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Aviso 1601/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1601/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 23 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional (área de apoio à gestão), do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional especialista da área funcional de apoio à gestão cabe desenvolver funções de apoio técnico geral sob orientação superior, executando predominantemente tarefas de apoio à contabilidade e gestão, elaborando mapas, gráficos e outros suportes e também apoiando o secretariado e relações públicas.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de candidatura - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional dos lugares a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

9.2 - Entrevista profissional de selecção que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação numa escala de 0 a 20 valores.

9.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Tecnológico e Nuclear, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo emissor, número fiscal de contribuinte, situação militar se a esta sujeito, residência e código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (na expressão quantitativa) dos últimos três anos;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam.

10.4 - Os candidatos do Instituto Tecnológico e Nuclear serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.3, desde que conste do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto no requerimento.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente e investigadora principal do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais efectivos:

Luís António Teixeira Leitão Pinto, chefe de repartição do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Cristina Pires Forte de Faria, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais suplentes:

Manuel David Monteiro Ramos, chefe de secção do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Júlia Maria Ribeiro dos Prazeres Duarte, técnica profissional especialista principal do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Tecnológico e Nuclear, Secção de Pessoal, Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no edifício da administração do Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.

24 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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