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Aviso 4225/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4225/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira. - 1 - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 22 de Janeiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe na área do apoio social aos estudantes, com vista ao provimento de um lugar na carreira técnica superior do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1997.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o preenchimento da mesma, de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as regalias sociais vigentes para os funcionários da função pública, sendo que as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, sitos na Rua Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, no Funchal.

7 - Condições de candidatura - concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com base no programa aprovado nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.1.1 - A legislação e bibliografia recomendáveis a consultar pelos candidatos constam do anexo a este aviso.

8.1.2 - Data, hora e local para a prestação das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão convocados para as provas de conhecimentos gerais e específicos nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1.3 - As provas a que se refere o n.º 8.1 têm carácter eliminatório, caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira e entregue na Repartição Administrativa, Secção de Pessoal, sita na Rua Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, 9050-042 Funchal, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura de concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos a concurso constarão de lista a afixar no placar junto da Repartição Administrativa dos Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados, nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

11 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Ana Isabel da Costa Spranger, administradora dos SASUMa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Moniz, administradora da UMa.

Licenciada Maria de Lurdes Cunha e Silva Freitas, directora dos Serviços Académicos da UMa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena França Andrade Rodrigues, directora do Serviços de Pessoal, Vencimentos e Carreiras da UMa.

Licenciada Susana Teles, coordenadora de missões da UMa.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

20 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos gerais para os concursos de ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março, e n.º 4 do capítulo II, parte I, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - estatutos provisórios dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira - Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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