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Despacho 6568/2002, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6568/2002 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 12/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Março de 1995, na alínea a) do n.º 2 do despacho 19091/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, no n.º 2 do despacho 21399/2001 (2.ª série), de 15 de Outubro de 2001, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Subdelego no vice-presidente do Instituto, Professor José Figueiredo Martinho, as seguintes competências:

a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

b) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, desde que não seja membro do júri;

f) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, desde que não seja o autor do acto recorrido;

g) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 44-13/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho, desde que não seja o autor do acto recorrido;

h) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 sempre que os dirigentes máximos das unidades orgânicas do Instituto estiverem impedidos de fazê-lo por serem membros dos júris dos concursos em causa;

i) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa;

j) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

k) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja cobertura orçamental;

l) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente e não docente:

Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;

Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP;

m) Efectuar, nos termos legais, e desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;

n) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-lei 393-13/99, de 2 de Outubro;

o) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite de 200 mil contos;

p) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo custo total não ultrapasse o limite de 500 mil contos;

q) Os poderes previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 38/94, de 31 de Março, relativos às escolas em regime de instalação que não se encontrem atribuídos a estas pelo Decreto-Lei 24/94;

1.2 - Delego-lhe ainda as seguintes competências:

a) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, mormente no que respeita à contratação e provimento de pessoal, a júris de provas públicas para efeitos de recrutamento ou habilitação às categorias de professor, remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos;

b) Reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento de pessoal;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de pessoal docente e não docente, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.4 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras actividades levadas a efeito no País ou estrangeiro;

1.5 - Homologar as classificações de serviço do pessoal;

1.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas concedidas por despacho do presidente;

1.7 - Autorizar a publicação no Diário da República dos despachos ou assuntos que dela careçam;

1.8 - Praticar os actos necessários à regular execução das medidas n.os 5.1 e 5.2 do PRODEP e gerir as respectivas comparticipações;

1.9 - Autorizar seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de segurança social.

2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação, que pela sua natureza ou carácter de urgência o exijam, serão assegurados pelo vice-presidente, a quem para o efeito confiro os necessários poderes.

3 - Em relação às competências referidas, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

4 - O disposto no presente despacho não prejudica as competências próprias ou delegadas nos directores das escola integradas e na administradora do IPCB.

5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

6 - São ratificados os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2002 no âmbito definido pelo presente despacho.

8 de Março de 2002. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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