Aviso 1354/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar de acção médica do grupo de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, da carreira de auxiliar de acção médica, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O concurso é valido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de acção médica colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto dos doentes; proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento; auxiliar nas tarefas de alimentação; preparar o material para esterilização; ajudar nas tarefas de recolha de material para análise; preparar e lavar o material dos serviços técnicos; transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados; velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes; proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas; assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente; assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza das instalações e seus acessos; colaborar com os serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades; efectuar o transporte de cadáveres; proceder à limpeza de macas e locais de trabalho e assegurar a manutenção das condições de higiene nos locais de trabalho.
5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, relativamente à carreira de auxiliar de acção médica. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Paredes de Coura - um lugar.
6.1 - O local de trabalho poderá ser na sede do Centro de Saúde ou nas respectivas extensões.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública.
7.2 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.3 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, a qualificação e a experiência profissional.
8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal auxiliar e visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal auxiliar, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.
8.4 - Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, 29 de Setembro;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
8.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
9.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
9.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2xAC)+(2xPC)+EP)/5
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimento;
AC - avaliação curricular;
EP - experiência profissional.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta do júri e serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.
10.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 7.2 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos e a lista classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria dos Prazeres Gonçalves Nogueira, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Santos Carvalho Vilas Boas, assistente administrativa especialista.
Idalina Pereira Santos Amorim, auxiliar de acção médica principal.
Vogais suplentes:
Glória Maria Pinto, auxiliar de acção médica principal.
Maria de Lurdes Carvalho Pinto da Costa, auxiliar de acção médica.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, Manuel José Soares.