Aviso 1461/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e legais efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Vale de Açor, na sua reunião extraordinária de 20 de Setembro de 2001, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do antigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Telma Isabel Lopes Martins, assistente administrativo, para permitir a promoção à categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, sem necessidade de concurso, nos termos de alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição de mérito excepcional: a funcionária possui três anos no quadro ao serviço desta autarquia; no exercício das suas funções tem demonstrado grande capacidade e eficiência; ao longo dos anos sempre tem demonstrado disponibilidade, interesse, responsabilidade, espírito de colaboração, bem como grande validade na participação das tarefas a que tem sido chamada a desempenhar, todas as classificações de serviço que lhe foram atribuídas têm sido de Bom; a funcionária possui todas as qualidades para ascender â categoria superior.
Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia de Freguesia de Vale de Açor, na sua sessão ordinária realizada a 4 de Outubro de 2001, tendo presente o processo referido em título e de harmonia com a competência que é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia de Vale de Açor, tomada na sua reunião ordinária realizada a 20 de Outubro de 2001, é nomeada Telma Isabel Lopes Martins, com a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, com nomeação definitiva, de acordo com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 16 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a que corresponde o escalão 1, índice 215, a que corresponde a importância de 130 200$.
O nomeado deverá aceitar a nomeação na categoria de assistente administrativo principal, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação no Diário da República.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas por avento no disposto do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
9 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, Manuel João Marques Ferreira Guerra.