Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1669/2002, de 5 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1669/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - José António Rondão Almeida, presidente da Câmara Municipal de Elvas no uso da competência própria estatuída no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por seus despachos datados de 18 de Dezembro de 2001 e 18 de Janeiro de 2002, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, pelo período de um ano renovável até ao limite máximo de dois anos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com: Henrique Fernando Pires Conceição e Rui Miguel Ferreira Vaz e com João Manuel Pepe Oliveira e Paulo Jorge Pepe de Almeida, os dois primeiros para a categoria de motoristas de pesados, para a Divisão de Obras Municipais (DOM), auferindo o vencimento mensal ilíquido no valor de 434,95 euros, índice 144, escalão 1, e início em 1 de Janeiro de 2002 e os dois seguintes para a categoria de cantoneiro de limpeza, para a Divisão de Serviços Urbanos (DSU), ambos do grupo de pessoal auxiliar, auferindo o vencimento mensal ilíquido no valor de 447,42 euros, índice 148, escalão 1, com início em 1 de Fevereiro de 2002, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de acordo com as alterações temporárias introduzidas à respectiva escala indiciária, pelo Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.

De acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o referido contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço.

21 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda