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Aviso 2650/2002, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2650/2002 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 28 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, aprovado pela Portaria 804/93, de 7 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo a vigilância das instalações, acompanhamento dos utentes e distribuição de expediente.

4 - Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral da Energia, na Avenida de 5 de Outubro, 87, Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva carreira, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o lugar a prover, sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

7.2 - Prova de conhecimentos - de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 14 de Julho de 1999, a prova será teórica, contendo uma área de conhecimentos gerais, de acordo com o referido programa:

d) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

e) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.3 - A prova revestirá a forma escrita, com duração de noventa minutos, e terá carácter eliminatório, sendo os candidatos convocados para o efeito através de notificação.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação final dos candidatos:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

11 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem comprovativa das funções exercidas pelo candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral da Energia estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão e exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 207/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal. A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.

16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Fernanda Maria Saraiva Gameiro Alves, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Venâncio Carmona, assistente administrativo principal.

Lídia Maria Alves Rosa, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria das Neves Mateus, assistente administrativa especialista.

Dowlat Maria Ricardina Vaz Gomes, assistente administrativa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março - orgânica e atribuições da Direcção-Geral da Energia;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho.

5 de Fevereiro de 2002. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Decreto Regulamentar 7/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia (DGE).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto-Lei 207/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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