Aviso 3758/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da categoria de auxiliar técnico, do quadro de pessoal não docente da mesma Universidade, anexo ao despacho 25 333/2001 (2.ª série), de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285.
2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através de ofício n.º 5114/DRRCP/DIV/2001, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.
4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar técnico dar apoio às diversas áreas e departamentos desta Universidade.
7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7.1 - O local de trabalho localiza-se na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, em Vila Real.
8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuidores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo do presente aviso.
9.2.1 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
9.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, podendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal da UTAD ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso para a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5000-911 Vila Real.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;
b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova escrita e da entrevista profissional de selecção.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Cândida Barros, coordenadora do sector de recursos humanos.
Vogais efectivos:
Eliana da Costa Henriques de Barros, técnica superior.
Baltazar Sousa da Cruz, técnico superior.
Vogais suplentes:
Lucinda Berta de Campos Machado Rodrigues, directora de serviços.
Leonor do Paço Gomes, coordenadora do núcleo administração financeira.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Fevereiro de 2002. - Pelo Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
3.1 - Estatutos.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.