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Aviso 4223/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4223/2002 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira. - 1 - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 17 de Julho de 2001 e nos termos n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros, com vista ao provimento de um lugar no quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1997.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo mencionado, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 16.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida do montante a que se refere o despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, sitos na Rua Bela São Tiago, 16, 1.º , salas 3, 4, 5 e 6, no Funchal.

7 - Condições de candidatura - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Condições preferenciais - ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial o conhecimento do subsistema do ensino superior, ao nível não apenas das respectivas instituições, mas também das instituições de coordenação; o exercício de funções na área para a qual o concurso é aberto em instituições de ensino superior público, sendo ainda valorizados os perfis que incluam formação específica na área de recursos financeiros.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Sistema de classificação - o previsto nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira e entregue na Repartição Administrativa, Secção de Pessoal, sita na Rua Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, 9050-042 Funchal, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura de concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, categoria que detém, quadro a que pertence e natureza do vínculo à função pública);

b) Habilitações académicas;

c) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão, conforme estipula o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a formação académica, as funções que tem exercido e respectivos períodos, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

e) Outros documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro provisório dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira estão dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

14 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

16 - De acordo com o sorteio realizado no dia 16 de Novembro de 2001, na Direcção Regional da Administração Pública e Local, onde se reuniu a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes da Administração Pública, a que se refere a acta 30 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Ruben Antunes Capela.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Rafael Bento de Carvalho.

2.º Dr. João Paulo Afonso Rodrigues Videira.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Isabel Margarida Oliveira Costa Amaral.

2.º Dr.ª Maria Teresa Camacho Brazão.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

20 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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