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Aviso 13962/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 962/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 17 de Outubro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco vagas na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo do lugar a prover consta do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 7.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais:

a) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço em que preste serviço, desempenhar funções em regime de tempo completo e estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova de conhecimentos gerais (escrita, com duração não superior a uma hora);

Entrevista profissional de selecção (com duração não superior a uma hora).

7.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo valorizada de 0 a 20 valores. Serão excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva a sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Motivação para o cargo;

Capacidade de expressão;

Experiência profissional na área do concurso.

8 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos três tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicação das listas dos candidatos admitidos a excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo estas afixadas no expositor destinado a informação geral, situado no rés-do-chão das instalações da Escola, na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, e entregues nos serviços administrativos da Escola durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a referida morada.

13 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento e número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Habilitações académicas;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

13.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração, passada a autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na mesma, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso e menção qualitativa e quantitativa das classificações de serviço;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae - três exemplares, devidamente datados e assinados.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Natália Gaspar Rôlo Ladeira, chefe de repartição na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

Maria José Oliveira Soares, chefe de secção na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Isaura dos Anjos Pinheiro Fernandes, assistente administrativa principal na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Maria Antónia de Castro Casqueiro de Sampaio, assistente administrativa principal na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria Celeste Marques de Oliveira, encarregada de sector na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

a) Conhecimentos adquiridos no âmbito da escolaridade obrigatória, nas áreas de português e matemática, e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

ANEXO II

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas a licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende - Despacho Normativo 17/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 8 de Abril de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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