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Aviso 417/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 417/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, nos termos da Lei 49/99, de Junho, e por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 13 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento do lugar de chefe da Divisão de Serviços de Instalações e Equipamentos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Área de actuação e requisitos gerais:

2.1 - Área de actuação - gestão das instalações e equipamentos do Hospital de São Teotónio - Viseu, competindo genericamente ao chefe de divisão tudo o que é descrito no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente:

a) Elaboração de estudos e normas visando a actualização e desenvolvimento de conhecimentos no domínio das instalações e equipamentos do Hospital;

b) Colaboração na elaboração de programas funcionais;

c) Promover a execução dos seus projectos ou a sua apreciação;

d) Elaboração do plano de actividades;

e) Apresentação de relatórios das acções desenvolvidas.

2.2 - Requisitos legais de admissão ao concurso - artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, devendo possuir licenciatura em Engenharia, preferencialmente nos ramos Civil, Electrotécnico e Mecânico. Igualmente, será condição preferencial a experiência profissional resultante de actividades desenvolvidas em estabelecimentos hospitalares.

3 - De acordo com o sorteio realizado nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 555/2001, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Oliveira Santos, director do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António Pinto Santos, director de serviço dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Engenheiro António Manuel Duarte Branco, chefe de divisão do DRIE de Saúde do Centro.

Vogais suplentes:

1.º António Alberto Cró de Almeida Brás, director de serviços do Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Coimbra.

2.º Engenheiro José Santos Alves Cunha, chefe de divisão do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

4 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica, em que será ponderado o desempenho efectivo das funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto;

d) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

4.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:

a) Aptidões profissionais;

b) Aptidões pessoais.

4.3 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos serão convocados através de ofício, sob registo.

5 - No sistema de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Conforme estipula a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para preenchimento do cargo para o qual é aberto, caducando com o seu provimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal deste Hospital ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para o Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);

b) Indicação do cargo a que se candidatam, com menção do presente aviso de abertura e número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

c) Habilitações académicas;

d) Indicação da categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o requerimento de admissão ao concurso deve conter obrigatoriamente a declaração de que os candidatos possuem os requisitos legais de admissão e deve ser acompanhado do curriculum vitae do candidato, apresentado em triplicado.

8.3 - Serão excluídos os candidatos que não incluam no requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a que se refere o número anterior.

9 - Regime, local de trabalho, vencimento e regalias sociais:

9.1 - O provimento do cargo faz-se através de nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos, a qual poderá ser renovada por iguais períodos;

9.2 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Teotónio - Viseu, na Avenida do Rei D. Duarte, em Viseu, ou no Departamento de Psiquiatria, em Abraveses, Viseu, sem prejuízo das deslocações que, por razões de serviço, haja necessidade de efectuar;

9.3 - O vencimento corresponde à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de chefe de divisão, acrescido do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, e das regalias genericamente vigentes para a função pública.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação no placar do átrio deste Hospital (piso 1) e por envio, por ofício registado, aos candidatos externos ao Hospital de São Teotónio - Viseu.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353- A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

18 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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