Aviso 14 447/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional, grupo de pessoal técnico-profissional, sendo dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, e um lugar destinado a funcionários de outros organismos, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu.
A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por despacho do administrador-delegado regional do Centro do ISSS, em 14 de Novembro de 2001, no uso da competência constante do n.º 2 da deliberação 1109/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001.
2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.
4 - Definição genérica de funções - as constantes do anexo II à Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, correspondentes às funções descritas para a carreira técnico-profissional, cuja área funcional é de apoio às áreas técnica superior e técnica.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
5.3 - A sede do local de trabalho situa-se nos centros distritais de Leiria e Viseu.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Ser técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado regional do Centro do ISSS entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para as seguintes moradas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Rua da Comissão da Iniciativa, Edifício Torre Brasil, 2400 Leiria.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, 15, 3514-509 Viseu.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.
8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, contabilizados até à data da publicação do presente aviso, e indicação do índice e escalão em que está inserido;
d) Fotocópia das fichas de notação dos anos de 1998, 1999 e 2000;
e) Certificados comprovativos da formação profissional complementar com indicação do número de dias e horas da respectiva duração.
8.4 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.5 - O disposto no ponto anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
9 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10 - Composição do júri:
10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente Maria Anisabel Henriques Oliveira Orfão, técnica superior de 1.ª classe, afecta ao Centro Distrital de Leiria, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Vogais efectivos:
Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais, técnica superior de 1.ª classe, afecta ao Centro Distrital de Leiria, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Rosa Maria Paiva Silva Aires, técnica superior de 1.ª classe, afecta ao Centro Distrital de Viseu.
Vogais suplentes:
Marília Maria Ferreira Pereira Silva Santos, técnica profissional especialista, afecta ao Centro Distrital de Leiria.
Manuel Boaventura Figueiredo, técnico especialista principal, afecto ao Centro Distrital de Viseu.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.
10.3 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado Regional, Nuno Augusto Dias Filipe.