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Aviso 2074/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2074/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da direcção em sessão de 28 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Obra Social do Ministério do Equipamento Social, anexo I ao Decreto-Lei 360/90, de 14 de Novembro.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 360/90, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico, assegurando também o serviço que seja necessário efectuar no exterior.

5 - Condições de candidatura - requisitos gerais de admissão ao concurso: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6.3 - O local de trabalho situa-se no Infantário e Jardim Infantil da Obra Social do Ministério do Equipamento Social em Almada.

7 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos e avaliação curricular. A prova oral de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração até trinta minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função de auxiliar administrativo, de acordo com o programa de provas, aprovado pelo despacho 13 381/99, de 11 de Julho, do director-geral da Administração Pública de 7 de Abril de 1998, publicado no Diário da República, n.º 162, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, acrescida da avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que complementa a avaliação dos candidatos com base na análise do respectivo currículo.

8 - Classificação final - o resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção é classificado de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da direcção da Obra Social do Ministério do Equipamento Social, sita na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, 1269-096 Lisboa, quer entregues pessoalmente, quer remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado para a sua apresentação.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e número de telefone;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Teresa Maria Mendes Nunes de Sousa Robalo, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Julieta Rodrigues de Freitas de Albuquerque, chefe de secção.

Maria Manuela Chaves Tapadas Abreu, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Belchior Soares Ferreira Mourato, chefe de secção.

Maria Luísa Miranda Paixão, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2002 - O Presidente, José Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Decreto-Lei 360/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime e quadro do pessoal da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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