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Aviso 4416/2002, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4416/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 15 de Fevereiro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, centros de saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros - um lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - dois lugares;

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Flor - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de rotatividade administrativa, designadamente contabi-

lidade, pessoal, economato e património, arquivo, expediente e, ainda, controlo de trabalho e registo de dados.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11 .º ano de escolaridade ou equivalente legal. Ser funcionário ou agente que exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, de acordo com o programa de provas publicado em anexo. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, se necessário, o júri estabelecerá outros critérios, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

8.5 - A data, o local e o horário de realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

8.6 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae (um exemplar);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata.

9.2 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

12 - Garantia de igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Marcelino dos Santos Estevinho, director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria Arménia Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Maria do Céu Pinto Pereira, chefe da Repartição Administrativa da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Francisco José Barrigão Preto, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Bragança.

José Carlos Rodrigues Fernandes, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Bragança.

13.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

11 de Março de 2002. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Programa da provas de conhecimentos

A) Provas de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos nas áreas de português e matemática e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, à higiene e ao meio ambiente.

B) Provas de conhecimentos específicos:

1 - Regime jurídico da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dos Decreto-Leis 117/99, de 11 de Agosto e 157/2001, de 11 de Maio);

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Recrutamento e selecção de pessoal (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

Reestruturação de carreiras (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro);

Duração e horário de trabalho (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto).

2 - Princípios gerais de contabilidade pública e da administração financeira do Estado:

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (Portaria 898/2000, de 28 de Setembro);

Regime da administração financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho);

Lei do enquadramento orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto).

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança

... (nome completo), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo para os centros de saúde de ... (por ordem de preferência), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara sob compromisso de honra que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão ao concurso.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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