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Aviso 14863/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 863/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2001 - referência A - Lisboa, referência B - Alfragide e referência C - São Mamede de Infesta. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) de 24 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de três vagas de telefonista do quadro do IGM, constante do mapa anexo à Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho e vencimento - os lugares a preencher têm a seguinte afectação:

Referência A - Lisboa - um lugar;

Referência B - Alfragide - um lugar;

Referência C - São Mamede de Infesta - um lugar;

e o vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida nos seguintes termos:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Junho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

O certificado entregue deve fazer prova de que o candidato concluiu o grau de ensino exigido por lei, de acordo com a sua idade, ou está na posse de habilitação superior, indicando a equivalência legal no caso de se tratar de cursos tecnológicos, profissionais ou artísticos aos quais a lei confere a referida equivalência.

Os certificados que apenas atestem a frequência de determinado grau de ensino, ou que não indiquem a respectiva equivalência legal, porque inconclusivos quanto à posse de habilitação exigida, não serão aceites pelo júri, acarretando a exclusão do candidato.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitações literárias;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional;

e) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os candidatos devem apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do(s) concurso(s) a que se candidata (referências A, B e ou C);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, e especificação das tarefas que desempenha;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Indicação dos documentos anexos ao requerimento.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço a que se ache vinculado, da qual constem a natureza do vínculo e a respectiva categoria funcional e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerceu funções no período relevante para o concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com identificação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

12 - Os candidatos que pertencem ao IGM estão dispensados de entregar os documentos já existentes nos respectivos processos individuais, devendo declarar expressamente tal facto no requerimento de admissão ao concurso.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Ana Cláudia Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Ana Paula Sequeira, chefe de secção.

Adolfo Chaves, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Ana Augusta M. Chaves, assistente administrativa especialista.

Ana Maria Neves Garcia, assistente administrativa especialista.

13.1 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro e entregues directamente neste Instituto na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

13 de Novembro de 2001. - A Presidente do Júri, Ana Cláudia Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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