Aviso 1669/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - José António Rondão Almeida, presidente da Câmara Municipal de Elvas no uso da competência própria estatuída no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por seus despachos datados de 18 de Dezembro de 2001 e 18 de Janeiro de 2002, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, pelo período de um ano renovável até ao limite máximo de dois anos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com: Henrique Fernando Pires Conceição e Rui Miguel Ferreira Vaz e com João Manuel Pepe Oliveira e Paulo Jorge Pepe de Almeida, os dois primeiros para a categoria de motoristas de pesados, para a Divisão de Obras Municipais (DOM), auferindo o vencimento mensal ilíquido no valor de 434,95 euros, índice 144, escalão 1, e início em 1 de Janeiro de 2002 e os dois seguintes para a categoria de cantoneiro de limpeza, para a Divisão de Serviços Urbanos (DSU), ambos do grupo de pessoal auxiliar, auferindo o vencimento mensal ilíquido no valor de 447,42 euros, índice 148, escalão 1, com início em 1 de Fevereiro de 2002, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de acordo com as alterações temporárias introduzidas à respectiva escala indiciária, pelo Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.
De acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o referido contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço.
21 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.