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Aviso 13994/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 994/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 14 de Março de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral pelo prazo de 10 dias para provimento de um lugar de costureira principal da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1062/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício das funções previstas no n.º 6 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - no Hospital do Conde do Bracial, em Santiago do Cacém.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Condições de candidaturas (requisitos gerais e especiais):

a) Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Podem ser admitidos aqueles que tenham pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - será utilizado o método de selecção de avaliação curricular e aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC=(EP+CS+FP+HL)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados:

a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos últimos seis anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários do Hospital do Conde do Bracial ficam dispensados da apresentação dos documentos que constam do seu processo individual.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.6 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista dos candidatos admitidos e a de classificação final do concurso serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Manuela Cordeiro Filipe de Almeida, chefe dos Serviços Gerais do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais efectivos:

Odalina Rosa Pereira Maldonado Cordeiro, encarregada do sector dos serviços gerais do Hospital do Conde do Bracial.

Isalina José Pereira R. Aragão, auxiliar de acção médica principal do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Abel, assistente administrativa principal do Hospital do Conde do Bracial.

Maria Cecília Martins Marreiros Paquito, assistente administrativa especialista do Hospital do Conde do Bracial.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

31 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Mariana Raposo Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Portaria 1062/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 276/89, DE 15 DE ABRIL E 1069/90, DE 24 DE OUTUBRO), NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE PESSOAL DE BAD, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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