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Aviso 3239/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3239/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de duas vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, sendo válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer até ao termo do referido prazo.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 275/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral de Jogos em Lisboa e em São João da Talha.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos seguintes requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública:

7.1 - Requisitos gerais são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso para assistente administrativo os funcionários ou agentes da Administração Pública habilitados com o 11.º ano ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, tendo a duração máxima de duas horas cada, serão efectuadas de acordo com o programa de provas constante do n.º II do anexo do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 8352/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997, e serão classificadas de 0 a 20 valores.

8.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão cada uma delas carácter eliminatório de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8.4 - A data, a hora e o local da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

8.5 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação das provas escritas obtiverem no mínimo 9,5 valores.

8.6 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Capacidade de compreensão e expressão verbal;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Motivação profissional.

8.7 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da aplicação da seguinte fórmula e será expressa na escala de 0 a 20 valores:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova escrita de conhecimentos gerais;

PCE=prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao inspector-geral de Jogos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo de candidatura.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e da natureza do mesmo, com referência à categoria e ao organismo a que pertence;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado, original ou fotocópia, das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação que possui considerados relevantes para o desempenho da função, com menção do número de horas de cada um;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual e o índice de vencimento.

9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.

9.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na sede da Inspecção-Geral de Jogos, em Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.

Jacinto Manuel Gonçalves da Costa Falcão, técnico de informática do grau 1.

Vogais suplentes:

João Vaz Rodrigues, assistente administrativo especialista.

Isabel Maria Chaves Ferreira Leitão, técnico de informática do grau 1.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1290/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI 184/88 DE 25 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 434/91 DE 27 DE MAIO E PELO DESPACHO NORMATIVO 50/94 DE 28 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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