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Despacho 11478/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Pinto de Sousa, no chefe do seu gabinete, Dr. Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie, e autoriza a subdelegação de competências no assessor administrativo do mesmo Gabinete, Dr. Fernando Soto Almeida, assim como a designação deste para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 11 478/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;

b) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e descanso suplementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

d) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

f) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

g) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;

h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;

i) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

j) Autorizar a inscrição do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

k) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 9.º do já referido Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril;

l) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;

m) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que devam ser enquadradas no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, e que onerem as dotações orçamentais correspondentes às rubricas 01.01.09 e 01.02.14.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo anterior e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr.

Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie, com a faculdade de subdelegação, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites previstos para os directores-gerais no artigo 17.º do referido decreto-lei.

3 - Fica autorizada a subdelegação de competências no assessor administrativo do meu Gabinete, Dr. Fernando Soto Almeida.

4 - Fica autorizada a designação do Dr. Fernando Soto Almeida para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

5 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.

15 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/26/plain-198127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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