Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1425/2002, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1425/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Setembro de 2001 do director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de um lugar vago da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho, 63/97, de 26 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.

3 - Área de actuação - ao lugar a prover correspondem funções de apoio técnico na concepção e desenvolvimento de estudos e projectos, elaboração de propostas e informações, na área da selecção de objectores de consciência, organização, planeamento e acompanhamento do serviço cívico, bem como gestão da base nacional de dados dos objectores de consciência, exigindo um elevado grau de experiência na área específica de actuação tendo em vista a preparação da tomada de decisão no âmbito do GSCOC.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 4.º, 1050 Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central;

b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Ser detentor da licenciatura em Serviço Social.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

6.1 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas e relevantes, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Experiência profissional geral, em que se pondera a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico, em que se avaliará a capacidade de raciocínio, argumentação e lógica das opções e soluções perante situações - problema e questões solicitadas, de âmbito social, da objecção de consciência e serviço cívico e profissional;

b) Motivação, em que se procurará correlacionar e avaliar a motivação dos candidatos face ao conteúdo e exigências da função e sua adequação às mesmas;

c) Expressão e fluência verbais, em que se avaliará a facilidade, caudal, nexo e transparência do pensamento e de ideias e sua sequência lógica, através da linguagem oral;

d) Qualidade da experiência profissional, em que se visará avaliar o grau de adequação da experiência dos candidatos ao lugar a prover, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade envolvida.

6.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.

6.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

8 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050 Lisboa, e remetidos por ofício registado aos candidatos externos a este serviço.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;

b) Indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos respectivos cursos ou outras acções formativas;

e) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra, de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente para o concurso;

i) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Declaração emitida pelo respectivo organismo, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e respectivo período de duração;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 15.2 desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação em que se encontram.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Rui Canhão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Eduarda Pinto, chefe de divisão.

2.º Licenciado António Calejo Pinto, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado António Guilherme Berbereia Moniz, assessor principal.

2.º Licenciada Raquel Avelar Gonçalves Ferrão Bagulho, assessora principal.

23 de Janeiro de 2002. - O Director, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto Regulamentar 37/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda