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Aviso 13624/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 624/2001 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 27 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso institucional externo geral de ingresso para um lugar vago na categoria de assistente de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, e pela Portaria 1187/97, de 21 de Novembro.

O lugar foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99 e através do ofício n.º 10 867, de 21 de Setembro de 1999.

2 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria neste Centro Hospitalar, tendo esta informado, através do ofício n.º 6583, de 27 de Agosto de 2001, não existirem disponíveis.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de otorrinolaringologia as funções constantes do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Local e regime de trabalho - o médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, e no n.º 3 do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

8 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento feito em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da Beira, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal, durante o horário normal de serviço, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datados e assinados pelo candidato, onde, nomeadamente, deverão constar os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas, e os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

10.2.1 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 10.2, implica a não admissão ao concurso.

10.2.2 - Os cinco exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.

10.3 - No caso dos candidatos não vinculados, os requerimentos deverão ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do n.º 10.2, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

11 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, que se rege pelo determinado nos n.os 28 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira e os candidatos serão notificados por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

13 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer.

14 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. José Carlos Fonseca Rua, chefe de serviço de ORL, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Carlos P. Rodrigues, chefe de serviço de ORL, do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Dr. Maximiano Correia Nunes, assistente de ORL, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António José Bordalo Matias, assistente graduado de ORL, do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

2.º Dr. João Lourenço Fernandes Ferreira da Costa, assistente graduado de ORL, do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

15 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Outubro de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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