Aviso 1040/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico profissional principal. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Novembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação e afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, área funcional de química, com dotação global, fixada pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com alterações ocorridas, tendo sido fixadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as seguintes quotas:
Um lugar para técnicos profissionais de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da FCUL;
Um lugar vago a preencher por técnicos profissionais de 1.ª classe pertencentes a outros quadros da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que, nos termos da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com certo grau de complexidade, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas no âmbito das actividades laboratoriais e ou de campo, de apoio ao ensino e à investigação da área funcional de química.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário e estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os factores de apreciação e ponderação, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
11.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e datas de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata e indicação da data da publicação e afixação do presente aviso;
d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da Faculdade de Ciências.
11.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;
d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria que detém, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias para a realização da entrevista profissional de selecção feitas através de ofício registado.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Prof.ª Doutora Ana Maria Jara Ponces da Silva Freire, vogal da comissão executiva.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Rogério Gregório Matias, assessor principal.
2.º Maria Emília F. M. da Costa Alves, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Emília Jesus Rodrigues Cardoso de Sá, técnica profissional especialista.
2.º Maria José Inácio Santos Dias Simões, técnica profissional especialista.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, J. M. Pinto Paixão.