Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13023/2001, de 30 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 023/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 2001 da directora regional do Norte do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo de dotação global, da área de economato e património, do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, e alterado pela Portaria 103/2000, de 24 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, na área de actividade administrativa de economato e património.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto. O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos gerais e específicos são escritas e terão a duração máxima de noventa minutos e duas horas, respectivamente, e o respectivo programa é o constante do anexo ao despacho 12 110/98, de 24 de Junho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998; assim:

I - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível habilitacional exigido legalmente para ingresso na carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova de conhecimentos específicos:

A) Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado:

1) Órgãos de soberania e respectivas competências;

2) Tipos de diplomas - noções elementares sobre lei, decreto-lei, decreto, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho;

3) Administração central, regional e local - caracterização;

4) Ministério da Economia - estrutura orgânica e competências.

B) Regime jurídico da função pública:

1) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

2) Requisitos para o exercício de funções públicas - requisitos gerais e especiais;

3) O provimento em funções públicas - noção e formas de provimento;

4) Início do exercício de funções públicas - posse, conceito e formalidades;

5) Direitos e deveres dos funcionários públicos - regime disciplinar;

6) Férias, faltas e licenças;

7) Duração e horários de trabalho;

8) Sistema retributivo.

C) Contabilidade pública:

1) Noção de serviços públicos;

2) Regimes de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia administrativa e financeira;

3) Noção de contabilidade pública;

4) Despesas e receitas públicas;

5) Orçamento do Estado - noção, princípios e regras;

6) Conta Geral do Estado - noção, distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

7) Receitas públicas - classificação orçamental em vigor;

8) Despesas públicas - classificação orgânica, económica e funcional;

9) Requisitos essenciais para a realização de despesas públicas - dotação orçamental, noção de cabimento, regime duodecimal, antecipação e isenção;

10) Competência para autorização de despesas - controlo da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e do Tribunal de Contas.

D) Património e economato:

1) Regime jurídico-administrativo das aquisições;

2) Fases do processo de compra;

3) Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação.

E) Expediente e arquivo:

1) Documentos - conceito e tipos;

2) Circuito da correspondência - registo de entrada e saída de documentos;

3) O arquivo - noção, objectivos e meios materiais;

4) Tipos do arquivo;

5) Funcionamento do arquivo.

7.2 - As provas de conhecimentos a que se refere a alínea a) do n.º 7 são eliminatórias de per si desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada um delas (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

7.3 - As provas de conhecimentos serão valorizadas de 0 a 20 valores, e será permitida a consulta de documentos para a sua realização.

7.4 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas referidas e da bibliografia recomendada.

7.5 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à directora regional do Norte do Ministério da Economia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Norte, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Direcção Regional do Norte, sita na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

10 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 9.3, desde que conste do respectivo processo individual e assim o declarem.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos complementares das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, na Direcção Regional do Norte, Rua Direita do Viso, 120, no Porto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Márcia Elmira Sancho Pereira Trabulo Oliveira, técnica superior principal.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Isabel da Graça Pereira Teixeira, técnica de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - António Augusto Almeida de Melo, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Maria Valentina Martins Vaz Ribeiro, técnica profissional especialista principal.

2.º vogal suplente - Maria Adelaide Pereira Gonçalves Silva, assistente administrativa especialista.

1 de Outubro de 2001. - A Directora Regional, Georgina Corujeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda