendem; ao Ministério Público, representado junto do Tribunal (que poderá promover, junto da 3.ª Secção e Secções Regionais do Tribunal, as acções de responsabilidades financeiras nos casos em que aqueles relatórios evidenciem ilícitos financeiros e a respectiva entidade auditada esteja sujeita ao poder jurisdicional); à entidade por conta de quem o acto/contrato foi praticado/autorizado (no que respeita às decisões de concessão e de recusa de visto); e aos cidadãos.

O Tribunal pode, nos termos da lei, após comunicação às entidades interessadas, publicitar os seus actos através dos meios de comunicação social e de outros.

3 - Relações do Tribunal de Contas com a Assembleia da República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e o Governo A Assembleia da República (AR) constitui o destinatário privilegiado da actividade do Tribunal de Contas no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, bem como aos relatórios de controlo sobre a execução orçamental.

Assim, de acordo com o artigo 107.º da Constituição, a execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer deste Tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social. No mesmo sentido, os artigos 36.º da LOPTC e 56.º n.º 7 alínea b) da LEO estabelecem que a Assembleia da República pode solicitar ao Tribunal de Contas relatórios intercalares sobre os resultados da fiscalização do Orçamento do Estado ao longo do ano, bem como quaisquer esclarecimentos necessários à apreciação do Orçamento do Estado e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.

No início do ano de 2005, o Tribunal esteve representado numa reunião com a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, que teve lugar na Assembleia da República, na qual foi apreciado o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2003.

Também se realizou no TC uma sessão de trabalho com a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, com vista a melhorar a articulação dos trabalhos com a AR.

Em Junho, o Presidente do TC entregou o Parecer sobre a Conta da respectiva região, relativa ao ano de 2003, ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

No final de 2005, o Tribunal apresentou ao Presidente da Assembleia da República o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004. Durante o ano foram, também, remetidos à Assembleia da República dois relatórios de acompanhamento da execução orçamental e 4 de acompanhamento da execução do orçamento da Segurança Social.

Em 2005 foi concluída e apresentada a auditoria ao Sistema de Controlo Interno do Serviço Nacional de Saúde, solicitada ao Tribunal pela AR, em 2004. Esta auditoria abrangeu as entidades que, em 2004, exerciam competências de coordenação, acompanhamento e controlo sobre as entidades integradas ou financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde e, ainda, a Entidade Reguladora da Saúde como entidade responsável pelo controlo dos acessos e da qualidade dos serviços prestados. O Tribunal prestou depois esclarecimentos, sobre a mesma, na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças. Encontram-se em curso as auditorias aos Hospitais, SA e ao IFADAP/INGA também solicitadas ao Tribunal em 2004. Estas auditorias têm por objecto, respectivamente, o processo de transformação de 36 hospitais públicos em 31 sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e o exame aos sistemas de controlo interno daqueles Institutos.

Para além dos relatórios de auditoria já referidos foi, ainda, remetida à Assembleia da República, designadamente às suas Comissões, a generalidade dos Relatórios de Auditoria aprovados pelo Tribunal.

Os relatórios de auditoria são também, em regra, remetidos ao Governo, através do Ministro da Tutela.

À Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, assim como ao Governo Regional, foram também remetidos todos os relatórios das auditorias realizadas naquela Secção Regional.

4 - O Tribunal de Contas e os órgãos de controlo interno Nos termos do artigo 12.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os órgãos de controlo interno - Inspecções-Gerais e outras entidades de controlo ou auditoria dos serviços e organismos da Administração Pública - encontram-se sujeitos a um dever de colaboração com o Tribunal de Contas. No cumprimento de tal dever, deverão comunicar ao TC os seus programas anuais e plurianuais de actividades e respectivos relatórios de execução, bem como, remeter os relatórios das suas acções, sempre que contenham matéria de interesse para a acção do Tribunal.

Em 2005 foram recebidos no Tribunal 128 relatórios de diversos órgãos de controlo interno, designadamente da IGAT, da IGA, da IGAI, da IGE, da IGCIES, da IGF, da DGI e da DGO (116 na Sede e 12 na SRA), sendo 38 relativos a organismos da Administração Central, 88 da Administração Local e 2 das Regiões Autónomas. Foi concluída a análise de 97 relatórios (89 na Sede e 8 na SRA), 7 dos quais foram remetidos ao MP (3 na Sede e 4 na SRA).

O Tribunal participou, nos termos da lei, como observador, na 15.ª reunião do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, na qual, para além da análise de outros assuntos, foi aprovado um documento que define um modelo de coordenação para planeamento, acompanhamento e análise do resultado das acções e que inclui dois pontos sobre a articulação com as intenções de controlo do Tribunal de Contas.

Em execução do referido documento de coordenação e no âmbito da coordenação estratégica exercida pelo Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, em Dezembro, foi recebido no Tribunal um mapa consolidado das intenções de controlo em 2006 pelos órgãos de controlo interno, remetido por aquele Conselho Coordenador.

5 - Actividade desenvolvida 5.1 - Síntese Para o desenvolvimento da sua actividade, o Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas na Sede, duas Secções Regionais de competência genérica e Serviços de Apoio técnico e instrumental. Na Sede, o Tribunal funciona em plenário geral, em plenário de secção, em subsecção, em sessão de julgamento com juiz singular e em sessão diária de visto, havendo ainda uma Comissão Permanente. Nas duas Secções Regionais, funciona em sessão com o juiz e um assessor (sessão diária de visto), em sessão com o juiz e dois assessores (processos de visto com dúvidas e aprovação de relatórios) e em sessão de julgamento com juiz singular. Reúne, ainda, um colectivo, constituído pelo Presidente do Tribunal e pelos Juízes de ambas as Secções Regionais, a quem compete a aprovação dos Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas.

Em 2005, o Plenário Geral do Tribunal de Contas, de que fazem parte todos os juízes, incluindo os das Secções Regionais, nas 4 sessões realizadas, apreciou e aprovou os Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2004 e os Pareceres sobre as contas da Assembleia da República de 2003 e de 2004, o Relatório de Actividades de 2004, o Plano de Acção para 2006 e os projectos de orçamento (Sede e Secções Regionais).

A Comissão Permanente, presidida pelo Presidente do Tribunal e constituída pelo Vice-Presidente e por um Juiz de cada Secção, reuniu em 5 sessões, tendo aprovado o projecto da Parte Geral introdutória do Plano de Acção e os projectos de orçamento do TC (Sede e Secções Regionais) para 2006.

A 1.ª Secção, para além das sessões diárias de visto, reuniu em 48 sessões, tendo proferido 34 acórdãos e aprovado 1 resolução, em Plenário. Em subsecção, constituída por três juízes, proferiu 224 acórdãos. Em sessão diária de visto foram proferidas 1292 decisões numeradas.

A 2.ª Secção, em 33 sessões, em Plenário e Subsecção, tendo aprovado, para além do programa de fiscalização para 2006, 6 resoluções, 49 relatórios de auditoria, 1 relatório de verificação externa de contas, 4 relatórios de verificação interna de contas e a homologação de verificação interna de 249 contas.

A 3.ª Secção, em 26 sessões - 5 em Plenário e 21 de julgamento em 1ª instância -, proferiu 7 acórdãos e 14 sentenças, tendo ainda ordenado o arquivamento de 19 processos, 13 dos quais por pagamento voluntário. Das sentenças, 4 foram proferidas em processos de responsabilidade financeira (3 condenatórias e 1 absolutória) e 10 em processos de multa (4 condenatórias, 2 absolutórias e 4 de extinção de instância por pagamento voluntário).

No âmbito dos processos de responsabilidade financeira (Sede - 3.ª Secção) foram ordenadas reposições no montante de Euro 348 515,83 resultantes de pagamentos indevidos. Nos processos abertos por incumprimento de prazos de remessa a Visto, por incumprimento de prazos de remessa de contas e por intempestividade na prestação de informações ou na remessa de documentos solicitados foram aplicadas penalidades no valor de Euro 4 100.

Foram, ainda, pagas voluntariamente sanções requeridas nas petições iniciais do MP no montante de Euro 20 260.

Na Secção Regional dos Açores realizaram-se 20 sessões ordinárias, 2 extraordinárias, 1 sessão do colectivo especial, referente à aprovação do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2003 e do Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma de 2004, e 81 sessões diárias de visto. Quanto a decisões, foram aprovados 34 relatórios de auditoria (6 de fiscalização concomitante e 28 de fiscalização sucessiva), 22 relatórios de verificação interna de contas e tomadas 163 decisões relativas a processos de visto (136 em sessões diárias de visto e 27 em sessões ordinárias).

Na Secção Regional da Madeira realizaram-se 1 sessão do colectivo especial, 27 sessões ordinárias e 43 sessões diárias de visto. Proferiram-se 2 deliberações respeitantes aos Pareceres sobre a conta da RAM de 2003 e a conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma de 2004, 126 decisões numeradas relativas a processos de visto, 69 homologações de contas (verificações internas) e foram aprovados 16 relatórios de auditoria (4 de controlo concomitante e 12 de controlo sucessivo) e 7 relatórios de verificação externa de contas. No âmbito dos processos de responsabilidade financeira, o Tribunal realizou 8 sessões de julgamento e proferiu 7 sentenças, tendo ordenado reposições no montante de Euro 13 375,70, resultantes de pagamentos indevidos, e aplicado sanções no montante de Euro 15 377,64.

Junto do Tribunal funciona o Ministério Público (MP) que se fez representar, na Sede, por três Procuradores-Gerais Adjuntos e, em cada Secção Regional, por um magistrado para o efeito designado pelo Procurador-Geral da República.

O MP é apoiado por um núcleo de 3 funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, os quais desenvolvem a actividade de apoio técnico e administrativo sob a respectiva dependência funcional.

5.2 - Controlo prévio Compete à 1.ª Secção do Tribunal, na Sede, e às Secções Regionais dos Açores e da Madeira o controlo financeiro prévio, o qual é exercido mediante a concessão ou recusa de Visto aos actos e contratos, nos termos da lei. Consiste no exame da legalidade financeira dos actos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras (directas ou indirectas) tipificados na lei.

Para efeitos de fiscalização prévia, em 2005, deram entrada no Tribunal (Sede e Secções Regionais) 3 398 novos processos (mais 129 do que em 2004).

Foram objecto de controlo 3 274 processos relativos a actos e contratos remetidos por 858 entidades da Administração Central e Local e das Regiões Autónomas, aos quais corresponde uma despesa no montante de 4,4 mil milhões de euros (Quadros 1 e 5).

QUADRO 1 Movimento processual do Visto em 2005 (ver documento original) GRÁFICO 1 Movimento processual do Visto em 2005 (ver documento original) Da totalidade dos processos concluídos, 3 143 foram visados, foi recusado o Visto a 82 e obtiveram Visto tácito 49.

GRÁFICO 2 Processos de visto em 2005 (ver documento original) A recusa de Visto pelo Tribunal teve origem, entre outros, nos seguintes motivos:

Contratos incorrectamente qualificados como de trabalhos a mais;

Contratos celebrados na sequência de ajuste directo sem que se verificassem as condições legalmente impostas;

Contratos celebrados após concursos com exclusão indevida de concorrentes com repercussão no resultado financeiro;

Inexistência de cobertura orçamental para a despesa e/ou falta de inscrição em Plano Plurianual de Investimentos;

Empréstimos contraídos por autarquias locais, não enquadrados na lei vigente ao tempo da outorga do respectivo contrato;

Contratos de empréstimo, que pretendiam prolongar no tempo, anteriores empréstimos de saneamento financeiro violando o prazo máximo de duração legalmente fixado;

Contrato de empréstimo que não reunia os pressupostos de aprovação das candidaturas a fundos comunitários para efeitos do seu enquadramento no regime de excepção ao endividamento líquido atribuído a cada autarquia tendo sido alteradas as finalidades constantes do contrato inicialmente celebrado.

No decurso do ano foram, ainda, efectuadas 2790 devoluções de processos para complemento de instrução (2577 na Sede, 104 na SRA e 109 na SRM) e feitas 2 707 reaberturas de processos (2486 na Sede, 112 na SRA e 109 na SRM).

A devolução dos processos para complemento de instrução permitiu, num número significativo de casos, suprir as deficiências detectadas e, consequentemente, conceder o Visto aos contratos.

QUADRO 2 Processos de visto em 2005, por tipo de decisão e espécie processual (ver documento original) Da totalidade dos processos submetidos a Visto, cerca de 69% são processos de contratos de empreitadas, 13% de empréstimos, 9% de fornecimento de bens e serviços e os restantes correspondem a processos de aquisição de imóveis e representativos de outros encargos e responsabilidades (Ver Quadro 2).

No referente à sua distribuição por Administração (Quadro 3 e Gráfico 3), verifica-se que cerca de 77% dos mesmos provêm de entidades da Administração Local, cerca de 19% de entidades da Administração Central e cerca de 5% de entidades das Regiões Autónomas (Açores e Madeira).

QUADRO 3 Origem dos processos submetidos a Visto em 2005 (ver documento original) GRÁFICO 3 (ver documento original) Em termos de evolução, nos últimos três anos, o número de processos de visto tem vindo a diminuir, como se pode ver nos Quadro 4 e Gráfico 4. Por tipos de decisão, verifica-se que o número de recusas de visto, depois de ter diminuído de 2003 para 2004, voltou a aumentar em 2005, e o número de processos com Visto tácito, depois de registar uma diminuição bastante acentuada de 2003 para 2004, manteve-se em 2005 o número de 2004.

QUADRO 4 Evolução do número de processos de visto (ver documento original) GRÁFICO 4 (ver documento original) Com a recusa de Visto é impedida a realização da totalidade ou parte da despesa do acto ou contrato respectivo. Em 2005, o montante dos contratos a que foi recusado o visto ascendeu a 116 milhões de euros, o que corresponde a 3% do montante dos processos sujeitos a Visto. Veja-se o Quadro 5, do qual consta esta informação também para os anos de 2003 e 2004.

Das entidades que estão sujeitas ao controlo prévio do Tribunal de Contas, submeteram processos a Visto: 977 em 2003, 864 em 2004 e 858 em 2005 (Quadro 5).

QUADRO 5 Evolução da despesa sujeita a Visto e inviabilizada de 2003 a 2005 (ver documento original) O Tribunal, no exercício do controlo prévio, em face da desconformidade dos actos e contratos com as leis em vigor, recusa o Visto ou concede o Visto com recomendações aos serviços e organismos no sentido de suprirem ou evitarem no futuro tais ilegalidades, quando se trate de ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro (em 2005 foram visados com recomendações 204 processos - 167 na Sede, 14 na SRA e 23 na SRM).

As principais ilegalidades e irregularidades detectadas nos contratos submetidos a Visto do Tribunal em 2005 e que originaram visto com recomendação foram, entre outras, as seguintes:

Qualificação indevida como "trabalhos a mais" de trabalhos não enquadráveis no respectivo conceito legal;

Abertura de concursos de concepção/construção em obras sem complexidade técnica ou especialização que o justificassem;

Inexistência de consulta a 3 entidades nos casos de ajuste directo, em violação do princípio da concorrência;

Falta de indicação do preço base do concurso (artigos 48.º n.º 1, 2 e 3, 83.º n.º 2, 107.º n.º 1 alínea b), 122.º, 129.º e 136.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março);

Não autonomização do item relativo à montagem e desmontagem do estaleiro, contrariando o n.º 3 do artigo 24.º do DL n.º 59/99, de 02 de Março;

Indicação de marcas comerciais ou industriais no mapa de quantidades, desacompanhada da menção "ou equivalente" - artigo 65.º n.os 5 e 6 do DL n.º 59/99, de 2 de Março;

Custo de peças concursais em montante superior ao preço de custo da obtenção das cópias, em violação do princípio da concorrência (artigo 62.º n.º 4 do Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março);

Exigência indevida das autorizações necessárias à realização das empreitadas em causa, definidas no artigo 2.º da Portaria 19/2004 de 10 de Janeiro (ex vi artigo 4.º n.os 1 e 4 do Decreto-Lei 12/2004, de 09 de Janeiro);

Exclusões ilegais de concorrentes na fase de abertura e análise das propostas com a violação dos artigos 94.º e 107.º do DL 59/99, de 2 de Março;

Indevida aplicação da Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprova o Programa de Concurso Tipo, no que respeita aos requisitos da capacidade técnica, económica e financeira dos concorrentes susceptíveis de serem admitidos a concurso;

Consideração de elementos atinentes à capacidade técnica e financeira dos concorrentes na fase de avaliação das propostas, violando-se o n.º 3 do artigo 100.º do DL n.º 59/99, de 02 de Março e n.º 3 do artigo 55.º do DL 197/99, de 8 de Junho;

Descrição dos requisitos de habilitação técnica nos documentos que disciplinaram os concursos não reflectiu, claramente, a alternativa fixada no artigo 31.º do Decreto-lei 12/2004 de 09 de Janeiro;

Exigência excessiva no que respeita aos alvarás necessários à realização dos trabalhos postos a concurso;

Não consideração, no lançamento dos concursos de empreitadas de obras públicas, das normas que traçam a separação entre a qualificação dos concorrentes e a análise das propostas (artigo 98.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março);

Falta de indicação no Programa de Concurso dos factores e eventuais subfactores de apreciação das propostas e a respectiva ponderação nos termos do ponto 21 do Programa de Concurso-Tipo (Portaria 104/01, de 21 de Fevereiro).

Não previsão rigorosa do prazo concedido para a apresentação de propostas, contrariando o disposto no n.º 2 do artigo 83.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março;

Inobservância dos preceitos legais relativos à publicidade dos esclarecimentos nomeadamente através dos mesmos meios em que foi feita a publicidade inicial do concurso (n.º 1 do artigo 52.º e n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-lei 59/99, de 02 de Março);

Publicidade inadequada nos procedimentos concursais;

Divergências entre o anúncio, o programa do concurso e o caderno de encargos.

Refira-se que, na generalidade das situações, e relativamente às recomendações formuladas pelo Tribunal em controlos efectuados em anos anteriores, verifica-se um elevado grau de acatamento por parte dos Serviços.

Em 2005 foi efectuada 1 auditoria a procedimentos concretos com vista a avaliar com maior rigor a legalidade do contrato sujeito a controlo prévio proveniente da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Em 2005 foram abertos 35 procedimentos com vista à instauração de processos de multa para efeitos de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória, por remessa não atempada de contratos e outros instrumentos de despesa a Visto.

QUADRO 6 Processos por remessa não atempada a Visto em 2005 (ver documento original) No âmbito da fiscalização prévia, o Ministério Público é notificado de todas as decisões de concessão, recusa, e isenção de Visto, podendo recorrer de quaisquer decisões finais. Está presente e intervém nas sessões semanais e no plenário da Secção e emite parecer nos recursos. Todos os relatórios de fiscalização prévia e concomitante lhe são remetidos.

As decisões finais de recusa, concessão e isenção de Visto, bem como as que respeitem aos emolumentos calculados pelo Tribunal, incluindo as proferidas pelas Secções Regionais, podem ser impugnadas por recurso para o plenário da 1.ª Secção - recurso ordinário.

QUADRO 7 Recursos ordinários - movimento processual em 2005 (ver documento original) Assim, no ano de 2005, foram interpostos 35 recursos e proferidos 27 acórdãos em processos de recurso ordinário instaurados no âmbito da actividade de controlo prévio. Destes, 14 foram no sentido de considerar procedente o recurso e 12 improcedentes. Um dos recursos foi indeferido liminarmente. Veja-se o Quadro 7.

QUADRO 8 Recursos ordinários - decisões por Administração em 2005 (ver documento original) Relativamente à origem dos processos de cujas decisões foram interpostos recursos (Quadro 8), verifica-se que 78% dos mesmos provieram de entidades da Administração Local (21 processos), 19% de entidades das Regiões Autónomas (5 processos) e apenas 1 processo de entidades da Administração Central. Todos os recursos são relativos a processos de empreitada (ver quadro 9).

QUADRO 9 Recursos ordinários - decisões por espécie processual em 2005 (ver documento original) 5.3 - Controlo concomitante O controlo financeiro concomitante é exercido mediante a realização de auditorias aos procedimentos administrativos relativos a actos e contratos geradores de despesa pública que não devam ser remetidos para fiscalização prévia, da competência da 1.ª Secção, e à actividade financeira antes do encerramento da respectiva gerência, da competência da 2.ª Secção, bem como em ambos os casos da competência das Secções Regionais.

Os relatórios de auditoria de fiscalização concomitante podem dar origem à verificação da respectiva conta e a processo de efectivação de responsabilidades ou de multa. A fiscalização concomitante permite ainda que se ordene a remessa de actos e contratos para fiscalização prévia quando são detectadas ilegalidades nos respectivos processos.

Durante o ano de 2005 foram concluídas com a aprovação do respectivo relatório 10 auditorias orientadas de fiscalização concomitante (6 na Secção Regional dos Açores e 4 na Secção Regional da Madeira) e iniciaram-se 3, na Sede, cujo desenvolvimento decorre em 2006.

Das auditorias concluídas, as 6 seguintes foram desenvolvidas junto de entidades do Sector Público Administrativo Regional Autónomo:

Na área da educação: À regularização de pessoal na EB 2,3/S, Domingos Rebelo (pela Secção Regional dos Açores);

Na área da saúde: À aquisição de central telefónica para o Centro de Saúde de Ponta Delgada (pela Secção Regional dos Açores);

Outras áreas:

Pela Secção Regional dos Açores: Aos concursos excepcionais de acesso na Administração Regional; À regularização de pessoal na Administração Regional;

Aos processos de pessoal da Secretaria Regional de Agricultura e Florestas - Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel;

Pela Secção Regional da Madeira: À Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes (ano de 2004).

As 4 auditorias restantes realizaram-se junto de entidades do Sector Público Administrativo Autárquico:

Pela Secção Regional dos Açores: À Câmara Municipal da Calheta de S. Jorge;

Pela Secção Regional da Madeira: Às Câmaras Municipais da Calheta (ano de 2004) e de Machico (ano de 2005) e Ao contrato da empreitada de construção do arruamento de ligação entre a Achada de Cima (Gaula) ao Sítio dos Almocreves (Santa Cruz) com ligação ao sítio do Ribeiro do Louro, Gaula/Santa Cruz.

Os relatórios das auditorias integram um conjunto de observações formuladas pelo Tribunal relativamente aos procedimentos levados a cabo pelas entidades auditadas, das quais se destacam as seguintes:

Relativas a actos e contratos geradores de despesa de pessoal Aplicação do procedimento excepcional de regularização de pessoal a situações não abrangidas pelo mesmo envolvendo a preterição de princípios essenciais relativos ao ingresso na função pública, nomeadamente, a falta de concurso que assegure a igualdade de condições e de oportunidades para todos os interessados, o desrespeito pelas regras relativas ao controlo de efectivos e, em certos casos, o provimento em lugar inexistente;

Violação das regras aplicáveis aos concursos internos gerais de acesso, não publicando o anúncio relativo à abertura de concursos em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos exigidos pela Lei;

Deficiência nas informações de cabimento de verba susceptíveis de comprometer a sua fiabilidade por não reflectirem, nos encargos assumidos, as despesas que se prevê pagar até ao termo do ano civil correspondente;

Qualificação como contratos de prestação de serviços na modalidade de avença, quando correspondem materialmente ao exercício de actividades com subordinação jurídica para a satisfação de necessidades permanentes do serviço;

Ausência ou insuficiência de fundamentação na celebração e na renovação de contratos de trabalho a termo certo;

Insuficiente fundamentação de classificações atribuídas em concursos de ingresso.

Relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços Ausência de indicação de elementos obrigatórios nos convites para apresentação de propostas, designadamente o critério de adjudicação e, por vezes, as condições essenciais do contrato a celebrar;

Escolha indevida do tipo de procedimento pré-contratual, quer por inobservância das regras legais de cálculo do valor estimado dos contratos (aquisição de serviços de consultadoria e apoio técnico na área de informática), quer por fraccionamento da despesa (serviços de consultoria em matérias de natureza cultural), com eventual prejuízo ao nível da economia dos contratos;

Utilização indevida do procedimento pré-contratual de ajuste directo, por não se verificar a factualidade correspondente ao fundamento invocado, e, em função do valor, ser aplicável o procedimento de consulta prévia a dois fornecedores;

Incumprimento das formalidades constitutivas dos procedimentos pré-contratuais ou da sua sequência, como seja: não indicação dos critérios de selecção das propostas nos procedimentos de adjudicação;

Assunção de compromissos e autorização de despesas, decorrente dos contratos-promessa, decidida por entidade sem competência para o efeito;

Fraccionamento indevido de despesas;

Pagamento de despesas correntes por verbas do Plano de Investimentos, contrariamente a recomendação do TC emanada em sede de Parecer sobre a Conta da RAA;

Desformalidade procedimental evidenciada por: cabimento orçamental prestado de forma irregular, insuficiente fundamentação dos despachos autorizadores de despesa; falta de documentação relativa ao acto de autorização da despesa;

facturação de despesa englobando serviços prestados em momento anterior ao da assinatura do contrato.

Além das observações, os relatórios integram também as recomendações formuladas pelo Tribunal que são no sentido da correcção das irregularidades detectadas.

Na generalidade os serviços acatam as recomendações do Tribunal, procedendo à correcção das ilegalidades ou irregularidades detectadas ou até à anulação dos respectivos actos ou contratos (quando é caso disso), quer durante o desenvolvimento do próprio trabalho de campo, quer no momento do exercício do contraditório ou ainda posteriormente. Daí poder salientar-se o carácter pedagógico e preventivo da fiscalização concomitante.

5.4 - Controlo sucessivo O controlo sucessivo ou a posteriori, da competência da 2.ª Secção e das Secções Regionais, é exercido depois de terminado o exercício ou a gerência e elaboradas as contas anuais.

Uma das principais modalidades do controlo sucessivo consiste na apreciação da execução do Orçamento do Estado e concretiza-se na elaboração do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, cuja aprovação compete ao Plenário Geral do Tribunal (nas Secções Regionais elabora-se o Parecer sobre a conta da respectiva Região Autónoma, que é aprovado por um Colectivo Especial que para o efeito reúne na sede de cada Secção Regional).

No âmbito da elaboração do Parecer, o Tribunal aprecia a actividade financeira do Estado nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, incluindo os fluxos financeiros com a União Europeia e entre o Orçamento do Estado e o sector empresarial do Estado.

A competência de fiscalização sucessiva exerce-se através da:

Realização de auditorias sobre a legalidade, a contabilização apropriada, a boa gestão financeira e os sistemas de controlo interno, tendo por base determinados actos, procedimentos, aspectos parcelares da gestão financeira ou a sua globalidade;

Verificação externa de contas (VEC) das entidades do Sector Publico Administrativo (SPA) com vista a estabelecer a demonstração numérica das operações, podendo avaliar os sistemas de controlo interno e examinar a legalidade, a eficiência e a eficácia da gestão financeira;

Verificação interna de contas, que consiste na análise e conferência das contas apenas para demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência com evidência dos saldos de abertura e de encerramento.

Síntese da actividade desenvolvida No decurso do ano de 2005, na Sede e nas Secções Regionais, foram concluídos os relatórios e Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2004, sobre as contas das Regiões Autónomas de 2003, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República de 2003 e 2004 e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas de 2004; foram concluídas 101 auditorias (61 na Sede, 28 na SRA e 12 na SRM), realizadas no âmbito das diversas áreas de actuação; foi feita a verificação externa de 8 contas (1 na Sede e 7 na SRM); e foi realizada a verificação interna de 345 contas, das quais 340 foram homologadas (249 na Sede, 22 na SR dos Açores e 69 na SR da Madeira) e a 5 foi recusada a homologação.

Os gráficos seguintes mostram a distribuição das auditorias e VEC concluídas por áreas de actuação e por tipologia.

GRÁFICO 5 Auditorias e VEC concluídas em 2005, por áreas de actuação (ver documento original) GRÁFICO 6 Auditorias e VEC concluídas em 2005, por tipologia (ver documento original) O Ministério Público é notificado de todos os relatórios a fim de, sempre que se verifiquem factos constitutivos de responsabilidade financeira, serem desencadeados eventuais procedimentos jurisdicionais, na 3.ª Secção e Secções Regionais, bem como eventuais processos criminais ou do contencioso administrativo.

Análise da actividade A actividade desenvolvida é analisada por referência: aos resultados das auditorias e verificações de contas realizadas, no âmbito da preparação dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, bem como no âmbito dos Sectores Público Administrativo e Empresarial.

Conta Geral do Estado (CGE) e contas das Regiões Autónomas (CRA) Em 2005 foi elaborado o Parecer sobre a CGE de 2004 o qual foi aprovado pelo Plenário Geral, em sessão de 20 de Dezembro de 2005. Os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativos ao ano de 2003, foram aprovados pelo Colectivo especial previsto no n.º 1 do artigo 42 da Lei 98/97, de 26 de Agosto, respectivamente em sessões de 16 e de 21 de Junho de 2005.

Direccionadas especificamente para a elaboração do Parecer sobre a CGE de 2004 foram concluídas, na Sede, 16 auditorias (15 orientadas e 1 financeira).

Estas auditorias, das quais apenas 9 com relatório autónomo aprovado, tiveram por objecto:

Compromissos assumidos e não pagos;

Consolidação de contas do sector público administrativo, concretização do Regime de Administração Financeira do Estado e grau de implementação do POCP;

Operações de gestão da dívida pública;

Assunção de passivos e regularizações de responsabilidades do passado;

Dívida garantida;

Responsabilidades assumidas pelo Estado através da COSEC;

Operações com reflexo no património financeiro dos FSA - Instituto de Turismo de Portugal;

Apoios concedidos:

Pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

Pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura no âmbito das medidas "Racionalização e Exploração Pesqueira" e "Desenvolvimento da Aquicultura";

Pelo Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia;

Operações com reflexo no património financeiro do Estado, (com relatório autónomo para a parte relativa aos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - património financeiro em 2004);

Benefícios fiscais contratuais;

Cobrança de dívidas fiscais objecto de cessão;

Receita de IVA em execuções fiscais - ano de 2004;

Implementação do princípio da unidade de tesouraria;

Contabilidade do Tesouro de 2004 - Direcção-Geral do Tesouro (financeira).

Ainda no âmbito da elaboração do Parecer sobre a CGE de 2004 foram realizadas 23 acções de análise interna nos domínios: do orçamento e alterações orçamentais; da despesa e da receita globais; das operações de encerramento da conta; da dívida pública; do património financeiro; dos fluxos financeiros entre o OE e o SPE; das operações de tesouraria; da operação de cessão de créditos fiscais; da execução global do PIDDAC; dos fluxos financeiros entre a União Europeia. Refira-se que, apesar de concluídos os trabalhos inerentes à elaboração do projecto de Parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2004, o Tribunal deliberou no sentido de não emitir o Parecer sobre essa conta, à semelhança do que aconteceu no ano transacto, dado a execução orçamental apresentada pela Segurança Social ser considerada não definitiva.

Para a elaboração do Parecer sobre a CGE contribuíram ainda as auditorias realizadas no âmbito do controlo das despesas de investimento e desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e dos Fundos Comunitários, da Segurança Social, das Funções Gerais de Soberania, da Saúde e do Sector Empresarial do Estado.

Para a elaboração do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2003 foram desenvolvidas 29 acções de análise interna versando sobre as matérias que constituem os diversos pontos do mesmo. Foi também elaborado o Parecer sobre a conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 2004.

Para o Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2003 foram realizadas 11 acções de análise interna, 1 auditoria orientada aos contratos-programa celebrados pelos Municípios em 2003 e 1 VEC à conta do Tesouro do Governo Regional (gerência de 2003).

No âmbito da actividade de acompanhamento da execução orçamental deu-se continuidade ao trabalho de validação da informação remetida periodicamente pela Direcção Geral do Orçamento, quer na área da despesa quer na área da receita, a fim de assegurar a qualidade da informação a tratar, tendo sido elaborados 2 relatórios sobre a execução orçamental de 2004.

Relativamente ao acompanhamento da execução do Orçamento da Segurança Social, verificou-se que subsistem constrangimentos no Sistema de Informação Financeira (SIF) pelo que foram utilizados os dados fornecidos pelo IGFSS em suporte de papel, situação que pode potenciar a ocorrência de falhas e inexactidões, para além de ser geradora de ineficiências e de não economias no sistema da segurança social. Em 2005, foram elaborados 4 relatórios de acompanhamento da execução do orçamento da Segurança Social (2 relativos ao Orçamento de 2004 e 2 relativos ao orçamento de 2005).

De entre as principais observações (OBS.) e recomendações (REC.) formuladas no âmbito dos trabalhos atrás referidos enumeram-se as seguintes agrupadas por natureza:

A - Fiabilidade e prestação adequada de contas OBS. Casos de incorrecta classificação na CGE das receitas e despesas, em particular no que respeita à classificação económica.

REC. Cumprimento rigoroso do princípio da especificação, estabelecido no artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental, uma vez que a sua não observância, para além de outras consequências, afecta a qualidade da informação constante da Conta Geral do Estado.

OBS. Implementação reduzida do POCP.

REC. Rápida implementação do POCP, sublinhando-se que a apresentação na Conta Geral do Estado do balanço e demonstração de resultados e dos compromissos assumidos está dependente da respectiva adopção por todos os serviços.

OBS. Adopção de procedimentos diferentes, pela DGCI e DGT, no registo das cobranças de Impostos sobre o Rendimento e do Selo, que esta última entidade regista como "Multi-Imposto".

REC. Criação, na Contabilidade do Tesouro, de contas elementares associadas a IRS, IRC e Imposto do Selo, para reflectir a transferência de valores cobrados como "Multi-Imposto" para aqueles impostos, à medida que estes forem sendo validados pelos respectivos serviços administradores.

OBS. Insuficiências da informação sobre a despesa fiscal na CGE, existindo impostos para os quais não é apresentado qualquer valor (caso do Imposto do Selo) e outros em que apenas são apresentados valores para algumas modalidades de benefícios fiscais (caso do IVA).

REC. Apuramento rigoroso da totalidade da despesa fiscal e sua apresentação, de forma discriminada, na Conta Geral do Estado.

OBS. Carácter de provisoriedade dos valores relativos à execução do PIDDAC de 2004, remetidos pelo DPP. Não coincidência dos dados enviados ao Tribunal de Contas devido a diferenças de conceitos e de procedimentos entre o DPP e a DGO.

Estudo e ponderação das causas que conduziram à referida ausência de coincidência e à não consolidação de dados definitivos, devendo os dados registados na CGE ser apenas os definitivos.

OBS. Não evidência na CGE de 2004, por Fundo, da informação relativa aos Fundos Estruturais, ao Fundo de Coesão e ao FEOGA-Garantia, encontrando-se estes valores disseminados nas várias rubricas de classificação económica relativas à execução dos vários serviços e organismos.

REC. Inclusão na CGE de informação sistematizada por fundo comunitário, relativamente à execução orçamental das verbas transferidas da UE.

B - Legalidade e regularidade OBS. Transição para o ano seguinte de elevados montantes de encargos vencidos e não pagos a nível dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, sendo o principal motivo insuficiência de dotação orçamental, consubstanciando além de mais, situações susceptíveis de constituir infracções financeiras.

REC. Controlo do crescimento da despesa feito a montante, na constituição e assunção de encargos e não na altura do seu pagamento, devendo os encargos ser liquidados na data do seu vencimento.

OBS. Aplicação pelo FRDP de receitas de privatizações no pagamento de encargos não previstos na sua lei orgânica, e em violação do artigo 293.º da CRP e do artigo 16.º da Lei 11/90.

REC. Implicitamente, respeito pelas normas legais vigentes.

OBS. Inexistência de normas regulamentares sobre a atribuição de alguns apoios financeiros concedidos pela DGPA no quadro da execução do Projecto "Estruturas para a Aquicultura/Outras Medidas de Apoio a Estabelecimentos Aquícolas", pelo ICAM sob a forma de empréstimos, como "avanço sobre receitas" e pelo IPAD a algumas ONGD.

REC. Regulamentação dos apoios financeiros em causa de acordo com o princípio de que os auxílios financeiros do Estado devem ser criados e regulamentados por acto legislativo.

OBS. Inclusão nas despesas referentes a "Outros encargos da dívida" da CGE de valores relativos à comissão de gestão do IGCP, contrariando as regras de classificação funcional das despesas públicas.

REC. Revisão do critério adoptado para o financiamento das despesas de funcionamento do Instituto de Gestão do Crédito Público.

OBS. Inexistência em 2003 de um quadro regulamentar regional definidor das condições de participação da RAM no financiamento de projectos de investimento da responsabilidade das Autarquias Locais, ao abrigo da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração.

REC. Emissão, em matéria de cooperação técnica e financeira entre a RAM e as Autarquias Locais, através de Decreto Legislativo Regional e/ou instruções internas, das normas tidas por necessárias à regulamentação exaustiva dos procedimentos a adoptar no domínio da concessão das comparticipações financeiras e do acompanhamento e controlo da sua aplicação.

C - Economia, eficiência e eficácia OBS. Atribuição de forma automática pelo Sistema Central do IVA de prazos de cobrança voluntária superiores aos definidos no Código do IVA.

REC. Emissão de instruções no sentido dos serviços de finanças procederem à correcção da data limite constante do Sistema Central do IVA, no momento em que procedam ao averbamento da data de notificação, a fim de evitar que os prazos de pagamento/substituição das liquidações prévias sejam superiores aos definidos no Código do IVA.

OBS. No âmbito dos benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual, a medição do grau de cumprimento dos objectivos contratuais foi efectuada de forma diversa pelas diferentes unidades orgânicas da Inspecção Tributária.

REC. Adopção de critérios uniformes em matéria de apreciação das candidaturas e da verificação e controlo dos contratos, nomeadamente quanto à medição do grau de cumprimento dos objectivos contratuais.

D - Sistemas de controlo interno OBS. Não contabilização da Receita do Estado através do registo tempestivo de informação fiável e consistente, destinada à Conta Geral do Estado e garantida pela acção de um efectivo e permanente sistema de controlo.

REC. Evolução da contabilização para um modelo sustentado por um sistema informático de registo das receitas, capaz de as controlar através da conciliação integral da informação relativa à emissão e anulação de documentos de cobrança e de reembolso com a informação relativa aos correspondentes recebimentos e pagamentos.

OBS. Deficiente instrução dos processos de execução fiscal, faltando elementos necessários à sua apreciação, tais como a referência a processos de reclamação, impugnação ou oposição existentes, ou à adesão aos regimes excepcionais de regularização de dívidas fiscais.

REC. Inclusão nos processos de execução fiscal, de forma atempada, de uma referência ao resultado das reclamações graciosas e das impugnações judiciais.

OBS. Desactualização dos sistemas próprios dos impostos em resultado de:

problemas operativos e de natureza informática na validação, reconciliação e imputação dos pagamentos e anulações às respectivas liquidações;

desadequados procedimentos de controlo no que respeita ao preenchimento de guias de pagamento; e deficiente comunicação entre os serviços centrais e locais, no que respeita à situação dos processos de execução fiscal.

REC. Revisão dos sistemas próprios dos impostos, de forma a adequá-los à necessidade de recolha de toda a informação necessária à situação do contribuinte, nomeadamente no que respeita ao processo executivo.

OBS. Divergências, no que concerne ao procedimento de contratualização dos benefícios fiscais, entre as minutas aprovadas e os contratos definitivos, desconhecendo-se por que entidade foram introduzidas as alterações.

REC. Adopção de procedimentos que obviem a que as situações descritas possam ocorrer.

F - Organização e sistemas de gestão OBS. Desconhecimento, em termos concretos, pela Administração Regional do volume financeiro transferido da UE para a RAA, nomeadamente daquele que não passa pelos cofres da Região, indo directamente para os beneficiários finais.

REC. Inclusão no Relatório da Conta da RAA, de forma objectiva e quantificada, do volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes.

OBS. Aumento das responsabilidades da RAA na concessão de avales em 2003, situação que pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a "proibição" do acréscimo da dívida directa.

REC. Regulamentação da fixação dos requisitos objectivos para o cálculo do limite máximo do endividamento indirecto, designadamente a concessão de avales.

Sector Público Administrativo No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo, foram concluídas 64 auditorias, 7 verificações externas de contas e foram elaborados os Pareceres das Contas da Assembleia da República, relativos ao ano de 2003 e ao ano de 2004, e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, relativos ao ano de 2004.

Assim, no domínio do controlo das despesas de investimento e desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), da Administração Regional (PIDDAR) e dos fundos comunitários foram realizadas 3 auditorias financeiras e 6 auditorias de projecto ou programa:

Ao Programa Operacional das Acessibilidades e Transportes - gerência de 2003 (financeira);

Ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - gerência de 2003 (financeira);

Ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto - gerência de 2003 (financeira);

Ao projecto/medida "Empreendimento Campo Grande/Odivelas" do Programa PIDDAC "Redes de Metropolitano" - GEP do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que teve por objectivo avaliar a eficiência, eficácia e economia e o processo decisório do empreendimento;

Aos sistemas de gestão do Programa Operacional Sociedade de Informação - QCA III;

Aos sistemas de gestão do Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação (POCTI - QCA III);

Ao sector do turismo - investimentos do Plano (2002), pela SRA;

Ao sector do ambiente - investimentos do Plano (2003), pela SRA;

Ao PRODESA / FSE (SATA e Escola Profissional da Câmara do Comércio de Ponta Delgada), pela SRA.

O Tribunal participou, ainda, na organização e execução de 9 auditorias do Tribunal de Contas Europeu no âmbito dos Fundos Estruturais, Fundo de Coesão, Recursos Próprios Comunitários, FEOGA-Garantia e Outros Instrumentos Financeiros. Também no âmbito da cooperação comunitária, recolheu e tratou informação relativa a 12 questionários e estudos preliminares solicitados pelas ISC de diversos Estados-Membros da UE, do TCE e do Board of Auditors da EFTA.

No âmbito das Funções Gerais de Soberania e Ambiente realizaram-se 15 auditorias e 2 verificação externa de contas (VEC):

À conta da Assembleia da República de 2003 e à conta de 2004 (financeiras);

À organização e documentação das contas de gerência das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (UEO) do Exército (financeira);

A programas, projectos e acções de cooperação com Países Africanos e de ajuda pública ao desenvolvimento de outros países (integrada);

Ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, gerência de 2002 (integrada);

À informatização da Rede Consular e follow up das iniciativas tomadas na sequência de anteriores recomendações do Tribunal (integrada);

De acompanhamento de recomendações formuladas relativas à realização de despesas sem cabimento com FND - Forças Nacionais Destacadas (integrada);

Às contas do Tribunal de Contas-Sede-2004 (VEC);

Ao Fundo Regional dos Transportes (financeira), pela SRA;

Ao processo de privatização da EDA - Electricidade dos Açores, SA (orientada), pela SRA;

À cobrança do imposto sobre o tabaco (orientada), pela SRA;

Às despesas de representação e gratificações (orientada), pela SRA;

De controlo às viaturas oficiais - parque de S. Miguel (orientada), pela SRA;

Ao relatório sobre os processos de Privatização - 2004 (orientada), pela SRA;

À Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (operacional ou de resultados), pela SRA;

Ao Sistema remuneratório dos gestores públicos - 2002/2003 (operacional ou de resultados), pela SRM À conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (VEC) - pela SRM.

Nesta área, está ainda em curso uma auditoria integrada Ao Programa BAI (Brigada Aerotransportada Independente) e GALE (Grupo de Aviação Ligeira do Exército), financiados no âmbito da 3.ª Lei da Programação Militar, anos de 1998 a 2001, tendo sido concluído o relatório relativo ao Ramo Exército.

Na área da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Educação, Cultura e Desporto concluíram-se as seguintes 9 auditorias e 5 verificações externas de contas:

À Universidade de Coimbra - operações à margem do orçamento e da conta -, ano de 2000, que visou o exame, apuramento e caracterização do "modus operandi" dos responsáveis por fundos públicos movimentados pelas Faculdades da Universidade de Coimbra sem relevação contabilística nesta, com a finalidade de se apreciar a natureza, extensão, proveniência e aplicação dos mesmos fundos (financeira);

À Secretaria-Geral do Ministério da Cultura - ano de 2003 (financeira);

Ao Instituto das Artes - gerência de 2003 (financeira);

Às Escolas Básica Integrada de Lagoa, Secundária de Lagoa e Profissional de Capelas (integradas), pela SRA;

De avaliação da execução do POC-Educação (integrada), pela SRA;

Ao Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (de programa /projecto), pela SRA;

Aos apoios no sector da cultura (financeira), pela SRA;

À Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira - contas de 2001 e contas de 2002 (VEC), pela SRM;

À Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação - contas de 2000, contas de 2001 e contas de 2002 (VEC), pela SRM.

Nos domínios da Saúde concluíram-se 9 auditorias, desenvolvidas junto das seguintes entidades:

Ao programa especial de combate às listas de espera cirúrgicas - PECLEC, visando, além da avaliação dos resultados do programa, aferir também se o esforço de adesão ao programa afectara a actividade normal dos hospitais aderentes, tendo envolvido 140 entidades (operacional ou de resultados);

Ao Hospital Miguel Bombarda - 2.ª Fase, contas de 2003 e evolução económico-financeira de 2000 a 2003 (financeira);

À execução do contrato de gestão celebrado, em 10/10/95, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a sociedade gestora do Hospital Amadora/Sintra - Sociedade Gestora, SA, abrangendo o período de 1995 a 2001 (orientada);

Ao sistema de controlo interno do SNS - auditoria de sistemas, abrangendo 13 entidades;

À ADSE - Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública com vista à avaliação dos sistemas de gestão e controlo das receitas e dos encargos com a saúde no âmbito do subsistema gerido pela ADSE e à caracterização financeira daquele subsistema no período decorrido entre 1998 e 2002 (operacional ou de resultados);

Aos centros de saúde de Vila do Porto, de Ponta Delgada e de Povoação (integradas), pela SRA;

Aos fornecimentos de fluidos medicinais ao Hospital do Divino Espírito Santo (financeira), pela SRA.

Neste domínio foi ainda concluído 1 relatório de acompanhamento das Parcerias Público-Privadas em Saúde, cujos resultados vieram a ser integrados no Parecer sobre a CGE de 2004. Esta acção incidiu sobre as despesas e as obrigações constituídas pelas entidades públicas contratantes no âmbito das PPP em saúde e do contrato de gestão do Hospital Fernando Fonseca - Amadora/Sintra, relativas ao exercício de 2004, considerando, ainda, os montantes em dívida relativos a anos anteriores e os encargos futuros susceptíveis de serem reflectidos nos Orçamentos do Estado.

Na área da Segurança Social, Trabalho/Emprego e Formação Profissional foram concluídas 10 auditorias que incidiram sobre:

O Departamento de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (financeira);

O Departamento de Cooperação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (financeira);

O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (financeira);

Os apoios da Segurança Social à Santa Casa da Misericórdia de Cascais contemplando também a alienação do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Distrital de Cascais (orientada);

As transferências para a Caixa Geral de Aposentações das responsabilidades com pensões do pessoal dos CTT, RDP, CGD, ANA, NAV Portugal e INCM (orientada);

O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (integrada);

Os sistemas de atribuição e controlo de prestações por doença (de sistemas);

Ao Centro de Formação Profissional para a Indústria Electrónica cujo relatório foi aprovado em Janeiro de 2006 (financeira);

À Segurança Social - apoios às IPSS na Juventude (orientada), pela SRA;

Às responsabilidades assumidas pela RAM através do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) - 2001 (orientada), pela SRM.

Na área das Autarquias Locais foram concluídas as seguintes 12 auditorias:

Aos Municípios de: Alcácer do Sal (exercício de 2002); Lagoa (exercício de 2003); Vila do Conde (exercício de 2002) - financeiras;

À Freguesia de Benfica - Lisboa (exercício de 2002) - financeira;

Às Câmaras Municipais de Ponta Delgada, da Ribeira Grande e do Corvo (integradas), pela SRA;

Ao endividamento das autarquias da Região Autónoma dos Açores (orientada), pela SRA;

Ao grau de implementação do POCAL (orientada), pela SRA;

À Câmara Municipal de Santa Cruz - gerência de 2002 e gerência de 2003 (financeiras), pela SRM;

Ao endividamento administrativo e financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira - 1998 a 2003 (orientada).

Principais observações e recomendações formuladas pelo Tribunal no âmbito das auditorias realizadas na área do Sector Público Administrativo:

A - Fiabilidade e prestação adequada de contas OBS. Lacunas e omissões nas contas de gerência quer quanto à receita quer quanto à despesa, omissões no que respeita às despesas financiadas pelo Orçamento da Segurança Social (OSS), e falta de registo contabilístico no que se refere ao valor das despesas realizadas e pagas financiadas pelo OSS (PIDDAC).

REC. Enquanto não se encontrar implementado o regime contabilístico estabelecido pelo POCP, elaboração do mapa da conta de gerência em conformidade com as Instruções 2/97 - 2.º S do Tribunal de Contas, de 9/01, designadamente registando todos os valores movimentados pelos valores ilíquidos.

B - Legalidade e regularidade OBS Incumprimento parcial do princípio da unidade de tesouraria consagrado no Decreto-Lei 191/99, de 05/06, e artigo 54.º da Lei 32-B/2002, dado que existem contas bancárias fora da DGT para cobrança de receitas e pagamento de diversas despesas e para movimentação de verbas provenientes do OSS (PIDDAC e cooperação externa).

REC. Respeito pelo princípio da unidade de tesouraria, consagrado no Decreto-Lei 191/99, de 05/06 e respectivos diplomas de execução orçamental, cancelando todas as contas existentes fora da DGT, à excepção das estritamente necessárias aos fundos de maneio.

OBS. Efectuação de pagamentos indevidos no âmbito dos acordos de gestão e de cooperação celebrados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, atribuição de um subsídio reembolsável sem lei permissiva e celebração de um acordo de regularização de dívida com perdão de juros vincendos.

REC. Tomada pelo Governo de medidas legislativas e/ou regulamentares no âmbito do financiamento das IPSS e adopção pelo Instituto de Segurança Social dos procedimentos necessários no âmbito do controlo interno de molde a prevenir a ocorrência de eventuais pagamentos indevidos.

OBS. Autorização de despesas e pagamentos ilegais, em preterição das formalidades exigidas pelos regimes de aquisição de bens e serviços e contratação públicas e de empreitadas de obras públicas.

REC. Observância da legislação em vigor na aquisição de bens e serviços e respectiva contratação pública, bem como na realização de empreitadas de obras públicas. Observância do princípio do equilíbrio corrente.

OBS. Concessão pela Câmara Municipal de Ponta Delgada de uma comparticipação financeira a um clube desportivo, destinada a premiar a equipa de futebol profissional pela promoção à I Liga de Futebol, contrariando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro;

REC. Elaboração pela Autarquia de um regulamento para a atribuição de subsídios e obediência pelo Serviço à norma injuntiva do n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 432/91, de 6 de Novembro, termos em que não devem ser atribuídos apoios financeiros ao desporto profissional.

OBS. Pagamento pela ADSE de diversas facturas irregulares emitidas pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde, além de deficiências detectadas aquando da análise dos contratos-tipo celebrados no âmbito do regime convencionado.

Mecanismos de acompanhamento e controlo da execução do contrato de gestão descurados, designadamente no desempenho dos responsáveis da ARSLVT e seus delegados no exercício das funções e responsabilidades de gestão a este órgão cometidas.

Na sequência da aceitação passiva dos resultados financeiros apresentados pela Hospital Amadora Sintra, Sociedade Gestora, SA (HASSG), pagamento pela ARSLVT de encargos que nalguns casos incluíram despesas não previstas e noutros se traduziram em pagamentos em duplicado.

REC. Aperfeiçoamento pela ADSE do sistema de controlo interno e de gestão e verificação da extensão e ou continuidade dos casos apurados relativamente aos montantes indevidamente facturados pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde.

Acompanhamento e controlo mais eficazes, pelo Conselho de Administração da ARSLVT, da execução do contrato de gestão celebrado com a HASSG, designadamente no que respeita aos instrumentos de gestão económico-financeiros através da sua apreciação e do cumprimento rigoroso dos requisitos legais para a realização de despesas públicas, por forma a evitar pagamentos indevidos.

C - Economia, eficiência e eficácia OBS. Acréscimos nos custos estimados das empreitadas da extensão do Metro Campo Grande/Odivelas devidos a deficiências dos projectos, sem responsabilização dos projectistas.

REC. Controlo da qualidade dos projectos, cumprimento dos prazos, e um esforço adicional de melhoria na eficiência, eficácia e controlo de custos da gestão corrente, da gestão de obras, da gestão estratégica e das prestações de serviços entre participadas.

OBS. Prazos de decisão das candidaturas de projectos a financiamento comunitário, largamente excedidos, contribuindo para a ineficácia do processo de decisão, com repercussões na gestão dos projectos.

REC. Adopção de medidas tendentes a garantir o cumprimento dos prazos de decisão das candidaturas e dos pagamentos.

OBS. Reiterada inobservância dos princípios da economia, eficiência e eficácia, a que toda a administração está subordinada para uma utilização racional dos dinheiros públicos, potenciada pelo recurso sistemático ao tipo de contrato designado por "Time & Materials", pela repetida renovação de contratos com o argumento de não ter sido possível a prestação de serviços acordada e pelos termos em que foram celebradas as adendas àqueles contratos.

REC. Adopção de procedimentos que permitam, por um lado, maior rigor na programação financeira dos contratos de prestação de serviços celebrados ou a celebrar, principalmente nos designados por "Time & Materials", e, por outro, o controlo da execução dos respectivos trabalhos, de modo a inviabilizar quer a sistemática renovação e prorrogação dos prazos daqueles contratos, quer a respectiva produção de efeitos materiais retroactivos.

OBS. Crescimento da dívida total dos municípios da RAM entre 1998 e 2003, correspondendo a um aumento de 144%.

REC. Progressiva redução do volume dos encargos assumidos e não pagos, de forma a minorar os efeitos negativos dos atrasos no pagamento aos fornecedores.

Reequacionamento, tendo presentes os princípios da boa gestão pública, do envolvimento directo do município nos contratos de factoring celebrados pelos fornecedores, de forma a evitar a assunção de encargos financeiros.

D - Sistemas de controlo interno OBS. Inventário desactualizado dos bens afectos à Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (DROTRH) não englobando a totalidade dos bens e incorporando outros inexistentes no serviço.

REC. Actualização do inventário com correspondência aos bens afectos à DROTRH, devendo informar-se a Divisão do Património, da Vice-presidência do Governo Regional, sobre essa actualização.

OBS. Não instituição pelo Exército de um sistema de controlo interno adequado para os investimentos que realiza no quadro da Lei de Programação Militar, capaz de minimizar - ou evitar - todo um conjunto de erros, irregularidades e insuficiências na materialização dos investimentos programados.

REC. Exame urgente, detalhado e de reforma aos sistemas de gestão e de controlo interno da execução das LPM pelo Exército.

OBS. Não existência de manuais de procedimentos (Instituto de Artes) onde estejam definidas as competências e as normas e rotinas de funcionamento do sector administrativo, financeiro e contabilístico.

REC. Aprovação e implementação de um regulamento de controlo interno aplicáveis às áreas contabilística, orçamental, financeira ou patrimonial.

OBS. Incumprimento das obrigações decorrentes das vendas à consignação.

REC. Levantamento/inventariação e controlo de todos os bens que se encontram em posse das entidades com os quais foram celebrados contratos de consignação e correspondente arrecadação das receitas devidas dos bens consignados, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e dos deveres decorrentes da figura contratual da consignação.

OBS. Lacunas na verificação dos processos de candidatura e de pagamento e no sistema de controlo intercalar, no âmbito das candidaturas apresentadas pela Direcção Regional de Ciência e Tecnologia.

REC. Regularização pelo Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) das lacunas identificadas na verificação dos processos de candidatura e de pagamento e nos sistemas de controlo intercalar, por forma, a que, enquanto entidade gestora do POSI, na Região, possa proceder de forma eficaz à fiscalização dos projectos aprovados.

OBS. O sistema de controlo interno do SNS apresenta diversas debilidades e constrangimentos, tais como a insuficiência do controlo sectorial, a deficiente articulação entre as diversas áreas de controlo, a insuficiente implementação de serviços de auto-controlo/auditoria interna ao nível dos hospitais e das ARS e a nula ou parca intervenção ao nível do domínio de controlo dos Hospitais SA.

REC. Adopção pelos poderes Legislativo/Executivo de instrumentos adequados de articulação e partilha da informação entre as diversas entidades que exercem controlo sectorial no âmbito do SNS, incluindo o IGIF, as ARS, e a UMH SA, e os organismos de controlo estratégico, particularmente a DGO e a IGF, e estudo e aplicação pelos poderes Legislativo/Executivo de medidas tendentes a aperfeiçoar o funcionamento e a monitorização do SI/SCI.

OBS. Inexistência de uma adequada partilha de informação com outros organismos, quer dentro do sistema de segurança social (com excepção de um organismo), quer fora dele.

REC. Criação/Actualização da Base de Dados de Agregados Familiares no sentido de dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 28/2004, de 4/02, designadamente através do cruzamento de dados com a Direcção-Geral dos Impostos.

E - Sistemas de informação e contabilístico OBS. Falta de actualidade na informação relativa ao Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação, residente no Sistema de Informação dos Fundos Estruturais e de Coesão (SIFEC), não permitindo uma visão clara, integrada e actualizada do QCA III.

REC. Maior celeridade na integração no SIFEC da informação relativa ao FSE, ao FEOGA-O e ao IFOP.

OBS. Insuficiências na comunicação entre módulos da contabilidade dos Serviços da Assembleia da República e não aplicação do POCP nesses mesmos Serviços, bem como nas UEO do Exército e no Instituto de Turismo de Portugal.

REC. Implementação imediata do POCP pelo Conselho de Administração da Assembleia da República e pelos responsáveis das UEO do Exército e do Instituto de Turismo de Portugal.

OBS. Implementação deficitária do POC-E na generalidade das Escolas Secundárias da RAA, não tendo sido integralmente aplicado em nenhuma delas.

REC. Promoção pela Secretaria Regional da Educação e Ciência das medidas atinentes à conclusão do processo de implementação do POC-E nas Escolas da RAA.

OBS. Evidências de deficiências estruturais e funcionais graves no sistema de suporte à informação orçamental e contabilística do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível da fiabilidade, integralidade e segurança.

Encargos assumidos e despesas do subsistema por pagar não evidenciados na sua totalidade pela contabilidade orçamental nem pela contabilidade patrimonial da ADSE.

REC. Aprovação pelos poderes Legislativo/Executivo de normas de consolidação de contas do sector da saúde e desenvolvimento, de forma integrada, pelo IGIF, de um sistema de informação do SNS, tanto na sua vertente física como aplicacional.

Diligências pela ADSE no sentido de a contabilidade digráfica respeitar o princípio contabilístico da especialização de exercícios, de se proceder ao registo das facturas em recepção e conferência e de serem evidenciadas as despesas da rubrica "encargos com a saúde" assumidas, pagas e por pagar.

OBS. Principais sistemas de informação da segurança social em fase de implementação ou de desenvolvimento, encontrando-se a generalidade das aplicações ainda sem a qualidade adequada, principalmente ao nível do controlo da informação assegurado para cada subsistema, e não realização atempada pelas instituições de todas as transacções financeiras/orçamentais necessárias a uma visão completa e integrada de toda a informação, não existindo, também, uma prática padronizada e uniforme de cut-off.

REC. Instituição de mecanismos de controlo de dados que garantam a qualidade da informação de cada subsistema, a nível da Segurança Social, evitando os erros e garantindo maior integridade e consistência de dados.

OBS. Não implementação, no âmbito do POCAL, da contabilidade de custos em nenhum dos Municípios da RAA.

REC. Aperfeiçoamento das técnicas da contabilidade patrimonial e implementação da contabilidade de custos.

F - Organização e sistemas de gestão OBS Insuficiências nos sistemas de gestão de apoios públicos e subsídios para projectos de investimento, designadamente ao nível da definição dos critérios de elegibilidade da despesa bem como do acompanhamento da execução dos projectos.

REC. Suprimento das insuficiências verificadas, devendo a ajuda portuguesa a projectos de desenvolvimento pautar-se pelos critérios e obedecer aos requisitos estabelecidos pelos Estados doadores e devendo ainda a efectivação dos pagamentos, a realização das verificações físicas e a apreciação de eficácia dos projectos, ter em conta as "boas práticas" na matéria.

OBS. Existência de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, apesar da CMPDL possuir no seu quadro funcionários com as qualificações adequadas para o exercício das funções objecto do âmbito das avenças.

REC. Reapreciação pela CMPDL dos termos em que os contratos de avença são hoje desenvolvidos, de forma a adequá-los aos serviços efectivamente prestados pelos co-contratantes e, até mesmo, da necessidade da sua manutenção.

G - Outras OBS. Incumprimento parcial do objectivo de eliminar a lista PECLEC no prazo de dois anos, não obstante um grau de execução elevado (93,5%), com uma melhor utilização dos recursos físicos e humanos. Em 31 de Janeiro de 2005 aguardavam cirurgia cerca de 193 mil doentes, com um tempo médio de espera de 272 dias.

REC. Garantia pelas ARS, em articulação com o IGIF, da comunicação dos dados entre as várias aplicações dos serviços integrados no SNS e de uma maior segurança na utilização desses mesmos dados, acautelando a adequabilidade, a operacionalidade e a integração das aplicações informáticas utilizadas no âmbito da gestão do programa de recuperação de listas de espera.

OBS. Os montantes transferidos e a transferir dos fundos de pensões para a CGA, fixados pelos diplomas legais, são insuficientes, face ao cálculo de responsabilidades realizado pelas entidades gestoras originárias e ao cálculo efectuado no âmbito da auditoria feita pelo TC, em todos os cenários.

REC. No futuro, na eventualidade de ocorrência de novas transferências de fundos de pensões de entidades públicas ou privadas para os Regimes Públicos de Segurança Social, antes de as mesmas se concretizarem, devem ser realizados estudos actuariais independentes e isentos de conflitos e de interesses, que tenham em conta, entre outros aspectos, o cálculo do valor das responsabilidades transferidas.

Sector Público Empresarial No domínio do Sector Público Empresarial do Estado foram realizadas, pela Sede, 9 auditorias (4 das quais são de acompanhamento de recomendações formuladas pelo Tribunal):

Às parcerias público privadas: concessões rodoviárias e ferroviárias, que teve por objectivo o apuramento dos encargos financeiros, presentes e futuros, para o Estado concedente, com destaque para os potenciais encargos ainda não quantificados, em situação de litígio, que podem recair sob responsabilidade do Estado, reequilíbrios financeiros e os impactos nas contas públicas, em termos de expressão orçamental (operacional ou e resultados);

Euro 2004 - 2.ª fase - teve por objectivo proceder a um balanço global do evento desportivo, com o apuramento dos custos do mesmo, bem como das receitas geradas com a sua realização, atentos os resultados da auditoria da 1ª fase, correspondente à construção dos estádios de futebol e das infra-estruturas rodoviárias de acesso (operacional ou e resultados);

À CP - Caminhos de Ferro Portugueses a qual teve por objectivo avaliar aspectos da gestão da empresa, enquanto prestadora de serviço público na área do transporte ferroviário, e apreciar a sua situação económico-financeira, com relevo para a quantificação do esforço do Estado em matéria de financiamento da actividade da CP sob as suas diversas formas (operacional ou e resultados);

À dissolução e liquidação de sociedades e outras entidades públicas que visou a apreciação da tramitação dos processos de liquidação das sociedades do SEE e respectivo regime e incidiu sobre o conjunto de empresas e sociedades de capitais públicos cujas liquidações ocorreram entre 1999 e 2004 (orientada);

À Companhia das Lezírias, SA (cuja actividade se centra no domínio agro-florestal e pecuário), que versou sobre aspectos da sua gestão e teve como objectivos fundamentais a apreciação da situação económico-financeira no quadro das actividades que vem desenvolvendo, dentro e fora da sua área de negócio, as relações com o accionista e o exercício das suas funções vitais, bem como a rede de participações sociais e a rentabilidade que estas representam para a empresa (operacional ou e resultados);

Acompanhamento de recomendações formuladas à RTP - Serviço Público de Radiotelevisão, SA, no contexto de um processo de reestruturação do sector do audiovisual, com a celebração de um novo contrato de concessão e a definição de um novo conceito de serviço público e formas de compensação financeira da empresa, o saneamento financeiro, o processo de redimensionamento da empresa e rede de participações da RTP (operacional ou e resultados);

Acompanhamento de recomendações formuladas na auditoria às concessões rodoviárias em regime SCUT, incidindo sobre os 7 contratos de concessão celebrados, tendo em consideração o grau de execução financeira desde então verificado e a monitorização e acompanhamento da exploração das infra-estruturas por parte do Estado concedente (operacional ou e resultados);

Acompanhamento de recomendações formuladas em auditoria ao contrato de concessão Estado/Fertagus, SA, no contexto do processo de negociação do novo contrato e das consequências daí resultantes quer para o Estado quer para os utentes (operacional ou e resultados);

Acompanhamento de recomendações formuladas à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas de Alqueva SA, tendo como referência a evolução verificada quer no grau de execução física e financeira das componentes do empreendimento, quer, ainda, as importantes alterações legislativas ocorridas, as quais redefiniram as responsabilidades da empresa sobre a gestão e exploração do empreendimento do Alqueva (orientada).

No âmbito do Sector Público Empresarial das Regiões Autónomas, foram desenvolvidas 6 auditorias:

À SATA, EP - Plano de Investimentos (SRA);

À concessão RAM/Vialitoral, anos de 2002 e 2003 (SRM);

À Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA, relativa à gestão de 2004 (SRM);

Aos contratos-programa celebrados com o Polo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, SA (SRM);

À Sociedade de Desenvolvimento do Norte, relativa à gestão de 2003 (SRM);

À PLANAL (Madeira) - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento da Madeira, SA - 1996 a 2000 para análise das relações financeiras entre a empresa e o Governo Regional decorrentes do processo que culminou com a aquisição da empresa, bem como circunstâncias que determinaram a falta de prestação de contas desde 1996.

No domínio do controlo do Sector Público Empresarial Autárquico foram concluídas 3 auditorias operacionais ou de resultados, na Sede, que visaram, entre outros aspectos, a apreciação da pertinência da adopção das diversas fórmulas jurídicas auto-organizativas encontradas, a verificação da existência e eficácia dos instrumentos de gestão previsional e de avaliação e a análise dos processos de endividamento, às seguintes empresas:

EMSUAS - Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Alcácer do Sal, EM;

EPMES - Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra, EM;

HPEM - Sintra Higiene Pública, EM.

No domínio do controlo do Sector Público Empresarial Autárquico das Regiões Autónomas foram concluídas 2 auditorias orientadas:

Ao Sector Público Empresarial Autárquico (escolas profissionais), pela SRA;

Às participações sociais das autarquias da Região Autónoma da Madeira - 2000 a 2002.

Principais observações e recomendações formuladas pelo Tribunal no âmbito do controlo do sector público empresarial:

B - Legalidade e regularidade OBS. No âmbito das PPP, ausência das condições para que a orçamentação plurianual se efectue de forma a dar cumprimento integral às disposições da Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado em conjugação com o Regime legal das Parcerias Público Privadas.

REC. Reforço pelo Estado das competências e das equipas de monitorização e gestão dos contratos de PPP das entidades públicas contratantes, bem como rigoroso acompanhamento do desempenho dos projectos, e ainda adequada quantificação prévia, em todas as modificações unilaterais introduzidas pelo Estado Concedente aos contratos de PPP, dos encargos adicionais envolvidos, e inscrição dos compromissos financeiros com os contratos de PPP nos mapas orçamentais plurianuais desde o ano em que estiver previsto o seu lançamento.

OBS. Não instituição de procedimentos com vista ao apuramento dos montantes totais despendidos com os processos de liquidação de empresas públicas e com reflexos no Orçamento do Estado, ascendendo o tempo médio de liquidação, sem prejuízo dos diferentes regulamentos das sociedades e outras entidades, a um período superior a 7 anos, quando o prazo previsto no CSC é de 3 anos.

REC. Ponderação pelo Governo sobre a alteração ao DL n.º 558/99, de 17/12, no sentido de nele incluir um preceito respeitante ao enquadramento jurídico do processo de liquidação das sociedades do SEE e incentivo ao cumprimento dos prazos previstos no CSC, consentâneos com a complexidade das situações.

OBS. Irregularidades na nomeação e exoneração dos órgãos sociais da empresa municipal, nomeadamente no que respeita ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.

REC. Cumprimento da legislação em vigor no que respeita à nomeação e exoneração dos órgãos sociais.

OBS. Inexistência de instrumento jurídico adequado à criação de vínculos entre a autarquia (Alcácer do Sal) e empresa municipal (Serviços Urbanos de Alcácer do Sal).

REC. Respeito pelo disposto no artigo 31.º da Lei 58/98, titulando as relações jurídicas com a autarquia através de contrato(s)-programa(s) nas situações que lhe sejam subsumíveis.

C - Economia, eficiência e eficácia OBS. O modelo de empresa municipal implementado pelo município de Sintra não revela uma ou mais valias significativas que justifiquem a sua criação e existência.

REC. Reformulação do modelo implementado, de modo a possibilitar à empresa a adopção de políticas comerciais efectivas e o acolhimento de actividades conexas com o objecto social que permitam a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro, tal como preconiza o artigo 29.º da Lei 58/98, de 18/08.

OBS. Apresentação de resultados líquidos negativos entre 2000 e 2002 pelo conjunto das empresas participadas directa e indirectamente pelos municípios da RAM.

REC. Tomada de providências pelos órgãos autárquicos para que sejam sempre tidas em conta a sustentabilidade económica e financeira das empresas criadas ou participadas pelos municípios bem como a adequada monitorização das actividades por elas prosseguidas, e cuidadosa mobilização de recursos municipais, quer quanto às condições de atribuição e conservação em modos de gestão privada, quer na sujeição dessas entidades aos poderes de orientação e fiscalização pelos órgãos municipais.

D - Sistemas de controlo interno OBS. Não identificação, no âmbito dos contratos programa celebrados com o Polo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, S.A., tanto ao nível da VPGR como da SRE, de quaisquer procedimentos específicos orientados para o acompanhamento e controlo da aplicação dos apoios financeiros, ficando o modo de exercício dos direitos de intervenção e de fiscalização da RAM na execução dos Contratos Programa limitado à disciplina contratualmente definida.

REC. Aprovação, pela VPGR e pela SRE, das normas e/ou instruções internas tidas por necessárias à regulamentação exaustiva dos procedimentos a adoptar no domínio da concessão das comparticipações financeiras e do acompanhamento e controlo da sua aplicação.

OBS. Inexistência nas empresas municipais auditadas de Sistema de Controlo Interno e de Manuais de Procedimentos de Controlo Interno ou de Regulamentos de âmbito organizativo, funcional e financeiro.

REC. Implementação de normas de controlo interno adequadas à realidade da empresa.

F - Organização e sistemas de gestão OBS. Incorporação no novo contrato de concessão entre o Estado e a Fertagus de matérias relevadas pelo TC nas suas recomendações, verificando-se contudo ainda a possibilidade de a concessionária aumentar anualmente as tarifas aos consumidores dentro de um intervalo de 5% e a possibilidade de diminuição da qualidade do serviço devido à inexistência de investimento em material circulante.

REC. Recurso em todos os processos de PPP ao respectivo comparador público, tendo em vista identificar o VFM potencial do contrato, identificação e definição pelo Estado concedente, em tempo útil, das soluções alternativas que permitam fazer face a eventuais necessidades adicionais de material circulante, e, definição pelo Estado, previamente à aceitação de quaisquer condições contratuais, de todas as operações que, pela sua parte, necessite de montar para satisfazer as condições contratuais, ou para gerir o risco delas emergente.

OBS. A parcela de financiamento do accionista único da EDIA, SA, nos últimos 4 anos, além de inoportuna foi sistematicamente inferior ao nível de referência (30%), situando-se entre 27% e 13% do volume de investimentos previstos, não tendo havido em 2003 qualquer dotação por razões orçamentais.

REC. Formalização pelo Estado, no cumprimento das suas obrigações como accionista, das necessárias orientações estratégicas, de forma oportuna e sistemática, tendo em vista a adequada prossecução e conclusão do empreendimento nas suas múltiplas vertentes, e disponibilização, em tempo oportuno, dos fundos necessários à boa execução dos investimentos programados.

OBS. Falência técnica da CP, EP, sobrevivendo esta à custa do endividamento bancário sempre crescente, situação para a qual o Estado tem contribuído, já que não tem definido linhas de orientação estratégica, não contratualizou o serviço público prestado pela CP, tem apenas transferido 20% das indemnizações compensatórias devidas e, em Dez de 2004, tinha acumulado uma dívida de 17 milhões de euros por serviços prestados.

REC.6 Tomada de medidas, por um lado, pelo Estado no sentido da aprovação de novos estatutos para a CP, da formalização de orientações estratégicas, da contratualização das obrigações de serviço público e da regularização da sua dívida junto da CP, e, por outro, pelo CA no sentido da revisão da sua carteira de participações financeiras, da reestruturação da sua participada EMEF, SA, da gestão do parque de viaturas, da regulamentação dos procedimentos prévios à contratação e da implementação de uma correcta política de nomeação de chefias.

OBS. Não emissão de orientações estratégicas aos gestores da Companhia das Lezírias.

REC. Promoção pela Parpública da fixação de orientações estratégicas à sociedade e contratualização de objectivos de gestão com os gestores.

OBS. Desenvolvimento de actividades por uma empresa municipal tendo por base o Plano da autarquia.

REC. Elaboração de um plano de actividades autónomo e independente da autarquia, bem como dos restantes instrumentos de gestão previsionais constantes do artigo 30º da Lei 58/98.

Acolhimento das recomendações Indicam-se, em seguida, as recomendações do TC feitas em anos anteriores, ou no próprio ano, de cuja implementação se tomou conhecimento em 2005, organizadas por natureza e áreas de actuação do TC.

A - Fiabilidade e prestação adequada de contas Conta Geral do Estado e contas das Regiões Autónomas Aprovação de quadro legal que regula as operações realizadas pela Tesouraria do Governo Regional da Madeira, permitindo, não só constituir o necessário enquadramento jurídico das referidas operações, mas também atender às especificidades do serviço, que tem a cargo a movimentação de fundos das mais diversas proveniências e destinos.

Sector Público Administrativo Pelo Município de Ponte de Lima, colocação no Balanço da sua dívida à Resulima (Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA) em conta distinta da de Clientes c/c, atento o facto de, face à posição tomada por aquela autarquia, tudo apontar no sentido de a mesma não vir a ser paga.

B - Legalidade e regularidade Conta Geral do Estado e contas das Regiões Autónomas No âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado através da COSEC (Companhia de Seguros de Crédito), na imputação ao limite orçamental fixado para as responsabilidades decorrentes da concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro de investimento e seguro-caução, deixaram de ser incluídas as utilizações de linhas de crédito concedidas em anos anteriores, porquanto o montante já foi considerado no limite referente ao ano da sua contratação, e, por seu turno, as renovações de linhas de crédito passaram a ser imputadas àquele limite no ano da sua renovação.

Publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei 366/99, de 7 de Setembro, regulando a estrutura, competências específicas e demais aspectos organizativos dos serviços centrais e periféricos da Direcção Geral dos Impostos (DGCI), pondo-se fim à actual situação de funcionamento informal que, coloca dificuldades à prestação de contas e ao apuramento de responsabilidades.

(Portaria 257/2005, de 16 de Março).

Observância do Princípio Orçamental do Equilíbrio, definido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, no âmbito da Conta da RAA, tendo sido as Receitas Efectivas superiores às Despesas Efectivas, incluindo os juros da dívida pública.

Cumprimento das normas constantes da Lei de Enquadramento Orçamental da RAM, no que concerne à estrutura e ao conteúdo do mapa IX - "Programas e Projectos Plurianuais" e do mapa "Anexo XII - Despesas - Investimentos do Plano - Pagamentos efectivos", que expressam o PIDDAR no Orçamento e na Conta da Região, respectivamente, de forma a identificar as componentes de financiamento regional e comunitário.

Reformulação do regime legal instituído pelo DR n.º 23/79/M, fixando disposições especiais destinadas a salvaguardar situações ligadas aos sectores tradicionais da economia regional, onde, não raras as vezes, o factor predominante é o "

interesse regional" dominado por preocupações sociais, e não razões de ordem económico-financeira.

Sector Público Administrativo Inclusão nos mapas XV do OE e da CGE da informação respeitante às grandes opções estratégicas, aos programas/projectos PIDDAC, aos programas/projectos QCA e à repartição regionalizada dos programas e medidas, nos termos que resultam dos artigos 32.º e 75.º, n.º 7, da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto (anteriores artigos 29.º e 71.º, n.º 7), face à não compatibilização desses mapas com as grandes opções estratégicas e à não evidência da correspondência entre os referidos programas/projectos e da repartição regionalizada dos mesmos.

No âmbito do Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI) as entidades proponentes, designadamente o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP) e o Instituto Hidrológico, e executoras dos projectos laboratoriais do Estado - PLE 16 e PLE 22 -, zelaram pelo cumprimento das normas de publicitação das fontes de financiamento e publicitaram as fontes de financiamento nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Reg. (CE) n.º 1260/1999, ponto 3.2.2.2 do n.º 3 do anexo ao Reg. (CE) N.º 1159/2000, da Comissão, de 30 de Maio.

Consignação expressa das receitas cobradas pelos SEMNE - Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros relativas a despesas de correio e outras comunicações, previstas na tabela de emolumentos consulares, bem como as resultantes da disponibilização de serviços de interesse para os utentes, designadamente, por meio da instalação de máquinas fotográficas, de café, e de bebidas que vinham sendo cobradas pelos SEMNE sem suporte legal nem inscrição orçamental, a tais despesas, através do nºs 3 e 4 do art. 24.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março.

Pelas Universidades:

De Coimbra, gestão dos fundos de maneio atribuídos em conformidade com a disciplina legal aplicável, Da Madeira, obtenção dos pareceres exigidos para o efeito de reclassificações/reconversões de pessoal (cfr. a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e a alínea c) do artigo 8.º do DL n.º 497/99, de 01 de Abril) e verificação da existência de lugar em carreira (ou categoria) prevista no quadro de pessoal, antes de ser desencadeado o procedimento tendente à reclassificação do pessoal não docente (cfr. o n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 497/99, de 19/11).

Pela Secretaria-geral do Ministério da Cultura, cumprimento do Princípio da Unidade de Tesouraria.

Pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil, na área da gestão financeira, delegação de poderes de um órgão competente em outro órgão ou entidade mediante um acto habilitante válido, a fim de garantir a plena legalidade das despesas, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do CPA.

Pelo Hospital S. Sebastião - Feira, publicitação da existência do livro de reclamações e seguimento adequado às reclamações dos utentes.

Pela Direcção-Geral do Património, início do processo de regularização da situação jurídica dos imóveis do Estado afectos a entidades instaladas no Parque de Saúde de Lisboa e dos imóveis construídos em parcelas de terreno desse parque.

Pela ADSE, início do estudo e da avaliação dos acordos de capitação e continuação da revisão do texto dos acordos com as entidades convencionadas.

Pelo IEFP, não aceitação como elegíveis de despesas facturadas pelas entidades beneficiárias a si próprias.

Pelo Município de Bragança, realização do capital social do Laboratório Regional de Trás-os-Montes, de modo a haver correspondência com as declarações constantes da respectiva escritura e a ficarem salvaguardados os interesses da autarquia na referida sociedade.

Pelo Município de Viana do Castelo:

Abandono do projecto de criação de um Parque Empresarial, tendo todas as infraestruturas sido integradas no domínio público municipal, no âmbito do Processo de loteamento n.º 4/01 de que é titular a empresa Gestinviana, S.A, em vez da sua adequação ao regime legal em vigor para a instalação e gestão de Áreas de Localização Empresarial (DL n.º 46/2001, de 10 de Fevereiro);

Regularização da situação relativamente às despesas de construção das infraestruturas do Parque Empresarial de Lanheses, uma vez que foram suportadas por financiamento público e as obras realizadas integram o património de uma SA, empresa privada com fins lucrativos, sem a correspondente contrapartida para a autarquia, tendo esta sido reembolsada da importância suportada.

Pela Câmara Municipal de Santa Cruz (Madeira):

Cumprimento do disposto no artigo 22.º, n.os 1 e 6, do DL n.º 197/99, de 8 de Julho, e do ponto 2.3.3 do POCA, no que se refere a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

Verificação da validade das declarações apresentadas pelos interessados sobre a regularidade das respectivas situações contributivas perante as instituições de previdência ou de segurança social, conforme determina o artigo 11.º, n.º 1, do DL n.º 411/91, de 17 de Outubro, em articulação com os artigos 24.º e 27.º do DL n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.

Sector Público Empresarial Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro, determinação de que as empresas públicas devem divulgar, com detalhe nos relatórios de gestão, todas as componentes remuneratórias dos gestores.

Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 187/2005, de 12/12, restrição aos gestores públicos da celebração de contratos de trabalho com qualquer empresa do SEE, impedindo-se assim, de acordo com a recomendação do TC, a contratação para gestores públicos de personalidades em exercício de funções públicas.

Regularização da composição do Conselho de Administração da Sociedade de Desenvolvimento da Ponta do Oeste, S.A., em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos Sociais.

C - Economia, eficiência e eficácia Conta Geral do Estado e contas das Regiões Autónomas Aceleração e orientação do processo de implementação do Sistema de Execuções Fiscais (SEF) no sentido do sistema abranger a curto prazo (não superior a um ano) um conjunto de serviços e processos a que correspondem 75% da dívida exequenda de impostos sobre o rendimento.

Sector Público Administrativo Publicação, na sequência da recomendação do TC no sentido de ser estudado um novo processo de constituição de empresas que tivesse em conta a necessidade de uma operação imediata e competitiva, do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho, que cria a "empresa na hora" e da Portaria nº.

811/2005, de 12 de Setembro, que fixa o período experimental da "empresa na hora".

Pelo Metropolitano de Lisboa:

Restrição ao mínimo indispensável da contratação de prestações de serviços de fiscalização por "valor estimado", com base em tabelas de valores horários, e estabelecimento de mecanismos de controlo efectivo do número de horas de trabalho prestadas;

Inclusão nos cadernos de encargos dos concursos de empreitadas de cláusulas que imponham a especificação, nas propostas dos concorrentes, dos períodos em que se prevê execução fora do horário normal ou por turnos, de forma a permitir o conveniente planeamento da fiscalização e tornar efectiva a aplicação da cláusula dos cadernos de encargos que comete aos empreiteiros as despesas com os encargos de fiscalização sempre que, por facto imputável a estes, se tenha de recorrer a trabalho em horas extraordinárias;

Estabelecimento de mecanismos contratuais de responsabilização dos projectistas pelos erros e omissões, que penalizem projectos com erros de concepção e deficiências das medições e, se necessário, a sua revisão, em especial, no que respeita às medições.

Maior celeridade nas transferências de verbas para o Instituto de Emprego e Formação Profissional ao abrigo dos Contratos Programa com esse Instituto, celebrados no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro.

Sector Público Empresarial Redução do prazo de concessão da Travessia do Eixo Ferroviário Norte-Sul (Estado/Fertagus) de 30 para 6 anos, em conformidade com a recomendação do TC, de acordo com a qual a fixação do prazo devia respeitar o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o desempenho financeiro do projecto.

Possibilidade de prorrogação apenas se no período adicional a concessionária demonstrar que não existirá qualquer comparticipação do Estado, na sequência do alerta do Tribunal no sentido da utilização de prazos de concessão variáveis indexados a metas de rendimentos accionistas.

Eliminação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2005, de 1 de Agosto, da possibilidade de exercício da opção de aquisição de viatura de serviço por parte dos administradores.

D - Sistemas de controlo interno Conta Geral do Estado e contas das Regiões Autónomas Pela Inspecção Tributária, comunicação à Direcção de Serviços Benefícios de Fiscais (DSBF) dos resultados de todas as acções de fiscalização concernentes ao controlo dos benefícios fiscais.

Pelo ICEP, revisão do Manual de Procedimentos, contemplando os procedimentos a adoptar quanto à verificação e acompanhamento dos projectos de que é entidade gestora.

Sector Público Administrativo Pela Secretaria-geral do Ministério da Cultura, elaboração e aprovação de manuais de procedimentos.

Pela ADSE, implementação de medidas com o objectivo de suprir as deficiências detectadas nos sistemas de informação e de controlo interno.

Pelo Município de Santa Maria da Feira, alteração das normas do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em consonância com o disposto no POCAL, designadamente, em matéria de:

salvaguarda da segregação de funções, nomeadamente entre a Contabilidade e a Tesouraria no que concerne à guarda dos cheques e movimentação das contas correntes com instituições de crédito e de realização das reconciliações das contas de empréstimos bancários com instituições de crédito e das contas do Estado e outros entes públicos.

Pela Área Metropolitana do Porto (AMP), estabelecimento de um sistema de controlo interno de acordo com o estipulado para as autarquias locais, adequado à dimensão da AMP, muito embora continuando a não salvaguardar o princípio da segregação de funções.

E - Sistemas de informação e contabilístico Conta Geral do Estado e contas das Regiões Autónomas No âmbito das Execuções Fiscais de Impostos sobre o Rendimento, revisão do procedimento operativo relativo ao IVA, que faz com que uma liquidação parcialmente anulada por uma impugnação judicial ou por uma reclamação graciosa tenha de ser totalmente anulada e, posteriormente, efectuada nova liquidação relativamente à parte que não foi afectada pela decisão atrás referida, no sentido de anular apenas a parte afectada pela impugnação ou reclamação.

No âmbito das Operações de Tesouraria, registo das situações identificadas como alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos e pagamentos indevidos na Tesouraria do Estado, em contas específicas criadas com essa finalidade.

No âmbito da Contabilidade do Tesouro, continuação do desenvolvimento e aperfeiçoamento do Manual de Procedimentos, nomeadamente, na parte relativa às regras contabilísticas de movimentação das contas.

Sector Público Administrativo Pela Assembleia da República, início do processo de adopção do POCP, tendo sido realizadas as acções de formação do pessoal dos serviços de apoio e tomadas medidas correctivas com vista a assegurar a comunicação, automática e completa, entre os módulos da sua contabilidade, embora subsistam insuficiências a satisfazer.

Pelo Ministério da Defesa Nacional, início da implementação generalizada do POCP em todas as unidades administrativas dos Ramos (cfr. Despacho Conjunto 148/2005, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e do Ministro das Finanças, in DR. - II Série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2005).

Transferência dos imóveis do domínio privado do Estado para o património da Universidade do Porto, através do Despacho Conjunto 220/2005 (2.ª série), publicado no DR n.º 48, de 9 de Março, nos termos do artigo 13.º do DL n.º 252/97, de 26 de Setembro, contribuindo assim, uma vez inventariado e avaliado o património, para a completa implementação do POC-Educação.

Pela ADSE:

Implementação de um registo central de facturação dos prestadores de cuidados de saúde com informação actualizada sobre as facturas recebidas e os valores pagos e por pagar;

Identificação, em curso, da proveniência dos valores creditados em contas bancárias, criando mecanismos que permitam, de futuro, a imediata identificação dos créditos.

Pelo Instituto de Segurança Social (ISS):

Migração completa para o novo programa Sistema de Gestão de Contribuintes (SGC) dos dados do programa CONTES (Sistema de Gestão de Contribuintes, antigo), permitindo a consulta daquela base de dados pelos funcionários das Secções de Incentivos dos diversos CDSSS (Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social);

Adopção de medidas, concretas e automatizáveis, para reduzir/eliminar os erros existentes nos diversos sistemas informáticos, ao nível dos Centros Distritais e das Regiões Autónomas.

Pelo Ministério da Segurança Social, execução de um plano de formação profissional adequado às necessidades dos serviços da Segurança Social, com vista a uma melhor adaptação aos novos métodos e procedimentos (que se exigem uniformes ao nível nacional), bem como à obtenção de maiores qualificações profissionais na segurança social.

Pelas Instituições de Segurança Social tomada de medidas para assegurar:

a recuperação rápida, tanto de situações de atraso grave nos normais procedimentos - atrasos no registo de remunerações (com efeitos nas contas correntes dos contribuintes) e no processamento das prestações sociais - como na aceleração dos calendários de implementação das novas aplicações previstas;

celeridade na concretização da interconectividade entre os diferentes sistemas de informação, designadamente CLO, DRI, DRD e GT, da entrada em produção do Sistema de Identificação e Qualificação (IDQ).

F - Organização e sistemas de gestão Conta Geral do Estado e contas das Regiões Autónomas Aplicação integral das Transferências de Capital do OE no Plano de Investimentos (Conta da RAA).

No âmbito da Dívida, desagregação dos encargos assumidos e não pagos pelos organismos da Administração Regional, de modo a permitir conhecer a sua origem (Conta da RAA).

No que se refere aos avales, fixação da comissão de aval da RAA.

Sector Público Administrativo Pelas Universidades:

Do Porto - adopção de procedimentos de controlo que permitem assinalar, com a antecedência necessária, o termo dos contratos de pessoal;

De Coimbra - estabelecimento de procedimentos de análise do risco e de constituição das correspondentes provisões, relativamente à cobrança de créditos e à depreciação de existências.

Pelos hospitais:

Distrital de Santarém e de S. Sebastião - Feira - adopção de mecanismos visando um melhor controlo de consumos de produtos farmacêuticos;

De Nossa Senhora do Rosário do Barreiro - adopção de manuais de procedimentos na área de Internamento.

Pelo Instituto de Segurança Social, emanação de orientações específicas dirigidas aos Centros Distritais, para que estes, na fase de instrução dos processos:

respeitem o prazo legal para apreciação dos pedidos de isenção/redução de contribuições e comuniquem às Entidades Empregadoras o indeferimento dos processos e o valor em dívida, para possibilitar a regularização do respectivo débito.

Pelo Instituto de Informática e Estatística de Solidariedade (IIES):

Adopção de uma prática de maior exigência de qualidade aos prestadores de serviços (outsourcers) valorizando o cumprimento dos objectivos traçados e a avaliação em função dos resultados obtidos, nos prazos contratualizados;

Adopção de procedimentos permitindo, por um lado, um maior rigor na programação financeira dos contratos de prestação de serviços celebrados ou a celebrar, principalmente nos designados "Time & Materials" (segundo o qual o cliente é cobrado em função dos tempos dispendidos), e, por outro, o controlo da execução dos respectivos trabalhos.

Pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, junção de documentos comprovativos da integração dos estagiários no quadro da entidade empregadora, relativos à medida Estágios Profissionais.

Sector Público Empresarial Implementação de mais de 50% das recomendações feitas pelo TC ao Estado accionista e ao Conselho de Administração da RTP, algumas das quais por via legislativa e contratual, encontrando-se as restantes a ser implementadas.

Para a concessão da Travessia do Eixo Ferroviário Norte-Sul (Estado/Fertagus), constituição de uma Comissão de Acompanhamento, em conformidade com a recomendação do Tribunal de criação de comités independentes dotados de competências ao nível da assessoria técnica, jurídica e financeira e de coordenação geral, tendo em vista o apetrechamento de capacidades técnicas e negociais do Estado para a celebração de modelos contratuais tipo Project Finance com o sector privado.

Verificação interna de contas Como já se referiu, a fiscalização sucessiva exerce-se também através da verificação interna de contas. As contas susceptíveis de serem controladas pelo Tribunal e que não são objecto de verificação externa podem ser objecto de verificação interna pelos Serviços de Apoio e submetidas a homologação do Tribunal.

As contas podem, também, ser dispensadas de remessa ao Tribunal, nos termos da Lei, sem embargo do registo dos respectivos dados financeiros.

Relativamente a estas contas, as entidades apenas têm de remeter os documentos previstos em instruções do Tribunal para que possa aferir do cumprimento das suas resoluções, recolher informação financeira e criar e manter processos permanentes sobre as entidades sujeitas a controlo.

Durante o ano de 2005, considerando o estabelecido nas Resoluções da 2.ª Secção n.º 4/04 e n.º 5/04, de 9 de Dezembro, n.º 6/03, de 18 de Dezembro de 2003, e nas Resoluções do Plenário Geral n.º 2/04 e n.º 3/04, de 20 de Dezembro, foram objecto de verificação 345 contas, das quais 340 foram homologadas (249 na Sede, 22 na SR dos Açores e 69 na SR da Madeira) e a 5 foi recusada a homologação, relativas a 310 entidades e correspondendo-lhes um volume financeiro de cerca de 256,4 mil milhões de euros (253 870 milhões pela Sede, 1 398 milhões pela SRA e 1 157 milhões pela SRM).

Das 340 contas homologadas, 157 foram homologadas com a formulação de recomendações (138 na Sede, 17 na SRA e 2 na SRM), tendo sido fixado um prazo para as entidades corrigirem as situações irregulares detectadas.

QUADRO 10 Verificação interna de contas em 2005 Sede e Secções Regionais (ver documento original) Das contas homologadas, 54% são relativas a entidades da Administração Central e corresponde-lhes 21% do volume financeiro controlado, 29% a entidades da Administração Local e corresponde-lhes 79% do volume financeiro controlado, as restantes 17% são relativas a entidades da Administração Regional e corresponde-lhes 0,8% do volume financeiro controlado.

Os dados referentes às contas submetidas a homologação em 2005, distribuídos por Sede e Secções Regionais, são os que constam do Quadro 11.

QUADRO 11 Verificação interna de contas em 2005 (ver documento original) Análise de denúncias As denúncias recebidas no Tribunal são analisadas e, sempre que possam conter factualidade pertinente, são efectuadas as diligências consideradas necessárias.

Em 2005 deram entrada no Tribunal 164 denúncias (162 na Sede e 2 na SRA) relativas a organismos da Administração Central (24), da Administração Local (138) e das Regiões Autónomas (2), tendo sido concluídos os processos relativos a 68 (67 na Sede e 1 na SRA).

5.5 - Efectivação de responsabilidades financeiras:

3.ª Secção e Secções Regionais A efectivação de responsabilidades financeiras cabe à 3.ª Secção, na Sede, e às Secções Regionais dos Açores e da Madeira. Os processos são julgados, em primeira instância, por juiz singular, que, nas Secções Regionais, é o juiz da Secção Regional à qual o processo não esteja distribuído.

Das decisões proferidas em 1.ª instância cabe recurso para o plenário da 3.ª Secção, no qual o autor da decisão recorrida não intervém.

Compete exclusivamente ao Ministério Público requerer, perante a 3.ª Secção e as Secções Regionais, o julgamento dos processos de efectivação da responsabilidade financeira com base nos indícios de infracções contidos nos relatórios das acções de controlo realizadas pelas 1.ª e 2.ª Secções e pelas Secções Regionais, bem como em relatórios recebidos dos órgãos de controlo interno.

A responsabilidade financeira pode assumir as formas de responsabilidade financeira reintegratória e de responsabilidade sancionatória.

A responsabilidade financeira reintegratória é efectivada mediante a instauração de processos, em caso de alcance ou de desvio de dinheiros ou outros valores, de pagamentos indevidos realizados pelos gestores públicos, de prática, autorização ou sancionamento doloso que implique a não liquidação, cobrança ou entrega de receitas com violação das normas legais aplicáveis e traduz-se na condenação dos responsáveis na reposição nos cofres do Estado das importâncias abrangidas pela infracção (artigos 59.º e 60.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

A responsabilidade financeira sancionatória é efectivada mediante a instauração de processos próprios nos casos em que ocorrem infracções financeiras previamente tipificadas na lei e traduz-se na aplicação de multas (artigo 65.º e 66.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Durante o ano de 2005, foram remetidos ao MP, na Sede e nas Secções Regionais, 276 processos.

O MP requereu julgamento em 33, sendo 10 relativos a incumprimento de prazo de remessa a fiscalização prévia, 4 a incumprimento de prazo de remessa de contas, 11 fundados em relatórios de auditoria (5 de fiscalização concomitante e 6 de fiscalização sucessiva), 1 em relatório de verificação externa de contas, 5 em relatórios de verificação interna de contas e 2 em relatórios recebidos de órgãos de controlo interno. Arquivou 250 processos (211 em razão da insuficiência de elementos, 27 por as respectivas entidades não estarem sujeitas a efectivação de responsabilidades financeiras e 12 por amnistia. Terminaram por outras razões 90 processos.

Em 2005, dos processos de efectivação de responsabilidades financeiras na 3.ª Secção e nas Secções Regionais, foram extintos os respectivos procedimentos em 24 (1 de julgamento de contas, 1 de julgamento de responsabilidades financeiras e 22 de multa), por pagamento voluntário e outros motivos, e foram julgados 19 tendo sido proferidas sentenças condenatórias em 12 (3 de julgamento de contas, 4 de julgamento de responsabilidades financeiras e 5 de multa) e absolutórias em 7 (2 de julgamento de contas, 2 de julgamento de responsabilidades financeiras e 3 de multa).

A 3.ª Secção, em Plenário, julgou 7 recursos em matéria de responsabilidades financeiras, tendo proferido 7 acórdãos: 5 negando provimento aos recursos e 2 dando-lhes provimento.

5.6 - Relações externas No ano de 2005, o Tribunal de Contas português concretizou as acções externas previstas no Plano de Acção correspondente, nos domínios comunitário, das Organizações Internacionais de que o Tribunal de Contas faz parte e das relações bilaterais com Instituições congéneres.

As acções externas desenvolvidas, nas quais participaram Membros do Tribunal e Dirigentes e Técnicos dos seus Serviços de Apoio, são da maior relevância para o enriquecimento e reforço da capacidade do Tribunal, traduzindo-se, nomeadamente, no desenvolvimento de acções conjuntas com o Tribunal de Contas Europeu, na troca de ideias e de experiências no âmbito das Organizações Internacionais e na cooperação especial com as Instituições congéneres da CPLP.

5.6.1 - Relações comunitárias No âmbito das relações comunitárias, o Tribunal de Contas português participou na reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE e nas duas reuniões anuais dos Agentes de Ligação, bem como em reuniões de grupos de trabalho e comissões de que faz parte, destacando-se: grupo de trabalho (GT) sobre a Gestão e Controlo dos Fundos Estruturais; GT sobre contratação Pública; e GT do IVA.

Na reunião do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da União Europeia, realizada em Estocolmo, Suécia, foram analisados diversos assuntos, dos quais se referem: Relatório do NAO, do Reino Unido, sobre a gestão financeira na União Europeia; Relatório da ISC Alemã sobre a auditoria nos domínios das receitas; Relatório da ISC da Holanda sobre controlos de fronteira para combater o terrorismo; Relatório da Comissão Europeia para um sistema integrado do controlo interno; Relatórios dos GT sobre controlo de fundos comunitários, sobre contratação pública, sobre o IVA e sobre a qualidade da auditoria; e Perspectivas de actividades no domínio agrícola, no contexto da reforma da PAC.

A reunião do Comité de Contacto dos Presidentes foi preparada em duas reuniões dos Agentes de Ligação das ISC da União Europeia.

O TCP, enquanto interlocutor nacional do Tribunal de Contas Europeu (TCE), organizou e participou, durante o ano de 2005, em 9 auditorias realizadas pelo TCE no âmbito do controlo da utilização dos diversos fundos comunitários, já referidas no ponto 5.4 deste relatório.

Uma Delegação do TCP efectuou, ainda, uma visita de trabalho ao Tribunal de Contas Europeu com o objectivo de contactar com o trabalho desenvolvido por aquele Tribunal relativo ao controlo da utilização dos fundos comunitários.

O TCP participou, em Bruxelas, no âmbito da Comissão Europeia, numa reunião de peritos para análise do Roadmap to an integrated control, tendo sido abordados e extraídas conclusões sobre os seguintes temas: O que os Estados Membros podem fazer para ajudar a Comissão a melhorar o controlo;

Estratégias de controlo e metodologias comuns; e Como obter maiores evidências de auditoria e a intervenção das ISC.

Em Novembro, deslocou-se ao TCP o membro português do TCE, para a apresentação aos responsáveis da Administração Pública Portuguesa do Relatório Anual daquele Tribunal, relativo ao exercício de 2004.

5.6.2 - Relações internacionais A) Relações com os Tribunais de Contas da CPLP O Tribunal de Contas português desenvolveu relações de cooperação bilaterais e multilaterais com os Tribunais de Contas da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP).

Participou na cerimónia comemorativa do X aniversário da Organização das Instituições Supremas de Controlo da CPLP, que se realizou em Lisboa, a qual contou com uma intervenção do Presidente do Tribunal.

Realizou-se em Lisboa, na sede do Tribunal de Contas, a reunião anual do Conselho Directivo da Organização das ISC da CPLP, sob a presidência do Presidente do Tribunal Administrativo de Moçambique, na qual foram tratados, entre outros, os seguintes temas: Anais da III Assembleia-Geral realizada em Fortaleza, em 2004; Relatórios (parciais) do Centro de Estudos e Formação (TC de Portugal) e da Secretaria-Geral da Organização das ISC da CPLP (TC da União, do Brasil), abrangendo o período de Julho de 2004 a Junho de 2005;

Reconhecimento da Língua Portuguesa como idioma oficial da INTOSAI;

Cooperação técnica com Macau e Timor-Leste; Sugestões para a pauta da reunião deliberativa da IV Assembleia-Geral, a ter lugar em Maputo, Moçambique, em 2006.

O TCP participou em Salvador, Brasil, no Encontro Técnico do Sistema de Tribunais de Contas do Brasil, subordinado ao tema: A capacitação dos profissionais de auditoria e o desenvolvimento das instituições de controlo externo, organizado pelo TC da Bahia (no âmbito das comemorações dos seus 90 anos) e com o apoio da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Rui Barbosa.

Foram recebidos no Tribunal de Contas: um Ministro do Tribunal de Contas da União, do Brasil, no âmbito de uma visita que fez a Portugal, com o qual foram tratados, entre outros, assuntos relativos à CPLP; os Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia, com os quais foram abordados diversos assunto de interesse bilateral; dois Conselheiros da ATRICON, com o objectivo de analisar a cooperação existente entre ambas as Instituições; a Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal de Contas de Cabo Verde, para efectuar um estágio.

Dois técnicos do TCP deslocaram-se ao Tribunal de Contas de Cabo Verde para dar formação na área das autarquias locais. O TCP participou no Fórum Parlamentar subordinado ao tema "Parlamento, Contas do Estado e Transparência Política - o Papel dos Deputados" a convite da Assembleia Nacional e do Tribunal de Contas Cabo-Verdiano.

No âmbito da cooperação existente entre o Tribunal Administrativo de Moçambique, a Instituição Superior de Controlo da Suécia e o Tribunal de Contas português, o TCP participou, em Malelane, África do Sul, na 10.ª reunião do Comité Directivo do Projecto PRO-AUDIT - Capacitação Institucional do Tribunal Administrativo de Moçambique.

B) Outras relações internacionais O Tribunal de Contas português é membro de outras organizações internacionais, designadamente da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), da EUROSAI (European Organization of Supreme Audit Institutions), da EURORAI (European Organization of Regional Audit Institutions) e da OLACEF (Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores), sendo membro do Conselho Directivo da INTOSAI, desde 1995 (eleito no Congresso do Cairo e reeleito no Congresso de Seul de 2001 para um segundo mandato de 6 anos que termina em 2007), membro observador do Conselho Directivo da EUROSAI e membro aderente da OLACEF.

Como membro dessas organizações internacionais, o TCP, em 2005, participou em reuniões, conferências e seminários, das quais se destacam as seguintes:

No âmbito da INTOSAI - reunião extraordinária do seu Conselho Directivo, realizada em Budapeste, e 54.ª reunião, realizada em Viena, Áustria; reunião da Comissão da Dívida Pública (que desenvolve trabalhos nas vertentes da formação do pessoal das SAI e da investigação em auditoria da dívida pública), em Sófia, Bulgária; reunião dos Agentes de Ligação do Objectivo 1 do Plano Estratégico da INTOSAI 2005-2010, em Lisboa (organizada pelo TCP); reuniões no âmbito do Objectivo 1 (Normas Profissionais) do Plano Estratégico da INTOSAI 2005-2010, realizadas em Oslo, Noruega;

Reunião do GT sobre Privatizações, da INTOSAI, na qual o TCP apresentou uma síntese da experiência relativa às parcerias público-privadas; e Conferência Internacional de Desestatização, organizada pelo Tribunal de Contas da União, desenvolvida em três painéis: O Estado pós-privatizações, Experiências de Controlo da Regulação e Experiências de Parcerias Público-privadas (PPP). O TCP apresentou uma intervenção sobre O controlo das PPP pelo Tribunal de Contas de Portugal. A reunião e a conferência realizaram-se em Brasília;

No âmbito da EUROSAI - VI Congresso da EUROSAI e duas reuniões do seu Conselho Directivo, realizadas em Bona; duas reuniões do Comité de Formação, tendo a primeira sido realizada em Praga, República Checa, e a segunda em Budapeste, Hungria; seminário sobre contratação pública, em Copenhaga, Dinamarca; três reuniões do GT sobre Tecnologias de Informação (IT Working Group), a primeira em Nicósia, Chipre, a segunda em Lisboa (esta organizada pelo TCP) e a terceira em Varsóvia, na Polónia;

No âmbito da EURORAI - Seminário sobre O controlo dos estabelecimentos de ensino, em Karlsruhe, Alemanha;

No âmbito da OLACEFS - XV Assembleia-Geral, que se realizou em El Salvador; IV Conferência Euro Americana EUROSAI-OLACEFS, que teve lugar em Lima, Perú;

Instituições Superiores de Controlo Financeiro dos Países da NATO - reunião anual, realizada em Bruxelas, para apreciação e formulação de comentários sobre o Relatório de Actividades de 2004 do IBAN - International Board of Auditors for NATO;

F-16 SAI Conference (órgão de fiscalização composto pelas ISC dos Estados signatários - Estados Unidos da América, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Noruega e Portugal - do F-16 MNFP - Multinational Fighter Program relativo à cooperação na produção e pós produção do avião de caça F-16) - reunião anual, realizada em Bruxelas.

O TCP organizou e participou no III Encontro dos Tribunais de Contas de Portugal e de Espanha, realizado no Funchal, subordinado aos seguintes temas: Novas formas de gestão e contratação públicas; Controlo da boa gestão dos fundos comunitários; A auditoria da fraude, a denúncia, a acção popular e outras formas de efectivar responsabilidades financeiras.

O Tribunal de Contas português participou, em Paris, no Colóquio sobre Finanças Públicas e Responsabilidade, A outra Reforma, organizado pelo Tribunal de Contas francês.

No âmbito da cooperação bilateral, destacam-se as visitas ao TCP de um Conselheiro do Tribunal de Contas francês e de uma Professora, como bolseira do mesmo Tribunal, no âmbito da preparação de um estudo de direito comparado sobre responsabilidade financeira. Esta última proferiu uma conferência, no Auditório do Tribunal, sobre o tema A responsabilidade Financeira em França: situação actual e perspectivas de reforma.

Visitaram, ainda, o Tribunal de Contas delegações: do Tribunal de Contas da Eslováquia e da Auditoria Geral da China para conhecer a organização, o funcionamento e a actividade do Tribunal; da Comissão Independente Contra a Corrupção da Coreia (KICAC) com o objectivo de discutir a possibilidade de cooperação internacional no combate à corrupção e conhecer os organismos anti-corrupção destes países, bem como o estatuto, competências e resultados do Tribunal de Contas neste âmbito.

O Tribunal de Contas português participou numa reunião da Technical Cooperation Providers Network (Cooperação Técnica entre ISC Doadoras), em Londres, na sede do NAO, a qual teve por objectivo partilhar informações e estratégias no âmbito da cooperação internacional técnica para apoio às ISC em desenvolvimento. Esta reunião teve a participação de ISC de Países doadores e Organizações Internacionais.

O TCP também participou na Conferência Microsoft Tech-Ed 2005 Europe, que se realizou em Amesterdão, Holanda, no sentido de aprofundar os conhecimentos das últimas versões tecnológicas e de esclarecer questões técnicas relacionadas com implementação, desempenho, segurança, interoperabilidade e suporte técnico.

Refira-se, ainda, que duas auditoras-coordenadoras do Tribunal de Contas português realizaram uma auditoria às Contas das Organizações Científicas Europeias de Biologia Molecular - European Molecular Biology Conference (EMBC), European Molecular Biology Organisation (EMBO) e European Molecular Biology Laboratory (EMBL), em Heidelberg, Alemanha.

O Tribunal, como membro institucional, esteve representado no 71.º Congresso Mundial de Bibliotecas e Informação da IFLA - International Federation of Library Associations and Institutions, que se realizou em Oslo, na Noruega, o qual teve por tema "Bibliotecas: uma viagem de descobertas".

A partir de Outubro de 2005, o Tribunal de Contas de Portugal passou a integrar a Comissão de Auditoria da Agência Espacial Europeia.

5.6.3 - Comunicação social Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da sua Lei 98/97, de 26 de Agosto, e com o objectivo de informar os cidadãos sobre a forma como são geridos os recursos financeiros e patrimoniais públicos, o Tribunal de Contas publicita os seus actos através dos meios de comunicação social. A divulgação é feita através de todos os meios, desde a imprensa escrita, passando por rádios e televisão, até à imprensa on-line.

O sítio do TC na Internet tem sido um meio muito utilizado para difusão da informação pelo público em geral e também pelos meios de comunicação social.

São divulgados documentos oficiais do Tribunal (Pareceres, Relatórios de Auditoria, Acórdãos, Sentença), Notas à Comunicação Social e outros documentos, cabendo a iniciativa de divulgação ao Tribunal. A divulgação dos Relatórios de Auditoria só é feita depois de o Tribunal se assegurar que os respectivos interessados os receberam antes.

Durante o ano de 2005 foram divulgados os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de 2003, os Pareceres sobre as Contas da Assembleia da República de 2003 e de 2004, os Pareceres sobre as Contas das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas de 2004, 90 Relatórios de Auditoria (da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira), 6 Relatórios de Verificação Interna de Contas, da Secção Regional dos Açores e 5 Relatórios de Acompanhamento de Execução Orçamental.

Os documentos divulgados deram origem a 6 518 notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social, sendo 3 509 na imprensa escrita, 1047 em meios audiovisuais (rádio e televisão) e 1 962 na Internet, o que corresponde a uma média mensal de 543 notícias.

Refira-se ainda que, no decurso do ano, foram dadas 10 entrevistas pelo Presidente cessante e pelo novo Presidente do Tribunal a órgãos de comunicação social.

6 - Recursos disponíveis 6.1 - Recursos humanos No final do ano de 2005, o Tribunal dispunha de 19 Magistrados (13 com formação de base em Direito e 6 em Economia/Finanças), incluindo o Presidente, e de 580 funcionários em exercício de funções nos seus Serviços de Apoio (493 na Sede, 44 na Secção Regional dos Açores e 43 na Secção Regional da Madeira). Destes, 215 integravam o corpo especial de fiscalização e controlo (excluindo os 43 que exercem funções de dirigente).

Dos 19 Magistrados, 17 exercem funções na Sede (Presidente, 4 afectos à 1.ª Secção, 9 à 2.ª Secção, e 3 à 3.ª Secção e 1 em cada uma das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.

Como se pode ver no Quadro 12, o número de efectivos em exercício de funções tem vindo a diminuir.

QUADRO 12 Evolução do n.º de efectivos dos Serviços de Apoio (ver documento original) A distribuição dos efectivos em exercício de funções por grupos profissionais é a constante do gráfico 7.

GRÁFICO 7 Efectivos por grupos profissionais - Serviços de Apoio (ver documento original) A distribuição por grupos profissionais mostra que o corpo especial de fiscalização e controlo é o grupo com maior representatividade, o qual, a 31 Dezembro, era constituído por 51 auditores, 9 consultores, 119 técnicos verificadores superiores e 36 técnicos verificadores.

O índice de tecnicidade em sentido lato, para o conjunto dos serviços de apoio, incluindo os das Secções Regionais, é de 73,3%.

O Tribunal recorre, ainda, quando a especificidade das auditorias o aconselha, à contratação de peritos externos. Em 2005, foram contratados especialistas para elaboração de um estudo macro-económico a integrar no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004 e consultores na área de economia para assessoria às auditorias: Aos Sistemas de Controlo Interno do IFADAP e do INGA; Ao Sistema de Controlo Interno do Serviço Nacional de Saúde; De Controlo aos Hospitais, SA (área economia, vertente saúde); e para avaliação actuarial dos encargos com responsabilidades transferidas para a Caixa Geral de Aposentações e o seu impacto nos próximos 10 anos.

O Tribunal procura desenvolver o potencial dos seus recursos humanos, organizando acções de formação profissional. Com estas acções o Tribunal pretende atingir três grandes objectivos:

Consolidar e ampliar competências de auditoria financeira e de gestão;

Intensificar a qualificação para a utilização de ferramentas informáticas;

Actualizar conhecimentos nas áreas relevantes para o exercício das funções.

Assim, no ano de 2005, realizaram-se 78 acções de formação internas (organizadas pelo Tribunal e realizadas nas suas instalações - 69 na Sede, 3 na SRA e 6 na SRM), com uma participação média de cerca de 13 funcionários por acção. Houve também participação de funcionários em 66 acções no exterior (50 acções frequentadas por pessoal da Sede, 1 por pessoal da SRA e 15 por pessoal da SRM), englobando cursos, seminários, conferências, congressos ou colóquios.

Na totalidade das acções, internas e externas, houve 1 142 participações.

QUADRO 13 Formação em 2005 Sede e Secções Regionais (ver documento original) Em relação ao ano de 2004, o número de participações diminuiu de 24% (1 501 em 2004) e o número de horas utilizadas em formação diminuiu de 5,6% (18 087 em 2004).

GRÁFICO 8 Formação 2003-2005 (ver documento original) Relativamente aos formadores, o Tribunal recorre a docentes oriundos do meio universitário e a especialistas ligados a instituições de formação e de consultadoria, mas também a funcionários do próprio Tribunal.

A formação abrangeu acções no âmbito de: Auditoria, Gestão e Contabilidade;

Direito; Informação e Informática; Tribunal de Contas; União Europeia;

Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos.

A distribuição da formação por grupos de pessoal é a constante do quadro 14.

QUADRO 14 Formação por grupos de pessoal (ver documento original) A solicitação de organismos públicos ou privados, os funcionários do Tribunal (dirigentes e outros) intervêm, ainda, como formadores em acções de formação para o exterior.

Nesse sentido, em 2005 realizaram-se 47 intervenções de formadores do Tribunal (45 da Sede e 2 da SRM), em 41 acções de formação organizadas por outros organismos (INA, IEFP, IGAP, IAEC, ADETTI e outros), correspondendo a um total de 521,5 horas de formação dada.

6.2 - Recursos financeiros O Tribunal, Sede e Secções Regionais, dispôs em 2005 de um orçamento global corrigido de 26 913 720 euros, financiado em 65,8% pelo Orçamento do Estado (Euro 17 697 782, nos quais se incluem Euro 79 600 inscritos em PIDDAC) e em 34,2% pelos Cofres do Tribunal (Euro 9 215 938).

Em termos de despesa efectuada, o seu montante elevou-se a 25 312 892 euros, sendo 21 918 130 euros na Sede, 1 646 620 euros na Secção Regional dos Açores e 1 748 142 euros na Secção Regional da Madeira, o que corresponde a um grau de execução de 94,1% (95,1% na Sede, 84,5% na SRA e 91% na SRM). Por fontes de financiamento, o grau de execução é de 99,9% para o Orçamento do Estado e de 82,8% para os Cofres do Tribunal.

A estrutura da despesa por fontes de financiamento é a constante do Gráfico 9, tendo 69,9% da mesma sido financiada pelo Orçamento do Estado e 30,1% pelos Cofres do Tribunal.

GRÁFICO 9 Despesa por fontes de financiamento (ver documento original) Por classificação económica da despesa, a estrutura é a que consta do Quadro 15.

QUADRO 15 Estrutura da despesa por classificação económica (ver documento original) A estrutura da despesa por actividades é a constante do Quadro 16, sublinhando-se que são imputadas à actividade de Desenvolvimento e gestão de recursos todas as despesas não directamente afectas às restantes actividades, nomeadamente: os encargos com o tratamento da informação, documentação e o arquivo; com as tecnologias de informação; com a consultadoria e planeamento; com as instalações, as comunicações, os equipamentos e os transportes.

QUADRO 16 Estrutura da despesa por actividades em 2005 (ver documento original) No referente à evolução da despesa global do Tribunal, relativa à Sede e às Secções Regionais, esta aumentou cerca de 4% de 2004 para 2005 (ver Quadro 17).

QUADRO 17 Evolução da despesa de 2003 a 2005, por classificação económica (ver documento original) Por outro lado, numa análise por fontes de financiamento verifica-se uma recuperação ao nível do financiamento da despesa por parte do orçamento do Estado, que cresceu neste ano, depois de, durante três anos, ter aumentado a parte das despesas paga pelo orçamento dos Cofres do Tribunal (Quadro 18).

QUADRO 18 Evolução da despesa de 2003 a 2005, por fontes de financiamento (ver documento original) A evolução da despesa, por Sede e Secções Regionais, é a constante do Quadro 19.

QUADRO 19 Evolução da despesa de 2003 a 2005, por Sede e Secções Regionais (ver documento original) 6.3 - Outros recursos Recursos informáticos O Tribunal de Contas possui um parque informático que assegura a afectação de um computador de secretária ou portátil a todos os funcionários que dele necessitem para o exercício das suas funções, bem como o acesso à Internet e à Intranet para o mesmo fim.

Em 2005, e prosseguindo a modernização do parque informático, procedeu-se à aquisição, instalação e configuração de 131 novos equipamentos informáticos (95 PC de secretária e 36 PC portáteis) e ao abate de 72 PC de secretária, 8 PC portáteis e 36 monitores, para além de outras peças. No âmbito da gestão da rede informática, foi feita a aquisição de novos servidores que irão suportar os sistemas em desenvolvimento - TC Doc (sistema integrado de gestão electrónica de documentos, de processos e arquivo) e TC e-contas (prestação de contas por via electrónica).

Em termos de concepção e criação de novos sistemas de informação, foi feito o desenvolvimento da 1ª fase do sistema TC Doc.

O Tribunal já dispõe de um conjunto de outras aplicações das quais se destacam: TCJURE (Sistema de Informação Jurídica), SIOCGE (sistema de gestão da informação da Conta Geral do Estado), GESPRO (sistema de gestão processual das contas, emolumentos e processos da secretaria), SIPAG (sistema de informação de planeamento e acompanhamento de execução), PATRIM (sistema de gestão do património), RECORTES (gestão de recortes de imprensa digitalizados), SIC (sistema de informação contabilística) e SRH (sistema de informação de gestão de recursos humanos).

Em 2005 verificou-se um total de 2 029 103 acessos ao sítio na Internet do Tribunal de Contas, que corresponde a uma média diária de 5 559, superior em 37,8% ao valor registado em 2004 (4 033 acessos diários, em média). Em 2005, foi iniciada a reconcepção do sítio do Tribunal na Internet e foi reformulada a Intranet com base na ferramenta de gestão de conteúdos MS Sharepoint.

O Tribunal dispõe, igualmente, de uma solução de vídeo-conferência destinada ao registo da prova nas audiências da 3.ª Secção, a interligar o Tribunal de Contas com outros tribunais, nomeadamente na audiência de testemunhas à distância, e a interligar a Sede e as Secções Regionais, enquanto instrumento de comunicação.

Recursos documentais e de informação O Tribunal dispõe também de uma Biblioteca/Centro de Documentação e Informação que disponibiliza os recursos documentais e de informação necessários ao desenvolvimento das actividades do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio. Utiliza o sistema PORBASE 5 como instrumento de gestão integrada da Biblioteca/Centro de Documentação e Informação. Em 2005, na sequência de um protocolo assinado com a Biblioteca Nacional, passou a integrar, na qualidade de cooperante efectivo, a PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos.

A Biblioteca é de livre acesso, sendo especializada em Finanças Públicas, Administração Pública, Direito Público, Economia e Gestão. A bibliografia e periódicos constam das respectivas bases de dados, disponíveis para consulta.

O Tribunal dispõe ainda de um sector que prepara e edita as suas próprias publicações.

ANEXO Conta e pareceres do auditor externo (artigo 113.º, alíneas c) e d), da Lei 98/97, de 26 de Agosto) (ver documento original) Siglas ADETTI ... Associação para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Técnicas de Informática ADSE ... Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e ... Agentes da Administração Pública AMP ... Área Metropolitana do Porto ANA ... Aeroportos de Portugal, SA AR ... Assembleia da República ARS ... Administração Regional de Saúde ARSLVT ... Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo ATRICON ... Associação dos Membros dos Tribunais de Contas CDSSS ... Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social CE ... Comunidade Europeia CGA ... Caixa Geral de Aposentações CGD ... Caixa Geral de Depósitos CGE ... Conta Geral do Estado CIVA ... Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado CLO ... Sistema Nacional de Leitura Óptica CMPDL ... Câmara Municipal de Ponta Delgada CONTES ... Sistema de Gestão de Contribuintes (Sistema Antigo) COSEC ... Companhia de Seguros de Crédito CP ... Comissão Permanente CP ... Caminhos de Ferro Portugueses CPA ... Código do Procedimento Administrativo CPLP ... Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CRA ... Conta da Região Autónoma CRP ... Constituição da República Portuguesa CSC ... Código das Sociedades Comerciais CTT ... Correios de Portugal DA ... Departamento de Auditoria DAS ... Declaração de Fiabilidade das Contas DG ... Direcção-Geral DGAIEC ... Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo DGCI ... Direcção Geral dos Impostos DGO ... Direcção-Geral do Orçamento DGPA ... Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura DGT ... Direcção-Geral do Tesouro DGTC ... Direcção-Geral do Tribunal de Contas DL ... Decreto-Lei DLR ... Decreto Legislativo Regional DPP ... Departamento de Prospectiva e Planeamento DR ... Diário da República DRCT ... Direcção Regional de Ciência e Tecnologia DRD ... Declaração de Remunerações via disket DRI ... Declaração de Remunerações via internet DROTHH ... Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos DSBF ... Direcção de Serviços de Benefícios Fiscais EB ... 2,3/S Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos e secundária EDA ... Electricidade dos Açores EDIA ... Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA EFTA ... Associação Europeia de Comércio Livre EM ... Empresa Municipal EMEF, ... SA Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.

EP ... Empresa Pública ESG/B ... Escola Secundária Geral e Básica EURORAI ... European Organization of Regional Audit Institutions EUROSAI ... European Organization of Supreme Audit Institutions FEDER ... Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEOGA ... Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola FRDP ... Fundo de Regularização da Dívida Pública FSA ... Fundos e Serviços Autónomos FSE ... Fundo Social Europeu FRCT ... Fundo Regional da Ciência e Tecnologia GENT ... Sistema de Gestão de Entidades GEP ... Gabinete de Estudos e Planeamento GT ... Grupo de Trabalho GT ... Sistema de Gestão de Tesourarias HASSG ... Hospital Amadora Sintra, Sociedade Gestora, SA HJM ... Hospital Júlio de Matos ICAM ... Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimedia ICEP ... Instituto das Empresas para os Mercados Externos IEFP ... Instituto de Emprego e Formação Profissional IFADAP ... Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas IFOP ... Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas IGA ... Inspecção-Geral de Agricultura IGAI ... Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão IGAP ... Inspecção-Geral da Administração Pública IGAT ... Inspecção-Geral de Administração do Território IGCIES ... Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior IGCP ... Instituto de Gestão do Crédito Público IGE ... Inspecção-Geral da Educação IGF ... Inspecção-Geral de Finanças IGFSS ... Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social IGIF ... Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde IIES ... Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade INA ... Instituto Nacional de Administração INCM ... Imprensa Nacional Casa da Moeda INGA ... Instituto Nacional de Garantia Agrícola INTOSAI ... International Organization of Supreme Audit Institutions IPAD ... Instituto Português da Apoio ao Desenvolvimento IPSS ... Instituições Particulares de Solidariedade Social IRC ... Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas IRS ... Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares ISC ... Instituições Supremas de Controlo ISS ... Instituto de Segurança Social IVA ... Imposto sobre o valor acrescentado LEO ... Lei de Enquadramento Orçamental LEOE ... Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado LOE ... Lei do Orçamento do Estado LOPTC ... Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas LPM ... Lei de Programação Militar MP ... Ministério Público M(Euro) ... Milhões de euros ML ... Metropolitano de Lisboa NAO ... National Audit Office NATO ... Organização do Tratado do Atlântico Norte NAV ... Navegação Aérea OE ... Orçamento do Estado OE ... 1 Objectivo Estratégico 1 OE ... 2 Objectivo Estratégico 2 OE ... 3 Objectivo Estratégico 3 OLACEFS ... Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores ONGD ... Organização não Governamental para o Desenvolvimento OSS ... Orçamento da Segurança Social PAC ... Política Agrícola Comum PECLEC ... Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas PG ... Plenário Geral PIDDAC ... Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central PIDDAR ... Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional PLE ... Projectos Laboratórios do Estado POA ... Programa Operacional do Ambiente POCAL ... Plano Oficial de Contabilidade Pública das Autarquias Locais POCE ... Programa Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação) POCP ... Plano Oficial de Contabilidade Pública POCTI ... Programa Operacional "Ciência, Tecnologia, Inovação"

POSI ... Programa Operacional Sociedade da Informação PPP ... Parcerias Público-Privadas PRODESA ... Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores QCA ... Quadro Comunitário de Apoio RA ... Região Autónoma RAA ... Região Autónoma dos Açores RAFE ... Regime de Administração Financeira do Estado RAM ... Região Autónoma da Madeira RDP ... Radiodifusão Portuguesa RTP ... Rádio Televisão Portuguesa SA ... Sociedade Anónima SAI ... Supreme Audit Institution SATA ... Companhia aérea açoriana SCI ... Sistema de Controlo Interno SCIVA ... Sistema Central do IVA SCUT ... Sem Custos para o Utilizador SEE ... Sector Empresarial do Estado SEF ... Sistema de Execuções Fiscais SEMNE ... Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros SGC ... Sistema de Gestão de Contribuintes (Sistema Novo) SGMC ... Secretaria-Geral do Ministério da Cultura SI ... Sistema de Informação SIC ... Sistema de Informação Contabilística SIF ... Sistema de Informação Financeira SIFEC ... Sistema de Informação dos Fundos Estruturais e de Coesão SIGC ... Sistema Integrado de Gestão e Controlo SIGMA ... Support for Improvement in Governance and Management in central and easten European countries SIPAG ... Sistema de Informação de Planeamento e Acompanhamento da Execução SISPLAN ... Sistema de Planeamento SNS ... Serviço Nacional de Saúde SPA ... Sector Público Administrativo SPE ... Sector Público Empresarial SPEA ... Sector Público Empresarial Autárquico SR ... Secção Regional SRA ... Secção Regional dos Açores SRH ... Sistema de gestão de Recursos Humanos SRM ... Secção Regional da Madeira SRATC ... Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas SRMTC ... Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas SS ... Segurança Social SSMSST ... Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho TC ... Tribunal de Contas TC ... Doc Sistema Integrado de Gestão Electrónica de Documentos TCE ... Tribunal de Contas Europeu TC ... e-contas Prestação de contas por via electrónica TCJURE ... Sistema de Informação Jurídica TCP ... Tribunal de Contas Português UC ... Universidade de Coimbra UE ... União Europeia UEO ... Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército UMH ... SA Unidade de Missão, Hospitais, SA UP ... Universidade do Porto VEC ... Verificação Externa de Contas VIC ... Verificação Interna de Contas VFM ... Value For Money

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/21/plain-200180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 257/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 111/2005 - Ministério da Justiça

    Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

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