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Aviso 15415/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 415/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2001 da subdirectora-geral das Relações Económicas Internacionais, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 31 lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 783/93, de 6 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2001, de 24 de Abril.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

29 lugares a preencher por funcionários da ex-Direcção-Geral do Comércio;

Dois lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os referidos lugares, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no Decreto-Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, bem como as tarefas de índole administrativa mencionadas no artigo 15.º do Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e a remuneração será pelo índice e escalão fixados nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos de admissão - os previstos na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - Requisitos preferenciais - os funcionários que não pertençam ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio deverão possuir experiência profissional comprovada nas áreas financeira e de aprovisionamento e património, bem como domínio das novas tecnologias de informação.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa Codex, nele devendo indicar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, bem como das habilitações literárias e formação profissional adquirida para o desempenho de funções;

b) Declaração autenticada, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa), reportada aos anos relevantes para efeitos do presente concurso;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos comprovativos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção no processo de candidatura, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9.1.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento.

9.4 - A falta de apresentação do documento exigido na alínea b) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

11 - As listas serão afixadas na Avenida da República, 79, 3.º, e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Leonor Morais Caldas Castel-Branco Sanfins, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Henriqueta do Nascimento Caroxinho Tareco, chefe de secção.

José Rodrigues Ferreira Gomes, assessor.

Vogais suplentes:

Francisco José Rodrigues, chefe de secção.

Maria Armanda Martins Alves da Veiga, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Dezembro de 2001. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Filomena Aguilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 225/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 41/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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