Aviso 13 757/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/01 - concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Controlo e Fiscalização. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 4 de Outubro de 2001 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Controlo e Fiscalização do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, conjugado com o despacho do Ministro da Administração Interna n.º 18 666/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a decisão de autorização de abertura do presente concurso.
4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Área de actuação - o exercício das funções inerentes às competências previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e do n.º 2.2 do despacho do Ministro da Administração Interna n.º 18 666/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, designadamente:
Promover a fixação de medidas e sistemas que permitam o controlo permanente e sistemático do exercício da actividade de segurança privada;
Garantir as acções de fiscalização do exercício da actividade de segurança privada;
Instruir os processos de contra-ordenação e dos processos relativos ao cancelamento de alvarás e de licenças para o exercício da actividade de segurança privada;
Analisar os relatórios anuais de actividades remetidos pelas entidades de segurança privada;
Garantir, nos termos da lei, a participação da Secretaria-Geral em matéria relativa à formação dos agentes de segurança privada.
7 - Local de trabalho, remuneração, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em Lisboa, sendo a remuneração correspondente à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no artigo 4.º e anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Direito;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior da Administração Pública;
c) Mínimo de quatro anos de experiência profissional em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
9 - De acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Setembro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 404/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel Severino Andrade, director de serviços.
Dr.ª Maria Isabel Parreiral Gaspar Mendes Hipólito, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro Domingos Manuel Lourenço de Magalhães, director de serviços.
Dr. Alexandre José de Oliveira Murgeiro, chefe de divisão.
10 - Métodos de selecção - são utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular consideram-se os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional geral e específica.
10.2 - A entrevista de selecção visa apreciar os seguintes factores:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência;
b) Fotocópias das habilitações literárias, das habilitações profissionais referidas e do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras das acções em causa, ou fotocópias das mesmas e respectivas durações;
d) Declaração, emitida pelo serviço de vinculação do candidato, da qual deve constar a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
12 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
18 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.