O Convento de São Cristóvão de Lafões encontra-se classificado como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 399/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de dezembro, que fixou igualmente a respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Foi solicitada a alteração da designação, atendendo a que os cenóbios dos monges contemplativos, como os Beneditinos e os Cistercienses, são designados por mosteiros e não por conventos.
Assim, pelo presente diploma é alterada a designação do monumento classificado.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Alteração da designação
O Convento de São Cristóvão de Lafões, classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 399/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de dezembro, que fixou igualmente a respetiva zona especial de proteção (ZEP), passa a designar-se Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, em Valadares, freguesia de Valadares, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu.
29 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
209081667