Aviso 3521/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98, de 20 de Outubro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Conteúdo funcional - planeamento, gestão e investigação.
4 - Local de trabalho no Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
9 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.
11.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada dos três últimos anos (menção quantitativa);
e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Português de Museus e serviços dependentes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.1 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será o Instituto Português de Museus.
15 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, subdirector, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Anabela Antunes de Carvalho, directora de serviços de museus.
Dr.ª Isabel Alexandra Cordeiro, directora de serviços de inventário.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Manuela Correia, subdirectora.
Dr.ª Constança Pedro Calado, assessora.
8 de Fevereiro de 2002. - A Subdirectora, Manuela Correia.