Aviso 690/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em reabilitação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 16 de Novembro de 2001 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista em reabilitação vagos no quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e vencimento - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que o habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de reabilitação, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
CF=(HL(5)+FP(5)+EP(6)+AC(4))/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações académicas, ponderação 5.
Grau académico de que o candidato faça prova, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:
Sem bacharelato - 10 pontos;
Com bacharelato - 15 pontos;
Com licenciatura - 20 pontos;
FP=formação profissional, ponderação 5.
Consideram-se as actividades de formação no âmbito da profissão de enfermagem, após a obtenção do título de enfermeiro, de que o candidato faça prova, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:
0,2 pontos por cada actividade de formação em que participou como formando, até ao limite de 10 pontos;
0,5 pontos por cada actividade de formação em que participou como formador, até ao limite de 10 pontos;
EP=experiência profissional, ponderação 6.
Considera-se o tempo de serviço prestado, sendo contados uma única vez os períodos simultâneos de trabalho, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:
1 ponto por cada ano de exercício profissional, até ao limite de 15 pontos;
1 ponto por cada actividade/grupo de trabalho, dentro ou fora da instituição no âmbito da saúde, até ao limite de 5 pontos;
AC=apreciação curricular, ponderação 4.
Na avaliação curricular são considerados dois aspectos:
Apresentação e organização;
Desenvolvimento.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, sito na Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e da avaliação de desempenho de Satisfaz nos termos do n.º 5.2 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (curso de enfermagem base e curso de especialização);
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.
9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixadas no expositor dos Serviços de Pessoal que integram o Centro Hospitalar de Cascais logo que saiam publicados no Diário da República, 2.ª série, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Justina Maria Quitério Coelho, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.
Vogais efectivos:
Maria José Silva Ramos, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.
Jorge Manuel Silva Rebelo, enfermeiro especialista do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.
Vogais suplentes:
Maria Fátima Gregório Mendes Abreu, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.
Marinha Leonor Martins, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.