Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1699/2002, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1699/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 22 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de laboratório, existente no quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro, com as seguintes quotas:

a) Cinco vagas para funcionários pertencentes ao quadro da Universidade de Évora;

b) Uma vaga para funcionários não pertencentes ao quadro da Universidade de Évora.

2 - O concurso é válido para as referidas vagas e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

4 - Ao técnico profissional de 1.ª classe de laboratório competem genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área laboratorial.

5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 215, previsto para técnico profissional de 1.ª classe de acordo com a tabela de vencimentos da função pública, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o mínimo de três anos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe com classificação de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Situação militar;

e) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado.

8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem a categoria que possui e o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, conforme previsto no n.º 7.2 do presente aviso;

g) Outros elementos facultativos que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do currículo profissional. Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da avaliação curricular.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as fórmulas de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria do Céu Ramos Serralheiro, técnica especialista.

Vogais efectivos:

Francisca Maria Freixial Figo Santos, engenheira técnica agrária principal.

Luís Maria Barreto Mexia de Almeida, técnico profissional especialista.

Vogais suplentes:

Manuel Ezequias Prazeres Figo, engenheiro técnico agrário principal.

Maria Mário Jerónimo Duarte Azedo, técnica profissional principal.

12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo, designadamente, afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;

Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;

Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em tudo que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

10 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda