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Aviso 1354/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1354/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar de acção médica do grupo de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, da carreira de auxiliar de acção médica, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é valido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de acção médica colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto dos doentes; proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento; auxiliar nas tarefas de alimentação; preparar o material para esterilização; ajudar nas tarefas de recolha de material para análise; preparar e lavar o material dos serviços técnicos; transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados; velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes; proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas; assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente; assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza das instalações e seus acessos; colaborar com os serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades; efectuar o transporte de cadáveres; proceder à limpeza de macas e locais de trabalho e assegurar a manutenção das condições de higiene nos locais de trabalho.

5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, relativamente à carreira de auxiliar de acção médica. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Paredes de Coura - um lugar.

6.1 - O local de trabalho poderá ser na sede do Centro de Saúde ou nas respectivas extensões.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública.

7.2 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.3 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, a qualificação e a experiência profissional.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal auxiliar e visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal auxiliar, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

8.4 - Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, 29 de Setembro;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

8.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

9.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

9.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+(2xPC)+EP)/5

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimento;

AC - avaliação curricular;

EP - experiência profissional.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta do júri e serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 7.2 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria dos Prazeres Gonçalves Nogueira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Santos Carvalho Vilas Boas, assistente administrativa especialista.

Idalina Pereira Santos Amorim, auxiliar de acção médica principal.

Vogais suplentes:

Glória Maria Pinto, auxiliar de acção médica principal.

Maria de Lurdes Carvalho Pinto da Costa, auxiliar de acção médica.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, Manuel José Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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