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Aviso 1912/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1912/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Dezembro de 2001 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços, lugar do quadro do pessoal dirigente dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de actuação - a referida nos artigos 17.º e seguintes dos estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Condições preferenciais - ao abrigo de n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial o conhecimento do subsistema do ensino superior, ao nível não apenas das respectivas instituições mas também das instituições de coordenação, sendo ainda valorizados os perfis que incluam formação específica na área de recursos financeiros, físicos e humanos.

6 - De acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Janeiro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes a que se refere a acta 1/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Maria do Céu dos Santos da Fonseca Martins Amaral, administradora para a Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Teresa Cabeçudo Torres Martins, administradora para a Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Fernando Manuel Baptista Cardoso Carmo, director de serviços dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Sistema de classificação - o previsto nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 44/99, de 22 de Junho.

10 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

11 - Remuneração, local e condições de trabalho:

11.1 - A remuneração do cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no n.º 2.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro.

11.2 - Local de trabalho - nos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, sitos na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do cargo e do concurso a que a candidatura diz respeito;

c) Habilitações académicas;

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão, conforme estipula o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, com indicação das funções exercidas e a exercer, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

e) Fotocópias dos certificados de formação profissional.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

14 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

28 de Janeiro de 2002. - A Administradora para a Acção Social, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Portaria 29-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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