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Aviso 13891/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 891/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2001 do comandante-geral da GNR, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de 20 lugares na categoria de assistente administrativo principal existentes no quadro de pessoal civil da GNR, aprovado pela Portaria 1314/95, de 6 de Novembro, sendo 19 lugares destinados a funcionários pertencentes a esta instituição e 1 lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas em referência, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, compete genericamente ao grupo de pessoal administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Vencimentos e local de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelo índice correspondente ao estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o local de trabalho situa-se nos quartéis da GNR.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrarem-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado com as alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, por se tratar de um concurso de acesso. Os resultados obtidos na avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao comandante-geral, solicitando a admissão ao concurso, donde constem obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração, devidamente autenticada, de onde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos três últimos anos;

c) Documentos comprovativos das habilitações, formação profissional e outros julgados relevantes, que serão dispensados caso já constem do seu processo individual.

9 - Remessa de documentos - os documentos do processo de candidatura podem ser entregues pessoalmente na chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral da GNR, no Largo do Carmo, em Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral da GNR, Largo do Carmo, 1200-092 Lisboa.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei.

11 - Aos funcionários desta instituição é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Coronel de infantaria do QP/GNR Firmino Augusto Alves de Medeiros, chefe do Serviço de Pessoal/CG/GNR.

Vogais efectivos - Tenente-coronel de infantaria do QP/GNR Fernando José Simões Beira Mota, chefe da Secção de Pessoal Civil da chefia do Serviço de Pessoal/CG/GNR, que substituirá o presidente nos impedimentos, e tenente-coronel de infantaria do QP/GNR Fernando Marques de Almeida, chefe da Secção de Oficiais da chefia do Serviço de Pessoal do CG/GNR.

Vogais suplentes - Tenente-coronel de infantaria do QP/GNR João Alexandre Pimentel Marques Silveira, chefe da Secção de Sargentos e Praças da chefia do Serviço de Pessoal do CG/GNR, e major de infantaria do QP/GNR Fernando Dias da Fonseca, chefe da Secção de Reservas e Reformas da chefia do Serviço de Pessoal do CG/GNR.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-06 - Portaria 1314/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CONSTANTE DO ANEXO AO DECRETO LEI 396/89 DE 10 DE NOVEMBRO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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