a) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e descanso suplementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
f) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
g) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
i) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
j) Autorizar a inscrição do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
k) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 9.º do já referido Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril;
l) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
m) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que devam ser enquadradas no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, e que onerem as dotações orçamentais correspondentes às rubricas 01.01.09 e 01.02.14.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo anterior e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr.
Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie, com a faculdade de subdelegação, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites previstos para os directores-gerais no artigo 17.º do referido decreto-lei.
3 - Fica autorizada a subdelegação de competências no assessor administrativo do meu Gabinete, Dr. Fernando Soto Almeida.
4 - Fica autorizada a designação do Dr. Fernando Soto Almeida para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
5 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
15 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.