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Edital 585/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Edital 585/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Janeiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, da área laboratorial de automação, destinado à Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional:

5.1 - Funções genéricas - competem genericamente ao técnico de 2.ª classe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5.2 - Funções específicas - competem especificamente ao técnico de 2.ª classe, na área da automação industrial, funções de domínio na utilização e programação de autómatos programáveis, conhecimento e utilização dos diversos dispositivos de automação (sensores, actuadores, autómatos programáveis, robôs, etc.), gestão e manutenção de redes informáticas industriais, conhecimento, utilização e programação de sistemas robotizados e automatizados; ar comprimido.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho:

6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

6.2 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, no Campus de Santa Apolónia, em Bragança.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.2 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Requisitos especiais - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: curso superior que não confira grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, com preferência na área de Engenharia Electrónica Industrial e Engenharia Electrotécnica, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus da Santa Apolónia, apartado 1038, 5300-854 Bragança.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, se for o caso, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde o aviso foi publicado.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se caso disso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem e que constem do respectivo processo individual.

8.5 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, que poderá revestir natureza teórica e ou prática, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

10.1.1 - Programa para a prova de conhecimentos específicos:

1) Conhecimento básico dos equipamentos de apoio à experimentação em automação: osciloscópio, fonte de alimentação e gerador de sinal;

2) Conceitos básicos de automação e controlo industrial: características, vantagens, desvantagens e áreas de aplicação;

3) Representação da informação nas bases binária, decimal e hexadecimal; álgebra de Boole;

4) Noções de autómatos programáveis: arquitectura e programação;

5) Sensores e actuadores: conhecimento básico dos vários tipos de sensores e actuadores existentes e suas aplicações;

6) Noções de sistemas robotizados: características, operação, programação e aplicações;

7) Noções básicas de sistemas de ar comprimido.

10.2 - A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional comprovada.

10.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixadas nos locais existentes no átrio da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão e do Instituto Politécnico de Bragança.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri - o júri do concurso, que será simultaneamente o júri de estágio, terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente do júri - Engenheiro Paulo Jorge Pinto Leitão, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão deste Instituto.

Vogais efectivos:

Engenheiros José Augusto Almeida Pinheiro de Carvalho e Américo Vicente Teixeira Leite, professores-adjuntos da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão deste Instituto.

Vogais suplentes:

Engenheiros Fernando Jorge Coutinho Monteiro e João Paulo Ramos Teixeira, professores-adjuntos da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão deste Instituto.

21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente,(Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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