Aviso 3239/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de duas vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, sendo válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer até ao termo do referido prazo.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 275/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral de Jogos em Lisboa e em São João da Talha.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos seguintes requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública:
7.1 - Requisitos gerais são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso para assistente administrativo os funcionários ou agentes da Administração Pública habilitados com o 11.º ano ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, tendo a duração máxima de duas horas cada, serão efectuadas de acordo com o programa de provas constante do n.º II do anexo do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 8352/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997, e serão classificadas de 0 a 20 valores.
8.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão cada uma delas carácter eliminatório de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.4 - A data, a hora e o local da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
8.5 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação das provas escritas obtiverem no mínimo 9,5 valores.
8.6 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Sentido de responsabilidade;
b) Capacidade de compreensão e expressão verbal;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Motivação profissional.
8.7 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da aplicação da seguinte fórmula e será expressa na escala de 0 a 20 valores:
CF=(PCG+PCE+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova escrita de conhecimentos gerais;
PCE=prova escrita de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao inspector-geral de Jogos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo de candidatura.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e da natureza do mesmo, com referência à categoria e ao organismo a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado, original ou fotocópia, das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos cursos de formação que possui considerados relevantes para o desempenho da função, com menção do número de horas de cada um;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual e o índice de vencimento.
9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.
9.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.
10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na sede da Inspecção-Geral de Jogos, em Lisboa.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.
Jacinto Manuel Gonçalves da Costa Falcão, técnico de informática do grau 1.
Vogais suplentes:
João Vaz Rodrigues, assistente administrativo especialista.
Isabel Maria Chaves Ferreira Leitão, técnico de informática do grau 1.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.