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Aviso 389/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 389/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Comércio e da Concorrência de 14 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para o preenchimento de oito lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, área funcional de serviços administrativos, no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante no mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 39/88, 123/90 e 898/95, respectivamente de 21 de Janeiro, 16 de Fevereiro e 17 de Julho, o qual terá as seguintes quotas:

Referência A - cinco lugares para funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços;

Referência B - três lugares para funcionários não pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços.

O concurso é válido para o preenchimento dos lugares para o qual é aberto, para cada uma das quotas, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto, executando nomeadamente as tarefas definidas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Visconde de Valmor, 72, sendo o vencimento o fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Métodos de selecção:

a) Para os lugares da referência A - avaliação curricular;

b) Para os lugares da referência B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será resultante:

a) Referência A - da classificação atribuída na avaliação curricular;

b) Referência B - da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.

6.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, convertida na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Comércio e da Concorrência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, sita na Avenida do Visconde de Valmor, 72, 1069-041 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.

7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Declaração do serviço devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa, sem arredondamento, nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Declaração do serviço autenticada especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração em horas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele refe ridos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Teresa Fernandes Dias Casimiro, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Francisco Ramos Serrão, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Cecília Fernandes Correia Faleiro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Ana Silvares Mendes de Carvalho Ramos Jerónimo, chefe de secção.

Francisco Arlindo Rodrigues Pereira, assistente administrativo especialista.

18 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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