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Aviso 1077/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1077/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 14 de Janeiro de 2002, proferido nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugada com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares de inspector administrativo principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, a que se refere o anexo IV do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro;

b) Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o previsto nos artigos 3.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril.

5 - O local de trabalho abrange todo o continente, podendo estabelecer-se, mediante despacho do inspector-geral, a residência habitual em localidade diferente da sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, a fim de exercer a acção inspectiva, preferencialmente na área do respectivo distrito [artigo 20.º, alínea i), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro].

6 - Vencimento - o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado de acordo com as regras dos mesmos diplomas acrescido da gratificação de inspecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço;

sendo considerado factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida nos artigos 3.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril.

9 - Sistema de classificação dos candidatos - o definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral indicada no n.º 11.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, nos termos legais, dirigido ao inspector-geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.);

f) Classificação de serviço.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado ou declarações autenticadas das habilitações profissionais;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, ou organismo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação ou dos despachos de classificação de serviço nos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

14 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Aurélia Santos Dias de Carvalho Belo, subinspectora-geral da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Vogais efectivos:

Lourdes Celeste Azevedo da Cunha Vieira, técnica superior assessora principal da IGAT, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Conceição Nabais, técnica superior assessora, da mesma Inspecção-Geral.

Vogais suplentes:

Júlio José Marques Moreira e António Manuel Moura Fernandes Pêga, ambos inspectores administrativos assessores principais da mesma Inspecção-Geral.

14 de Janeiro de 2002. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 64/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 99/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Decreto-Lei 121-A/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Inspecção-Geral da Administração do Território competências de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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