Aviso 14 971/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho de 9 de Outubro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do lugar para o cargo de chefe da Divisão de Política Sócio-Estrutural do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada da classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
5 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Política Sócio-Estrutural previstas no artigo 27.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários possuidores de licenciatura nas áreas de Agricultura, Economia ou Gestão que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Condições preferenciais de habilitações e experiência - são considerados preferenciais os candidatos possuidores de licenciaturas em Planeamento, Administração, Economia, Gestão ou Engenharia Agronómica com experiência profissional no exercício de funções dirigentes em especial na área para o qual o concurso é aberto.
8 - Vencimento e local de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - O local de trabalho situa-se na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar de onde deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários) com indicação da duração em horas;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;
c) Certificado autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;
e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço, a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
12 - Os métodos de avaliação a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
12.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
12.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
12.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 504/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro António Manuel Ferreira Bidarra, director de serviços de Produções Animais, do GPPAA.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Alcina Dias Gomes Pereira, chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, do GPPAA.
2.º Engenheira Maria da Luz Faria Correia, chefe de divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação, do GPPAA.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Margarida Tavares Vidigal Batista Anão, chefe de divisão de Aves, Ovos e Suínos, do GPPAA.
2.º Dr.ª Teresa Maria Barroso Carvalho Belo Dias, directora de serviços de Estatística e Gestão de Informação, do GPPAA.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Novembro de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.