Aviso 13 716/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Outubro de 2001 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de duas vagas de auxiliar administrativo existentes no quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e encaminhar os visitantes aos locais pretendidos.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração é a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 - As restantes condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A escolaridade obrigatória afere-se de acordo com a idade de cada candidato.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - 1.ª fase;
b) Avaliação curricular - 2.ª fase;
c) Entrevista profissional de selecção - 3.ª fase.
Os métodos indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles nota inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Assumirão a forma escrita, sem consulta de bibliografia ou de legislação, terão a duração máxima de noventa minutos e incidirão sobre os seguintes temas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
b.1) Regime de férias, faltas e licenças;
b.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
b.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
b.4) Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
8.2 - Legislação necessária à realização das provas:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na média final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, sito no 12.º andar do n.º 2 da Praça de Londres, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, se for caso disso, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções e cursos de formação, especializações, etc.);
d) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;
e) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;
g) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Concurso e lugar a que se candidata e número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
i) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;
d) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Publicitação das listas:
14.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sita na Praça de Londres, 2, 12.º, Lisboa.
14.2 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.3 - A convocação dos candidatos admitidos será feita nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.4 - A divulgação da lista de classificação final será efectuada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria da Conceição Abreu dos Santos Barata, assessora.
Vogais efectivos:
Ana Rosa Leal C. Espírito Santo, assistente administrativa principal.
Maria Brites Leitão Siborro, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Silva, assistente administrativa especialista.
Maria do Carmo Carvalho Profeta, assistente administrativa especialista.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
29 de Outubro de 2001. - O Director de Serviços, Jorge Gouveia.