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Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 37/92
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 191/92, de 8 de Setembro, que regulamenta as condições de prestação do serviço cívico pelos objectores de consciência, definiu a natureza jurídica e as atribuições do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), bem como os aspectos mais relevantes ao indispensável prosseguimento das suas actividades.

O alargamento das atribuições conferidas ao GSCOC, ainda regido pela Portaria 771/87, de 7 de Setembro, exige uma profunda reestruturação da sua orgânica no sentido de a adequar às novas missões que lhe são confiadas.

Em conformidade, torna-se necessário regulamentar a estrutura do GSCOC, nomeadamente a organização e competência dos serviços, bem como o quadro de pessoal e a forma de preenchimento dos respectivos lugares.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 191/92, de 8 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É reestruturado o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, que adiante se designa abreviadamente por GSCOC e cuja orgânica, funcionamento e quadro de pessoal passam a ser os constantes do presente diploma.

Artigo 2.º
Natureza e âmbito
O GSCOC é o organismo responsável, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 191/92, de 8 de Setembro, pelo planeamento, organização e coordenação, a nível nacional, do serviço cívico dos objectores de consciência.

Artigo 3.º
Director
1 - O GSCOC é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe são conferidas por lei, representar o Gabinete na Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC).

2 - O director é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de divisão que, sob proposta sua, for para o efeito designado pelo membro do Governo com tutela sobre o GSCOC.

Artigo 4.º
Serviços centrais
1 - Para o exercício das suas atribuições, o GSCOC dispõe dos seguintes serviços centrais:

a) Divisão de Assuntos Jurídicos;
b) Divisão de Planeamento, Colocação e Acompanhamento;
c) Núcleo de Organização e Informática.
2 - O GSCOC dispõe também de uma Repartição Administrativa, com uma Secção de Administração e Contabilidade.

Artigo 5.º
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos, dirigida por um chefe de divisão, compete:
a) Prestar apoio técnico-jurídico nas áreas da actividade legislativa, de consultoria jurídica e de contencioso do GSCOC;

b) Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente da CNOC;

c) Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de adiamento, interrupção, dispensa de serviço cívico, bem como de amparo de família;

d) Preparar a celebração do respectivo protocolo com as entidades interessadas em receber objectores em prestação de serviço cívico;

e) Assegurar os procedimentos adequados perante a não apresentação do objector no local de trabalho, ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;

f) Dar parecer sobre as questões relacionadas com o pessoal, nomeadamente as respeitantes à nomeação, promoção e aplicação dos mecanismos de mobilidade;

g) Analisar os processos disciplinares instaurados aos objectores de consciência em prestação de serviço cívico e remetidos ao GSCOC para efeitos de decisão;

h) Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência do GSCOC;

i) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelo director do GSCOC.

Artigo 6.º
Divisão de Planeamento, Colocação e Acompanhamento
À Divisão de Planeamento, Colocação e Acompanhamento, dirigida por um chefe de divisão, compete:

a) Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;

b) Verificar se as entidades interessadas preenchem os requisitos legais para receber os objectores de consciência;

c) Promover a colocação dos objectores de acordo com as suas habilitações literárias e profissionais, bem como as preferências manifestadas no boletim de inscrição;

d) Orientar, em colaboração com os responsáveis da entidade onde é prestado o serviço cívico, o período de formação, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191/92, de 8 de Setembro;

e) Acompanhar a prestação do serviço cívico através da realização de visitas periódicas às respectivas instituições;

f) Analisar os relatórios enviados pelas instituições respeitantes à actividade funcional desenvolvida pelos objectores;

g) Elaborar e manter actualizado o ficheiro das instituições disponíveis para receber prestadores do serviço cívico;

h) Promover a divulgação de material informativo relacionado com o serviço cívico dos objectores de consciência;

i) Participar na elaboração anual do plano de actividades do GSCOC e do respectivo relatório de actividades;

j) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo director do GSCOC.

Artigo 7.º
Núcleo de Organização e Informática
1 - Ao Núcleo de Organização e Informática compete propor e desenvolver as medidas necessárias à adaptação funcional dos serviços, à definição dos circuitos formais e à implementação de novas tecnologias.

2 - Para a prossecução dos objectivos fixados, ao Núcleo de Organização e Informática compete, designadamente:

a) Estudar e propor a adopção de medidas que visem a modernização de métodos e processos de trabalho;

b) Propor as acções adequadas à melhoria da informação e do relacionamento com o público utente;

c) Planificar e coordenar as tarefas inerentes à adequada exploração dos equipamentos e sistemas informáticos;

d) Assegurar a gestão e a operação dos equipamentos informáticos e de comunicação de dados, obtendo, diariamente, cópia de segurança da informação;

e) Promover e apoiar a realização das acções de formação necessárias à adequada exploração das aplicações informáticas e dos produtos de software instalados;

f) Assegurar o controlo e expedição para os serviços utilizadores dos produtos resultantes de tratamento informático;

g) Salvaguardar a privacidade da informação.
3 - O Núcleo de Organização e Informática é coordenado por um técnico superior designado pelo director.

Artigo 8.º
Repartição Administrativa
1 - À Repartição Administrativa compete coordenar a actividade relativa à organização do expediente geral e arquivo, à administração corrente de pessoal, à elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira e patrimonial, bem como emitir certidões relativas a documentos constantes dos processos arquivados no Gabinete.

2 - À Repartição Administrativa compete ainda assegurar à CNOC os apoios administrativo, dactilográfico e documental necessários ao exercício das suas funções.

Artigo 9.º
Secção de Administração e Contabilidade
À Secção de Administração e Contabilidade incumbe:
a) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e de assiduidade de pessoal;

b) Assegurar a realização das acções de apoio administrativo e dactilográfico;
c) Organizar os processos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal;

d) Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho;

e) Assegurar o registo e tramitação do expediente geral e respectivos arquivos;

f) Assegurar o processamento e liquidação de todas as despesas;
g) Processar os vencimentos e outros abonos;
h) Processar os fundos permanentes;
i) Efectuar as aquisições de bens e serviços;
j) Assegurar a gestão do património do GSCOC, mantendo actualizado o respectivo inventário de bens.

Artigo 10.º
Serviço de apoio à CNOC
1 - O serviço de apoio tem por fim assegurar o expediente e o secretariado necessários à prossecução das funções que competem à CNOC.

2 - O serviço de apoio será coordenado por um oficial administrativo principal do GSCOC designado para o efeito pelo director.

3 - O funcionário referido no número anterior assegura igualmente o exercício de funções de secretariado da CNOC.

Artigo 11.º
Pessoal
O quadro de pessoal do GSCOC é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, cujos lugares serão preenchidos à medida da ocorrência das necessidades e para satisfazer a necessária operacionalidade dos serviços.

Artigo 12.º
Disposições transitórias
1 - Mantêm-se os concursos de pessoal abertos à data de entrada em vigor do presente diploma para os lugares do quadro do GSCOC.

2 - O pessoal que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontre provido no quadro do GSCOC transita para os lugares do novo quadro na mesma categoria e escalão.

Artigo 13.º
Colaboração com outras entidades
Na prossecução das suas atribuições, O GSCOC manterá estreitas ligações com outros serviços e organismos, designadamente com os distritos de recrutamento e mobilização e o Centro de Identificação Civil e Criminal.

Artigo 14.º
Providências financeiras
Até à efectivação das necessárias adaptações, o GSCOC mantém a actual expressão orçamental.

Artigo 15.º
Legislação revogada
É revogada a Portaria 771/87, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-07 - Portaria 771/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Civico dos Objectores de Consciência.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 191/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei número 7/92, de 12 de Maio sobre Objecção de Consciência, definindo os princípios orientadores do Serviço Cívico. Define as atribuições do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), como organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Despacho Normativo 433/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 37/92, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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