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Aviso 4670/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4670/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 22 de Fevereiro de 2002 faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, para lugar do quadro do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 73, de 28 de Março.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento de uma vaga.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se à área de serviço social, constituindo o seu conteúdo o exercício de funções de investigação e estudo, com concepção de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área referida.

5 - Local de trabalho - Hospital Psiquiátrico do Lorvão e eventualmente outros estabelecimentos com os quais o Hospital Psiquiátrico do Lorvão tenha celebrado protocolos de colaboração.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice da tabela remuneratória da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - Requisitos gerais devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em Serviço Social ou curso legalmente equiparado;

b) Ter realizado o estágio de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe e aprovado com classificação não inferior a Bom;

c) Possuir vínculo à função pública.

8 - O método de selecção a utilizar adoptará uma escala de 0 a 20 valores e é o de avaliação curricular.

9 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Só serão aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e entregues na Secção de Pessoal deste Hospital, sito no Lorvão, 3360-106 Lorvão, durante as horas normais de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12.2 - Dele devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar (quando for caso disso), residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;

h) Identificação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia da caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificados médicos comprovativos de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

14 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 13 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão puníveis nos termos de legislação em vigor.

18 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Mota Duarte, administradora-delegada dos Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Fernanda Loureiro Saraiva, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

2.º Maria da Conceição Lourenço, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Matos Carvalho Fernandes Ribeiro, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

2.º Emília Fernanda Morais Amaral Gouveia, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da DGSP.

19 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Manuela Mota Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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